
Todo proprietário que já enfrentou um inquilino inadimplente sabe: quando o problema aparece, as opções já estão limitadas ao que o contrato previu — ou deixou de prever — lá no início. Recuperar o imóvel e o valor devido depende diretamente de decisões tomadas antes da assinatura.
A garantia é a primeira linha de defesa e a lei limita as opções
O art. 37 da Lei nº 8.245/1991 permite exigir do locatário apenas uma das seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro-fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O parágrafo único do mesmo artigo é expresso: é nula a cumulação de mais de uma garantia no mesmo contrato.
Isso significa que a escolha da modalidade precisa ser estratégica desde o início, considerando o porte da operação, o valor do aluguel e o perfil do locatário, porque, uma vez formalizada, não há como somar reforços na mesma relação contratual.
O que costuma faltar nos contratos (e custa caro depois)
Além da garantia em si, três pontos concentram a maior parte dos problemas que chegam à mesa de um advogado depois que a inadimplência já aconteceu: cláusula de vencimento antecipado bem redigida, definindo com clareza a partir de quantos dias de atraso o contrato pode ser rescindido e a garantia executada, sem margem para discussão; atualização e encargos previstos com precisão, já que juros, multa moratória, correção monetária e honorários não previstos contratualmente são mais difíceis de cobrar depois; e as hipóteses de despejo liminar, previstas na Lei nº 8.245/1991 (art. 59, §1º), que permitem desocupação mais rápida em situações específicas, mas dependem diretamente do tipo de garantia contratada e da forma como o contrato foi redigido.
O erro mais comum: usar um modelo padrão para um contrato de alto valor
Contratos comerciais de longo prazo e valor de aluguel elevado são frequentemente formalizados com modelos genéricos, iguais aos usados para pequenas locações residenciais. O resultado é previsível: quando o problema aparece, a garantia contratada não cobre o débito acumulado, a cláusula de vencimento antecipado é vaga, e o processo de despejo se arrasta por meses, período em que o proprietário segue sem receber e sem poder dispor do próprio imóvel.
Proteger o contrato agora custa muito menos do que cobrar depois
A estruturação correta de garantias e cláusulas de proteção contra inadimplência é feita uma única vez, no momento da assinatura — e vale para todo o período do contrato. Corrigir isso depois que o problema já apareceu normalmente significa recorrer à Justiça, com todo o tempo e custo que isso envolve.
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