Em ação judicial movida contra a micro e pequena empresa normalmente ocorrem audiências de conciliação, instrução, julgamento ou mesmo una.
Nesses atos o sócio, conforme contrato social, é quem originalmente tem o poder de falar em nome da empresa perante o juiz, esclarecendo os fatos, oferecendo proposta de acordo, se opondo as alegações da parte contrária.
Porém o empresário poderá nomear um terceiro para “falar em nome da empresa” e este recebe a nomenclatura de preposto.
Muitas das vezes a importância do preposto é ignorada pelo empresário, e ao enviar “qualquer pessoa” sem o devido preparo, poderá de forma prematura concretizar a derrota no processo, se o juiz aplicar a confissão ficta.
Isso porque o preposto, não poderá responder aos questionamentos envolvendo o objeto da ação, de forma vaga ou imprecisa, menos ainda “eu não lembro”, “não vi”, não estava lá na época” ou “não tenho conhecimento sobre isso”.
Por essa razão é importante que o empresário converse com o preposto, esclareça o que está sendo debatido naquela demanda judicial, alinhem com ele a estratégia de defesa e o que o advogado pretende dentro daquela ação judicial.
Espero que esse vídeo possa te ajudar a pensar em como preparar seu preposto, entendendo a sua importância para o sucesso da defesa de seus interesses em ação judicial.
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