Leia até o final e compreenda como o seu negócio pode ser protegido por estes documentos.
O regimento interno está previsto no artigo 444 da CLT:
Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Embora o artigo não traga uma menção expressa ao termo “regimento interno”, ele é claro ao estabelecer a liberdade de estipulação das relações de trabalho, desde que não contrárias à legislação trabalhista.
O regimento interno é uma espécie de extensão do contrato de trabalho e pode contemplar questões que não estão abarcadas pela legislação.
Este documento pode trazer disposições sobre:
- Política de contratação e demissão;
- Normas sobre faltas e atrasos;
- Política de atestado;
- Condições para indenização de eventuais prejuízos causados à empresa pelos funcionários;
- Situações que gerem descontos em salários;
- Obrigações e deveres dos trabalhadores;
- Obrigações e deveres da empresa;
- Padrões de conduta (vestuário, políticas de sigilo de dados, etc.)
- Benefícios concedidos pela empresa;
- Proibições aos funcionários;
- Política de resolução de conflitos;
- Políticas disciplinares.
É claro que o documento não fica restrito às situações acima, havendo possibilidade de constar disposições diversas, a critério da empresa e de acordo com as necessidades.
Um código de conduta, por sua vez, é uma documento que traz orientações sobre os valores, princípios éticos e diretrizes gerais acerca do comportamento esperado pelos funcionários da empresa.
Nesse documento devem constar “regras do dia a dia”, aplicáveis aos funcionários.
A adoção de um código de conduta visa trazer mais segurança jurídica às empresas, uma vez que, por meio de um documento bem elaborado, é possível orientar comportamentos e trazer clarezas quanto às regras internas da empresa.
Tanto o regimento interno quanto o código de conduta, permitem a redução de riscos em ações trabalhistas, bem como ajudam a prevenir conflitos internos e fortalecer a cultura organizacional.
Mas é sempre bom lembrar que ambos os documentos devem ser elaborados por profissionais sensíveis às necessidades da empresa, pois se forem mal elaborados podem trazer mais problemas do que soluções.
Se você quer dar mais segurança jurídica para sua empresa, conte com a Valim Advogados, sua parceira jurídica.
Andryus Luiz de Araujo Colasso, advogado na Valim Advogados Associados