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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

A resposta é SIM!

Muitas empresas, especialmente as micro e pequenas empresas, não têm gestão efetiva de documentos e informações, não sabendo precisar por quanto tempo um documento e uma informação tem validade para a finalidade que se destina.

Essa falta de gestão gera acúmulo desnecessário de documentos e informações em servidores, pastas, arquivos de aço e etc. Resultado: DESPESAS!!!

Com a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e com a entrada em vigor da aplicação das penalidades pela ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados, essa prática de acumular dados e informações além de gerar despesas com espaço, seja online ou físico, poderá ensejar multas às empresas.

Esse é o assunto do vídeo de hoje: Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e acumula dados e documentos por prazo indeterminado em seu banco de dados online ou físico.

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