No início de relacionamentos, geralmente não costumamos pensar em como eles podem acabar e como podemos nos preparar para isso da melhor maneira. Isso acontece muito em relacionamentos amorosos, mas também acontece nas relações de sociedade.
Ninguém inicia um negócio, uma empresa, pensando que o sócio pode falecer, mas justamente por ser algo que não podemos prever, esse é um fator que deve ser pensado, prevendo os rumos que a empresa vai tomar em uma fatalidade, decisões que podem ser pré-estabelecidas em um acordo de sócios, um contrato social.
Pois, embora a legislação afirme que as sociedades limitadas devem continuar funcionando após a morte de um sócio, e que os sucessores devem receber o valor correspondente à parte do falecido, mesmo sem participar efetivamente da sociedade, há exceções, que podem tranquilamente serem previstas em um acordo de sócios.
Esse contrato é como se fosse uma “certidão de nascimento” da empresa, onde devem constar todas as características da sociedade: porcentagem societária, direitos e deveres de cada um dos sócios e, até mesmo, quais as medidas a serem tomadas em caso de falecimento de qualquer um dos sócios.
As medidas acordadas entre os sócios não precisam, necessariamente, estar em acordo com o que diz a lei, já que, nesses casos, o acordo, descrito num contrato social, se sobressai à legislação.
Então para a própria segurança da empresa, assim como dos herdeiros, um bom acordo de sócios no início desse relacionamento, é fundamental para o sucesso e tranquilidade do negócio.
Não sabe como fazer esse acordo? A Valim pode te ajudar!