Praticamente todo negócio que as pessoas fazem na vida são contratos.
Desde os mais simples, que podem ser verbais ou representados, por exemplo, por meros cupons fiscais, emails ou orçamentos, até os mais complexos, que, normalmente são feitos por escrito.
Mas, a maior dúvida é: quando devemos nos preocupar em elaborar um contrato escrito?
Eu diria que os negócios mais simples dificilmente justificam a elaboração de um contrato escrito, mas ainda assim, às vezes, não convém ficar sem um documento contendo as regras mínimas do negócio.
Então, sempre que possível é interessante estabelecer as circunstâncias mais importantes do negócio, por escrito, seja por email ou até mesmo por mensagens de aplicativos. Ou seja, nesse formato é prudente combinar “o mínimo”, como preço, prazo de entrega, tipo de produto, etc, para evitar surpresas desagradáveis, ainda que não seja feito um contrato mais completo.
Já os negócios mais complexos raramente dispensam a elaboração de um contrato escrito, afinal, sem isso, em muitas vezes, é difícil até de executar o combinado dentro do que foi previsto. Aliás, em algumas situações não só a complexidade deve ser levada em consideração, mas também os valores envolvidos.
Fato é que a complexidade e a importância individual que cada negócio representa para os contratantes é que define a relevância de formalizar o acordo por escrito ou não.
E mais, essas mesmas características classificam a necessidade de confecção de um documento com mais ou menos detalhes.
O contrato escrito é uma espécie de LEI criada pelos interessados e ganha grande relevância justamente quando o negócio desanda, quando há divergência ou discordância entre os contratantes.
Nesse momento, quando algo sai do rumo, o que definirá o “certo” e o “errado” é o que está previsto no contrato.
Se não existir previsão, a definição do “certo” e “errado” acaba caindo nas mãos do judiciário, que interpretará as condições com um olhar neutro. E aí, as partes perdem as rédeas da situação e passam a depender da visão de alguém que não participou do negócio.
O cenário ideal é que o contrato escrito não precise ser utilizado (executado), afinal, na teoria, o “negócio perfeito” e “bem ajustado” não precisaria de contrato.
Mas essa afirmação só é verdadeira se TUDO que foi programado acontecer como o previsto.
A melhor forma de saber se o contrato escrito é imprescindível para o negócio a ser celebrado é consultando um advogado especialista.
Artigo elaborado por Dr. José Valim Neto, Sócio e Advogado da Valim Advogados Associados.
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