Qual a cláusula “bala de prata” para adequação da empresa a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?
Infelizmente ela não EXISTE!
Muito mais do que uma cláusula contratual a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, tem o objetivo de alterar a cultura das empresa referente ao tratamento de dados.
Pode parecer ruim em uma primeira analise, mas na verdade se configurará uma oportunidade ímpar que as empresas possa revisar e aprimorar os processos e procedimentos de tratamento de dados sempre adequado a uma finalidade específica.
Com isso passa-se a ter efetivo conhecimento e atenção as necessidades efetivas para tratamento de dados, sempre atrelado a produtividade e eficiência desses dados para operação, performance e resultado decorrente desses dados para empresa.
Como efeito, a empresa deixa mais transparente aos titulares de dados que há um efetivo respeito aos princípios legais protegidos pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
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