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O que fazer quando uma ex-colaboradora suspeita de gravidez após demissão? – Valim Advogados Associados
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O que fazer quando uma ex-colaboradora suspeita de gravidez após demissão?

 

Uma das empresas clientes, recentemente enfrentou uma situação delicada. A ex-colaboradora informou que suspeita estar grávida, e que já estava quando de sua demissão. Se você se encontra em uma situação semelhante, este texto pode fornecer orientação valiosa.

Rescisão do Contrato e Suspeita de Gravidez

No caso de uma rescisão de contrato já ter ocorrido, é importante observar que a funcionária apenas suspeita estar grávida, mas ainda não confirmou a gravidez com documentos como atestado médico, resultados de exame de gravidez, ou acompanhamento pré-natal.

O ideal é aguardar uma confirmação por meio de documentação. Se a gravidez for confirmada, a

 

lei garante à funcionária o direito à estabilidade gestacional, independentemente de o contrato de trabalho ser por prazo determinado, como em casos de experiência.

Direito à Estabilidade Gestacional

Nesse contexto, a funcionária tem direito à garantia de emprego e deve ser readmitida na mesma funçã

 

o e com o mesmo salário. Ela deve permanecer na empresa até que a estabilidade termine, o que ocorre até 5 meses após o parto, ou seja, um mês após o retorno do auxílio maternidade, conforme previsto nos termos dos artigos 391-A da CLT e alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Para proteger a empresa, principalmente quando a funcionária se recusa a retornar ao trabalho e busca apenas uma indenização pela estabilidade, é recomendável documentar o convite para o retorno. Abaixo, apresentamos um exemplo de termo documental:

Prezada colaboradora _____________________________

Em atenção à sua comunicação, feita nesta data (//____), de que tomou conhecimento, após a efetiva rescisão de seu contrato de trabalho, que quando do desligamento já encontrava-se gravida de ___ semanas, e que este fato lhe garante o direito à estabilidade gestacional à luz dos art. 391-A da CLT e alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pedimos que compareça no RH da empresa no dia //, munida de seus documentos pessoais (CTPS, RG e CPF, comprovante de e

 

ndereço e etc.) para que possamos reintegrá-la ao quadro de colaboradores da empresa, nas mesmas condições contratuais do contrato rescindido em //.

A ausência de seu comparecimento na data acima configurará renúncia ao direito de estabilidade gestacional.

Cidade, /__/______

Empresa: ___________________________

Colaboradora: __________________________

Feito isso, e a colaboradora retornando, a empresa pode efetuar uma nova contratação da funcio

 

nária com as mesmas condições de função, jornada e salário do contrato rescindido, considerando as datas de comunicação e da comprovação documental da gravidez.

É essencial aguardar o término do período de estabilidade gestacional antes de considerar uma nova rescisão, caso seja necessário.

Se a funcionária não comparecer com a documentação na data determinada pela empresa, é aconselhável arquivar esse documento assinado e aguardar um possível processo trabalhista.

Com essa documentação, a empresa pode comprovar que ofereceu a oportunidade de retorno ao trabalho e que a recusa ocorreu. Isso pode ajudar a evitar condenações a indenizações pelo período de estabilidade.

Adotar essas medidas preventivas pode ajudar a empresa a evitar transtornos e despesas decorrentes de ações trabalhistas, conforme diz o ditado popular: “É melhor prevenir do que remediar!”