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Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the all-in-one-wp-migration domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio twentytwenty foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
Estabilidade gestacional, com descoberta da gravidez após efetivação da rescisão… O que fazer? – Valim Advogados Associados
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Direito Trabalhista

Estabilidade gestacional, com descoberta da gravidez após efetivação da rescisão… O que fazer?

Demiti minha colaboradora, fiz a rescisão e cumpri todas minhas obrigações patronais (entrega de chaves para saque do FGTS, guias de SD e etc), e agora ela me informou que “suspeita estar grávida, e acredita qua já estava quando da demissão”. O que faço?

Esse foi o questionamento de uma das empresa para quais presto consultoria, imagino que a resposta enviada poderá ajudar você em sua empresa.

Considerando que a rescisão do contrato já se operou, ela deverá ser mantida, especialmente porque a funcionária demitida, apenas desconfia estar gravida, porém não confirmou nem comprovou por documentos que de fato está gestante (atestado médico, pré-natal, exame de gravidez e etc.)

O ideal é aguardar que de fato haja a confirmação via documento (atestado médico ou resultado de exame) e se de fato ela estiver gestante, a Lei garante a ela o direito a estabilidade gestacional, mesmo que o contrato de trabalho seja com prazo determinado (por exemplo de experiência).

Neste norte, ela tem direito a garantia de emprego, e deverá ser readmitida, com a mesma função, com mesmo salário, devendo ser mantida na empresa no mínimo até que a estabilidade acabe (até 5 meses após o parto, ou seja, um mês após retornar do auxílio maternidade, nos termos dos art. Art. 391-A da CLT e alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Para que a empresa se proteja, em casos onde a empregada se nega a retornar ao trabalho, com interesse apenas em ação pedindo a indenização pelo período de estabilidade,  segue abaixo termo documental, que objetiva demonstrar ao juízo do trabalho que oportunizou o retorno mas esse não ocorreu:

“Prezada colaboradora _____________________________

Em atenção à sua comunicação, feita nesta data (__/___/_______), de que tomou conhecimento, após a efetiva rescisão de seu contrato de trabalho, que quando do desligamento já encontrava-se gravida de ___ semanas, e que este fato lhe garante o direito à estabilidade gestacional à luz dos art. 391 – A da CLT e alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pedimos que compareça no RH da empresa no dia ___/___/_______, munida de seus documentos pessoais (CTPS, RG e CPF, comprovante de endereço e etc.) para que possamos reintegrá-la ao quadro de colaboradores da empresa, nas mesmas condições contratuais do contrato rescindido em ___/___/_____.

A ausência de seu comparecimento na data acima, configurará renúncia ao direito de estabilidade gestacional.

Cidade, ___/____/_______

Empresa: ___________________________

Colaboradora: __________________________”

Feito isso, bastará fazer uma nova contratação da empregada, anotando a CTPS dela com as mesmas condições de função, jornada e salário do contrato rescindido, considerando as datas de comunicação e da comprovação por atestado/exame médico da gravidez, e aguardar no mínimo expirar o prazo da estabilidade gestacional, para caso queiram, desliga-la novamente.

Caso ela não compareça com a documentação na data determinada pela empresa, basta arquivar esse documento assinado, e aguardar o processo trabalhista eventualmente ajuizado, pois com essa documentação poderão provar na justiça, que foi oportunizado retornar ao trabalho (frisando que a lei garante, estabilidade de emprego e não direito a indenização) mas houve recusa, fato que deverá ser considerado, podendo evitar condenação à indenização pelo período da estabilidade.

Essas cautelas poderão evitar transtornos de uma ação trabalhista, que sem dúvida alguma acarreta despesas à empresa, tanto de tempo, quanto de dispêndio com advogados, custas de processos e etc, lembrando “É melhor prevenir do que remediar!”, como diz o velho ditado popular.

Rodolfo Garcia, Advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, sócio e responsável por gestão de pessoas no escritório Valim Advogados Associados.

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