Muitos empresários mesmo se dedicando várias horas diárias ao trabalho, buscando de forma intensa vender seus produtos e serviços, pagar dívidas e honrar com seus compromissos, não consegue obter sucesso.
A situação se agrava quando além de não ter sucesso, ele encontra com um revés tamanho que impõe o fechamento de sua empresa.
Em inúmeros casos esse fechamos é feito informalmente, ou seja, a empresa quebra, mas não encerra formalmente suas atividades em razão de não conseguir cumprir com todas obrigações junto aos credores (fornecedores, cliente, empregados e fisco).
Nessa hora o empresário se desespera e a primeira coisa que o assombra é a possibilidade de perder os bens particulares muita das vezes que já possuía antes mesmo de iniciar a atividade empresária.
No vídeo de hoje falei um pouco sobre algumas novidades trazidas pela lei de liberdade econômica Lei 13.874 de 2019 promulgada no ano passado pelo governo federal, referente a quebra da empresa, e, em que casos os bens particulares do sócio poderão ser atingidos via execução para pagamento das dúvidas da empresa.
A lei deixou mais claro a distinção entre personalidade jurídica da empresa e dos sócios, bem como a distinção entre os bens particulares de cada ente jurídico. Também pontuou a necessidade de comprovação de fraude visando lesar credores, como condição para que em caso de quebra da empresa os bens particulares dos sócios podem ser atingidos.
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