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Direito Trabalhista

Novas relações empregatícias garantem menos riscos às PME’s?

Embora tenha passado por muitas mudanças, as leis trabalhistas não garantem menos riscos às pequenas e médias empresas. Na verdade, elas passaram a possibilitar novas formas de relações de trabalho e relações de emprego. 

E é justamente isso que precisa de muita atenção na hora de ser estabelecido, pois com todas as opções e na ânsia de fazer o negócio girar, muitos empresários pagam um preço caro. 

Primeiro, precisamos lembrar que há diferença entre relação de trabalho e de emprego. A primeira, se refere a contratação de serviço de uma empresa ou de uma pessoa física para um trabalho pontual. A segunda, trata-se de um trabalhador, ou seja, funcionário da empresa que exerce suas funções laborais em tempo integral à companhia, recebe um salário por isso, e é subordinado ao empregador

Quais os tipos de relações de trabalho?

Agora, vamos entender rapidamente quais são essas categorias de relações de trabalho e emprego:

Estágio Profissional 

O estagiário é o profissional contratado para auxiliar nas atividades do dia a dia. Ele deve estar matriculado em alguma instituição de ensino e o seu trabalho deve ser supervisionado. 

Trabalho Eventual 

Esse é o tipo de trabalho que surge para resolver uma demanda específica, ou seja, para um evento específico, que não deve gerar vínculo. 

Trabalho Autônomo

Quando um profissional é contratado para resolver um problema específico da sua empresa, como um serviço elétrico, por exemplo, é chamado de trabalho autônomo, que não gera vínculo empregatício. 

Trabalho Temporário 

Quando um trabalhador é contratado por tempo pré-determinado. Esses casos só podem acontecer para substituir profissionais que estejam de licença ou quando há sobrecarga de trabalho, a exemplo de lojas em períodos festivos. 

Doméstico 

Só é considerado um serviço de diarista aquele que é prestado apenas uma vez na semana para o mesmo empregador. A partir de duas diárias na semana, já é considerado vínculo empregatício. 

Trabalho Avulso 

Um serviço que pode ser prestado a uma empresa por um curto espaço de tempo ou de maneira esporádica, mas que é regulamentado por um sindicato específico, convenção coletiva ou acordo. 

Trabalho Voluntário 

Onde não há dependência entre as partes e não há remuneração alguma para o serviço prestado. 

Dentro de todos esses tipos de relações de trabalho e emprego, existem as modalidades CLT e PJ, que também devem ser observadas atentamente na hora da contratação. Para os casos de pessoas jurídicas, o contrato de trabalho baseia-se em uma relação de empresa para empresa e as cláusulas devem ser definidas entre as partes. 

Vale lembrar ainda que essas relações não precisam, necessariamente, de um contrato para serem reconhecidas. Em muitos casos, os riscos às PMEs começam aí: não ter um contrato bem feito, passando por não gerir essas relações da maneira correta! 

E na sua empresa, quais as formas de trabalho imperam e como você tem gerenciado os riscos?