Coisas que o empregador não é obrigado a “dar” para o funcionário

(E que muita gente acha que são direitos)

Imagem atual: agents working in solving a case

Imagine o seguinte cenário: um empresário é questionado por seus colaboradores sobre a concessão de vale alimentação, plano de saúde, cesta básica, bonificação, home office e outros benefícios.

Alguns funcionários, diante dessa situação, imaginam que estes benefícios são direitos garantidos e passam a exigir que sejam implantados, ameaçando, inclusive, ajuizar ações trabalhistas e denúncia no Ministério Público do Trabalho.

Mas aí reside a grande dúvida: quando o empregador é obrigado a “dar” benefícios aos empregados?

1. Vale-alimentação e vale-refeição

Apesar de extremamente comuns, não são obrigatórios por lei.

O empregador só é obrigado a fornecer se:

  • houver previsão em acordo ou convenção coletiva, ou
  • a própria empresa tiver assumido esse compromisso em contrato ou política interna.

Fora isso, é benefício. Pode ser retirado? Em regra, sim — desde que não tenha sido incorporado como direito habitual de forma irregular.

Moral da história: comum não é sinônimo de obrigatório.

2. Vale-transporte (quando o empregado não precisa)

Aqui existe uma meia-verdade perigosa.

O empregador não é obrigado a pagar vale-transporte em dinheiro, nem a fornecer se o empregado:

  • não utiliza transporte coletivo, ou
  • não solicita formalmente.

3. Plano de saúde

Outro clássico.

Plano de saúde não é obrigação legal.
Só passa a ser obrigatório quando:

  • está previsto em convenção coletiva; ou
  • foi prometido contratualmente.

E atenção: o empregador pode cobrar coparticipação, pode exigir carência e pode retirar o benefício se ele nunca foi direito adquirido.

4. Cesta básica

Mesma lógica do vale-alimentação.

Se não estiver em norma coletiva ou contrato, não é direito.
É política da empresa. E a política muda.

5. Celular, notebook ou internet para uso pessoal

Se o equipamento é necessário exclusivamente para o trabalho, a empresa deve fornecer meios para a execução da função.

Agora, querer:

  • celular “melhor”,
  • internet paga para uso misto,
  • ou equipamento para fins pessoais

Já entra no campo da expectativa, não da obrigação.

6. Horário flexível ou home office

Trabalho remoto não é direito automático.

A empresa pode:

  • exigir trabalho presencial,
  • estabelecer horários fixos,
  • mudar o regime (respeitando ajustes mínimos).

Home office virou comum, mas não virou obrigatório.

7. Brindes, bônus e “mimos”

Café gourmet, day off no aniversário, premiação informal, festa de fim de ano…

Nada disso é direito trabalhista.

São agrados.


E agrado não cria obrigação eterna, salvo quando vira regra fixa e habitual, o que já é outra discussão.

8. Estabilidade fora das hipóteses legais

Não existe estabilidade geral no emprego.

Ela só existe em situações específicas, como:

  • gestante,
  • acidente de trabalho,
  • dirigente sindical,
  • cipeiro.

Fora disso, o vínculo é rescindível (com pagamento das verbas devidas).

9. “Porque sempre foi assim”

Esse talvez seja o maior mito de todos.

O fato de algo:

  • sempre ter sido concedido,
  • sempre ter funcionado de um jeito,
  • sempre ter sido tolerado

Não transforma automaticamente isso em direito.

No Direito do Trabalho, o detalhe importa. E muito.

Está com dúvidas com relação ao estabelecimento de benefícios aos seus colaboradores?

Conte com a Valim Advogados, sua parceira jurídica!

Andryus Luiz de Araujo Colasso, advogado na Valim Advogados Associados