
Veja o que você PODE e NÃO PODE fazer!
Com a Copa do Mundo 2026 chegando e a torcida brasileira de olho em cada convocação, seja de Neymar ou de qualquer outro nome que movimente as redes sociais, uma dúvida antiga volta a incomodar quem tem empresa: o que fazer quando o empregado simplesmente não aparece no dia do jogo do Brasil?
A resposta curta: depende.
A resposta completa é esta que você vai ler agora.
Falta no dia do jogo: é falta justificada ou injustificada?
A CLT não prevê feriado automático para jogos da Seleção Brasileira.
Isso significa que, em princípio, o dia de jogo é dia de trabalho normal, a menos que exista decreto municipal ou estadual declarando ponto facultativo, convenção coletiva da categoria prevendo a folga, ou acordo individual entre empregado e empregador.
Se nenhuma dessas hipóteses se aplica à sua empresa, a ausência do empregado é tecnicamente uma falta injustificada, com consequências previstas em lei:
- Desconto do dia não trabalhado no salário;
- Possível perda do descanso semanal remunerado (DSR), quando a falta ocorre na semana que antecede o DSR;
- Em casos reiterados, pode fundamentar advertência, suspensão ou até justa causa por desídia.
Mas posso demitir por justa causa quem faltou no jogo?
Tecnicamente, a falta injustificada é uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT.
Na prática, porém, a justa causa por uma única falta raramente é sustentada na Justiça do Trabalho, que exige o chamado “graduação disciplinar punitiva” ou seja, crescer a punição gradativamente, com advertência, suspensão e, só então, demissão por justa causa.
Demitir por justa causa sem esse histórico documentado é abrir brecha para reversão judicial, indenização e verbas rescisórias.
O que fazer, na prática?
- Verifique se há decreto de ponto facultativo no seu município ou estado para o dia do jogo.
- Consulte a Convenção Coletiva da sua categoria — algumas já preveem compensação ou banco de horas para os dias de partida.
- Documente a ausência com marcação de ponto e notificação formal ao empregado (advertencia escrita).
- Aplique o desconto de forma correta na folha de pagamento.
- Instaure procedimento disciplinar se a falta for reiterada — sempre por escrito, com assinatura do empregado ou testemunhas.
A euforia da Copa não suspende suas obrigações como empregador mas também não precisa gerar conflito
Muitos empresários aproveitam os jogos da Copa para fortalecer o ambiente interno: autorizam acompanhamento dos jogos no intervalo, flexibilizam horário em troca de compensação, ou transformam o dia em algo positivo para os colaboradores e empresa.
Isso é possível e legalmente seguro, desde que formalizado. Um simples acordo escrito de compensação de horas resolve a situação com muito mais eficiência do que um processo trabalhista.
Seu empregado faltou e você não sabe como agir? Ou quer se preparar antes da Copa para não ter dor de cabeça?
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