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Direito Trabalhista

Férias em dobro: quando essa sanção se aplica?

Fim de ano chegou e a maioria dos colaboradores quer férias, não é mesmo? A verdade é que esse é um direito instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se não for respeitado pode gerar ao empregador a sanção que a Justiça chama de férias em dobro.

É claro que essa sanção nada tem a ver com o mês de dezembro, mas já que essa é uma época propícia para lembrarmos do assunto, pode ser também o momento ideal para você planejar as próximas férias dos seus funcionários e não correr o risco de pagar férias em dobro.

Férias em dobro devem ser pagas ao colaborador quando o mesmo já conquistou o direito às férias (doze meses trabalhados) e já se passaram mais doze meses desde da obtenção do direito, ou seja, 24 meses trabalhados.

Neste caso, ao invés do trabalhador receber o valor equivalente a um mês de trabalho mais 1/3, ele recebe dois salários mais 2/3.

Então fique atento, empresário e se organize para conceder férias aos colaboradores dentro do prazo estipulado pela legislação.