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Funcionários comerciantes no ambiente de trabalho, como lidar?

“E aí, vai querer um brigadeiro hoje? Anoto aqui e você só paga dia 05”.

Desde os tradicionais catálogos de cosméticos até doces, roupas e artigos importados, as opções para garantir um extra no final do mês são diversas. Estes figuram como os produtos mais comuns pelos brasileiros que empreendem na informalidade e, muitas vezes no ambiente de trabalho.

No entanto, muitos empregadores se incomodam com essa “feira livre” dentro do local de trabalho. E não é para menos: a atividade paralela tira o foco do trabalhador das suas atribuições de rotina, interferindo na sua produtividade.

Vale lembrar que a maior parte dos acidentes de trabalho no Brasil, acontecem por distrações dos funcionários, já aí um motivo importante para se repensar em comprar ou vender produtos no ambiente de trabalho.

Um pouco além, também deve-se considerar que “Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Desta forma, espera-se que o empregado trabalhe com dedicação e esmero e não se dedique a atividades alheias que possam prejudicar o serviço, ou seja, é um negócio que pode não ser um bom negócio.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA SOBRE?

Segundo o artigo 482 da CLT, a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador é motivo para demissão por justa causa quando for prejudicial ao serviço ou caracterizar concorrência à empresa para a qual o empregado trabalha.

A negociação habitual pode ser definida como a venda de produtos de qualquer natureza, mesmo que não sejam da mesma categoria com a qual a empresa trabalha. Sabe aquele vendedor de bolo de pote que todo dia oferece e anota no caderninho para cobrar ao final do
mês? Ou ainda aquele que leva roupas importadas para vender no vestiário? Estes são alguns exemplos.

Além disso, esse comportamento é uma violação do dever que o trabalhador tem de dedicar-se com zelo e exclusividade à função para a qual foi contratado durante o horário de serviço.

Mesmo que o vendedor diga que: – mas eu só ofereço meus produtos no intervalo do almoço. Ok, mas deve se lembrar que o intervalo do almoço tem uma finalidade pedagógica, que é justamente para o funcionário se alimentar e descansar, repor as energias para poder
entregar a mão de obra à altura do que lhe fora contratada.

Caso o funcionário mesmo com a proibição do empregador continue vendendo, o mais indicado é advertir o funcionário que aquele comportamento é inadequado (de preferência, por escrito) e, se persistir, demiti-lo por justa causa.

EXISTE A POSSIBILIDADE DE VENDER COM AUTORIZAÇÃO?

Sim. O empregado que necessita complementar sua renda pode conversar com seu superior hierárquico pedindo autorização para levar seus produtos para os colegas de trabalho. Nesse caso, é aconselhável que ele peça a autorização por escrito e guarde-a para evitar
problemas no futuro.

Ou seja, se o comércio dos produtos estiver alinhado com o empregador, este pode ser realizado sem maiores problemas. Porém, quando o empregador permite o comércio de chocolate por exemplo, ao mesmo tempo abre precedente para surgir alguém vendendo outro
produto, até que se declare a feira livre, o que trará problemas.

Importante lembrar que, é comum essa modalidade de empreendedor ter prejuízos, pois as vendas em ambiente de trabalho exigem agilidade e normalmente são anotadas para serem cobradas ao final do mês, quando o setor é grande, além da inadimplência comum, corre o risco
também das motivadas pelos desligamentos.

O ideal, e como diz o velho ditado é “o combinado não sai caro”, a negociação com o empregador é sem dúvidas o melhor caminho, sempre lembrando que ele tem o direito de não autorizar.

Edson Quadros, Advogado especialista em Direito do Trabalho no time Valim Advogados Associados.

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Expandindo seu Salão de Beleza ou Barbearia com Segurança Jurídica, saiba como um escritório de advocacia empresarial especializado pode te ajudar nessa missão!

No mundo em constante evolução da beleza e do estilo, os salões de beleza e barbearias são espaços onde as pessoas buscam cuidados pessoais e uma experiência única.

No entanto, expandir seus negócios e contratar mais profissionais pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar processos judiciais.

Neste artigo, vamos explorar como a Valim Advogados pode ajudar seu salão de beleza ou barbearia a crescer o time, utilizando contratos de prestação de serviços autônomos e a lei do salão parceiro.

Conhecendo a Lei do Salão Parceiro!

Uma das principais estratégias da Valim Advogados é ajudar os salões de beleza e barbearias a entender e aplicar a Lei do Salão Parceiro para crescimento de time.

Essa legislação específica foi criada para regular a relação entre os proprietários de salões e os profissionais que trabalham neles, permitindo uma parceria mais flexível e justa, amarrada com um contrato seguro e válido.

Com base em nossa expertise, nossa equipe orientará você em todos os aspectos relacionados à lei, incluindo contratos, direitos e deveres, encargos trabalhistas e questões específicas da sua região, como por exemplo homologação do contrato perante o sindicato para ter validade legal.

Expandindo seu Pessoal com Segurança Jurídica!

A expansão do seu salão de beleza ou barbearia pode ser um passo emocionante, mas é essencial fazê-lo com segurança jurídica, para evitar passivos judiciais trabalhistas.

Uma elaboração do contrato adequado que atenda exatamente a dinâmica do seu salão de beleza ou barbearia para garantir que seus contratos e acordos estejam de acordo com a lei, protegendo seus interesses e evitando possíveis litígios futuros.

Nós te ajudaremos a estabelecer um contrato embasado na Lei do Salão Parceiro, que estabelece claramente as responsabilidades e benefícios tanto para o salão quanto para os profissionais parceiros.

Isso criará um ambiente harmonioso e seguro, onde todos os envolvidos se sentirão motivados e valorizados, e mais, terão segurança jurídica para entregar sua cota de colaboração para que a relação seja produtiva e rentável a ambos.

Como a Valim Advogados pode ajudar?

A Valim Advogados é um escritório de advocacia especializada em direito trabalhista e empresarial para pequenas e médias empresas, onde se enquadra a maioria das barbearias e salões de beleza, conseguimos compreender a dinâmica do seu negócio. somos referência na assessoria jurídica para pequenas e médias empresas, dentre elas salões de beleza e barbearias.

Nosso objetivo é encantar nossos clientes, oferecendo soluções personalizadas e inovadoras para salões de beleza e barbearias a alcançar o sucesso e o crescimento desejados com segurança jurídica e contratos amparados na legislação salão parceiro

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Direito Trabalhista

Quais descontos podem ser aplicados no salário do empregado e quais não podem? Saiba como evitar problemas!

No universo trabalhista, surgem frequentemente dúvidas sobre quais descontos são permitidos no salário do empregado, principalmente nas pequenas e médias empresas.

Conhecer os direitos e limitações nessa área é essencial para evitar equívocos e garantir o cumprimento da legislação, prevenindo assim possíveis reclamações trabalhistas.

Portanto, é importante compreender os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, a fim de evitar conflitos, desgastes e transtornos, garantindo práticas e procedimentos justos e legais nas pequenas e médias empresas.

Descontos permitidos:

  1. Impostos e contribuições: O empregador é responsável por efetuar os descontos referentes aos impostos e contribuições obrigatórios, tais como Imposto de Renda (IR), Contribuição para a Previdência Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos estipulados pela legislação vigente.
  2. Descontos previstos em lei: Alguns descontos podem ser realizados mediante autorização legal ou acordo coletivo, como é o caso do vale-transporte, que pode ser descontado do salário do empregado desde que haja o fornecimento desse benefício.
  3. Descontos autorizados por acordo individual e coletivo: Alguns descontos específicos podem ser feitos com a autorização do empregado através de acordo individual ou de acordo com o que está previsto em um acordo coletivo. Exemplos comuns incluem descontos referentes a planos de saúde, vale-alimentação, empréstimos consignados e contribuições para associações ou sindicatos, desde que haja consentimento do trabalhador.
  4. Adiantamentos salariais: É permitido efetuar descontos relativos a adiantamentos salariais concedidos ao funcionário, desde que haja uma autorização prévia e por escrito por parte do empregado.

Descontos não permitidos:

  1. Uniformes e equipamentos de proteção: A empresa não pode realizar descontos no salário do empregado para cobrir despesas com uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios para o exercício das atividades laborais. Esses custos são de responsabilidade do empregador.
  2. Gastos administrativos: A empresa não pode realizar descontos no salário para cobrir gastos administrativos, como taxas bancárias, tarifas de serviços ou despesas relacionadas à contratação do trabalhador.
  3. Treinamentos e cursos: Os valores referentes a treinamentos e cursos necessários para o desempenho das funções do empregado não podem ser descontados do salário.

Descontos permitidos (polêmicos), mas com ressalvas:

  1. Descontos por danos e prejuízos: A empresa não pode efetuar descontos no salário do empregado caso o mesmo cause algum prejuízo à empresa por negligência, má conduta ou intencionalmente. No entanto, para realizar esse tipo de desconto, é necessário que haja uma previsão contratual específica ou autorização via acordo individual ou coletivo. Caso contrário, o empregador ficará refém da necessidade de comprovação de dolo por parte do empregado.

É importante ressaltar que qualquer desconto realizado no salário do empregado deve ser previamente acordado e devidamente registrado, seja por meio de contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual.

Cumprir as leis trabalhistas é fundamental para manter relações saudáveis e justas entre os empregados e as pequenas e médias empresas.

Esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer quais descontos podem e não podem ser realizados no salário dos funcionários.

Lembre-se de que contar com a ajuda de um escritório de advocacia consultiva e preventiva especializado em direito do trabalho para pequenas e médias empresas é fundamental para evitar problemas decorrentes de descontos indevidos e possíveis ações judiciais. A Valim Advogados está à disposição para oferecer suporte nesse aspecto.

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Quais os cuidados antes de comprar uma empresa?

Adquirir uma empresa pode ser a chave para expandir seus negócios ou entrar em um novo mercado. Porém, antes de finalizar a aquisição, é crucial tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros.

Dentre os cuidados mais importantes, destacam-se a verificação de quem assina pela empresa, quantos processos judiciais a empresa tem, questões fiscais e tributárias, passivos trabalhistas, licenças de funcionamento e contrato de locação.

Vamos entender melhor cada um desses pontos.

A primeira questão a ser verificada é quem assina pela empresa. É importante verificar quem possui poderes para representar a empresa em negociações, bem como checar se essa pessoa está autorizada para assinar contratos de compra e venda, que se ela consta como administradora no contrato social ou se há mais formalidades relacionadas a operações envolvendo a empresa e demais sócios.

Outro aspecto crucial a ser avaliado são os processos judiciais que a empresa possa ter. É preciso avaliar se existem ações trabalhistas, fiscais ou civis em andamento, bem como verificar a existência de execuções fiscais e outras demandas judiciais.

Dessa forma, o comprador pode avaliar se a empresa está envolvida em problemas jurídicos que possam afetar sua saúde financeira e sua reputação, e inclusive considerar o volume financeiro desses problemas na valuation do negócio objeto da compra.

Outro ponto que merece atenção é a situação fiscal e tributária da empresa. É preciso verificar se a empresa está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias, evitando assim a ocorrência de autuações, multas e demais penalidades administrativas.

A análise de todas as certidões negativas é indispensável para certificar-se da situação da empresa.

Além disso, é importante avaliar a situação dos passivos trabalhistas. É preciso verificar se a empresa está cumprindo todas as suas obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, como é feita a gestão de cartões pontos, férias, e demais direitos e obrigações, e se não existem riscos de ações trabalhistas futuras com os colaboradores atuais, que continuarão a atuar após a compra da empresa e daqueles que serão desligados.

Outro ponto crucial é a verificação das licenças de funcionamento. É preciso avaliar se a empresa possui todas as licenças necessárias para a realização de suas atividades, bem como verificar se elas estão em dia, alvarás, corpos de bombeiro, vigilância sanitária, são algumas licenças que devem ser verificadas.

Por fim, é importante avaliar o contrato de locação da empresa, se ela estiver sediada em um imóvel locado. É preciso verificar se o contrato está em dia, quanto resta de vigência, se cabe renovação obrigatória e se existem cláusulas que possam gerar passivos futuros para o comprador, inclusive rescisão antecipada por infringência contratual.

Para realizar uma avaliação precisa de todos esses pontos, contar com um assessor que te ajude a precificar o negócio e com um escritório de advocacia especializado em direito empresarial é decisivo.

Um bom assessor poderá fazer uma avaliação detalhada da empresa, e em conjunto com escritório de advocacia especializado, identificarão todos os riscos envolvidos na transação. Dessa forma, o comprador poderá realizar uma aquisição mais segura e tranquila, com preço justo e equalizado e com isso evitar problemas futuros.

Contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito empresarial é fundamental para realizar uma aquisição mais segura e tranquila, por essa razão a Valim Advogados se coloca a disposição de empresários que pretendem comprar uma empresa e anseiam por segurança nessa operação!

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PJ: quais são os riscos desse tipo de contrato?

Contratar um profissional como Pessoa Jurídica (PJ) pode ser uma opção muito vantajosa para empresas de pequeno e médio porte. Isso porque essa modalidade de contratação oferece mais flexibilidade na prestação de serviços e pode resultar em economia de impostos e encargos trabalhistas. Entretanto, é preciso ter cuidado para não correr riscos desnecessários.

Um dos maiores riscos é a possibilidade de se configurar uma relação de emprego entre a empresa e o PJ contratado. Isso acontece quando o profissional trabalha de forma subordinada, tem horário de trabalho definido pela empresa, recebe salário fixo e utiliza uniforme, dentre outros fatores. Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, além de estar sujeita a autuações e penalidades administrativas.

Outro risco é a possibilidade de a empresa ser responsabilizada pelas dívidas fiscais e previdenciárias do PJ contratado, caso seja reconhecido o vínculo empregatício. Se o profissional PJ não cumprir com suas obrigações fiscais e previdenciárias, a empresa pode ser acionada para arcar com essas dívidas.

Para evitar esses riscos, é essencial que a empresa conte com uma consultoria jurídica especializada, como a Valim Advogados. O escritório possui vasta experiência em elaboração de contratos e suporte na gestão de contratação de PJs, garantindo a segurança necessária para realizar contratações sem correr riscos desnecessários.

Para contratar um PJ de forma segura, é preciso definir as atividades a serem desempenhadas, o prazo de execução dos serviços, o valor a ser pago pelo trabalho e a forma de pagamento. É importante também que a empresa se certifique de que o PJ possui todos os registros e documentações necessárias para a prestação de serviços, como o CNPJ e a inscrição estadual.

Além disso, é fundamental que a relação entre a empresa e o PJ seja transparente e que todas as informações estejam claras e detalhadas no contrato. Dessa forma, evitam-se divergências e possíveis problemas futuros.

Se você é um empresário que precisa fazer uma contratação de Pessoa Jurídica (PJ), ou se está sendo contratado como PJ, é importante ter em mente que essa modalidade de contratação oferece diversas vantagens, mas também traz riscos. Para evitar problemas, é fundamental contar com a ajuda de uma consultoria jurídica especializada.

E você, já passou por alguma situação complicada ao contratar um PJ?

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Direito Empresarial

Assessoria jurídica para PMEs: qual o risco que a sua empresa está correndo?

O que acontece quando uma empresa se propõe a fazer um trabalho arriscado sem preparo?

Muitas vezes o pequeno e o médio empresário correm riscos porque não tem uma estratégia, não tem conhecimento técnico e não tem suporte para realizar determinadas tarefas e tomar determinadas decisões com excelência.

Isso pode explicar os milhares de processos trabalhistas em andamento no país.

E as disputas não param de aumentar.

Os índices do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que no primeiro semestre de 2019, 620.742 novos processos deram entrada nos fóruns do país.

Em 2020, esse número subiu para 687.467.

Em 2021, esse número chegou a 891.182.

E você, tem um jurídico hoje que te dá suporte?

Que tira as suas dúvidas? Que te adianta cenários? Que consegue te ajudar a tornar esse trabalho perigoso e arriscado, uma tarefa que pode ser executada com excelência e segurança?

Nós podemos te ajudar!

Acesse: www.valimadvogados.com.br

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VALIM ADVOGADOS SUA PARCEIRA JURÍDICA!

Para nós sucesso é sinônimo de parceria.

E a base da parceria é a confiança.

Em um mundo cada vez mais tecnológico, ágil e dinâmico, acreditamos que o que faz a diferença é a nossa capacidade de criar conexões.

É por isso que na Valim Advogados, muito mais do que buscar a excelência jurídica para os nossos clientes, prezamos por construir relacionamentos duradouros.

Não é à toa que a maioria dos nossos clientes está conosco há mais de 10 anos. A confiança está na base do nosso DNA e nada melhor do que retratar isso na nossa própria marca.

A nova logo da Valim Advogados representa um dos maiores símbolos da humanidade: o aperto de mãos – um gesto que retrata confiança, nosso compromisso com a experiência e o resultado do cliente.

Nosso propósito é levar assessoria jurídica e apresentar soluções em direito corporativo que levem proteção para pequenas e médias empresas.

Nossos especialistas estão preparados para atender você. Com sede em Araucária, temos atuação nacional e desde 1988 trabalhamos para proteger você e a sua empresa.

Nossas soluções jurídicas são focadas na dinâmica e realidade da pequena e média empresa.

Conte conosco e tenha um parceiro jurídico em todas as fases do seu negócio.

Valim Advogados sua Parceira Jurídica!

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Institucional

01 de Maio – Dia Mundial do trabalho

Todo trabalho honesto sustenta, honra e dignifica o ser humano que o realiza.


A todos nossos amigos, clientes e parceiros de negócio, feliz dia do trabalho!

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28 de abril – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

De forma resumida, segurança do trabalho é um conjunto de medidas que visam evitar acidentes de trabalho, minimizar doenças ocupacionais, integrando o ambiente ao seu melhor uso pelas pequenas e médias empresas e seus trabalhadores.


Por analogia, temos que um acidente de trabalho se apresenta como uma árvore, não sendo alimentado e sustentado por uma única causa, nem mostra-se frondosa do dia para a noite, e equivoca-se ao pensar que ao identificar e tratar somente uma causa, após um sinistro, impedirá que o evento fatídico se repita em algum momento.


⁠Prevenir acidentes do trabalho é algo que está muito alem do cumprimento de regras pela pequena e média empresa, pois a saúde e a segurança, são fatores da cultura e do comportamento da estrutura organizacional e de seus colaboradores.


Por essa razão, a prevenção de acidentes é mais que um dever das pequenas e médias empresas, ela é um benefício para aqueles que a adotam, incluindo nesse grupo todos os trabalhadores e a sociedade de modo geral.


Afinal, prevenir sempre será melhor que remediar.


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Será que seu contrato com fornecedor, com representante, está adequado a realidade do seu negócio!?

É para questões como essa que a consultoria jurídica preventiva empresarial é destinada.

Um contrato que não reflete a realidade e dinâmica do seu negócio, poderá te trazer problemas em caso de descumprimento do combinado pelas partes.

Especialmente se ele não traz em suas cláusulas as penalidades em caso de descumprimento, bem como, qual tolerância se faz necessária pela forma natural que seu negócio é operacionalizado.

O pequeno e médio empresário deve ter em mente, que o contrato se destina aos problemas e descumprimento, pois toda operação que é iniciada e finalizada dentro do esperado, não precisa sequer ter um contrato.

Obviamente que no cenário atual, maiores são os acontecimentos inesperados, fora de controle, extraordinário, fique os acontecimentos que se concretizam como previsto inicialmente.

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