
Todo funcionário que trabalha como mesário nas eleições tem direito a folga em dobro, sem desconto no salário. A regra parece simples. Na prática, é uma das dúvidas trabalhistas que mais geram problemas entre empresa e empregado em ano eleitoral.
Com o 1º turno de 2026 realizado em 4 de outubro e o 2º turno marcado para 25 de outubro, muitas empresas estão recebendo agora as declarações da Justiça Eleitoral. E com elas vêm as perguntas: quantos dias são? Pode descontar? Tem prazo? Quem escolhe a data?
Na Valim Advogados, acompanhamos de perto a rotina trabalhista de empresas de Araucária e da região metropolitana de Curitiba. Este guia reúne o que a lei diz, onde estão os riscos que costumam passar despercebidos e como o RH pode conduzir o tema com segurança.
O que diz a lei sobre a folga do mesário
A regra está no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Quem é nomeado para compor mesa receptora ou junta eleitoral, ou requisitado para auxiliar os trabalhos, deve ser dispensado do serviço pelo dobro dos dias de convocação. A dispensa ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
O tema é regulamentado pela Resolução TSE nº 22.747/2008. É ela que detalha o que conta como dia de convocação e proíbe a troca da folga por dinheiro.
Um ponto importante: a regra vale tanto para quem foi convocado quanto para quem se ofereceu como voluntário. Para a lei, os dois prestaram serviço à Justiça Eleitoral.
Quantos dias de folga o mesário tem direito
Cada dia a serviço da Justiça Eleitoral gera dois dias de folga. O erro mais comum das empresas é contar apenas o domingo da eleição. Treinamento e preparação ou montagem do local de votação também são dias de convocação.
| Situação | Dias de convocação | Folgas devidas |
|---|---|---|
| Só o dia da eleição (1º turno) | 1 | 2 |
| Treinamento + 1º turno | 2 | 4 |
| Treinamento + 1º e 2º turnos | 3 | 6 |
| Treinamento + montagem + 1º e 2º turnos | 4 | 8 |
Quem define quantos dias foram trabalhados não é a empresa nem o empregado. É a declaração emitida pela Justiça Eleitoral. Ela é o documento que comprova o direito e deve ser a base de todo o cálculo.
Atenção ao treinamento a distância. Hoje boa parte da capacitação de mesários é feita on-line. Se esse treinamento conta como dia de convocação, depende do que constar na declaração. Na dúvida, o RH deve seguir o documento, e não a suposição.
A empresa pode descontar os dias de folga?
Não. A lei é expressa: a dispensa ocorre sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem. Na prática, isso significa:
- Salário: os dias de folga são remunerados normalmente, como se o empregado tivesse trabalhado.
- Férias: a folga não pode ser abatida das férias. São direitos distintos.
- Banco de horas: a folga eleitoral não pode ser lançada como compensação de horas devidas pelo empregado.
- Benefícios e prêmios: a ausência não pode prejudicar assiduidade, prêmio por frequência ou qualquer vantagem atrelada à presença.
E o caminho inverso também é vedado. A Resolução TSE nº 22.747/2008 proíbe converter a folga em dinheiro. A empresa não pode “comprar” os dias, nem o empregado pode exigir pagamento no lugar do descanso. Folga é folga.
Qual o prazo para conceder a folga e quem escolhe a data
Não existe prazo legal. Muitas empresas acreditam que a folga deve ser tirada logo após a eleição, ou que “perde” o direito quem não usa em poucos dias. Nada disso está na lei. O direito permanece enquanto durar o contrato de trabalho.
Quem escolhe a data? A lei é silente. Nem o empregado pode simplesmente avisar que vai faltar, nem a empresa pode impor datas de forma unilateral ou empurrar a folga indefinidamente. A orientação da Justiça Eleitoral, e a postura mais segura, é que as datas sejam combinadas entre empresa e empregado.
Esse acordo protege os dois lados. A empresa organiza escalas e evita desfalques em períodos críticos. O empregado tem a garantia de que vai usufruir do direito. E o acordo por escrito vira prova, caso o tema chegue à Justiça do Trabalho.
Onde estão os riscos para a empresa
A folga do mesário raramente vira problema no dia seguinte à eleição. O risco aparece meses depois, quase sempre em uma reclamação trabalhista. Estes são os pontos que mais expõem a empresa.
1. Desligamento com folgas pendentes. A resolução do TSE veda a conversão da folga em dinheiro. Mesmo assim, há decisões na Justiça do Trabalho condenando empresas a indenizar os dias não usufruídos quando o contrato termina, especialmente quando o empregador dificultou ou adiou a folga. O tema não é pacífico nos tribunais. Por isso, contar com a vedação como garantia de que “não há nada a pagar” é uma aposta arriscada.
2. Recusa ou adiamento indefinido. Negar a folga, ou empurrá-la sem data, abre espaço para alegação de descumprimento de norma legal. Em casos mais graves, pode compor um conjunto de condutas usado em pedidos de rescisão indireta ou de indenização.
3. Desconto indevido. Descontar salário, férias, banco de horas ou prêmio de assiduidade gera dívida trabalhista com reflexos, além de juros e correção.
4. Falta de prova. Acordos verbais não protegem ninguém. Sem registro das datas combinadas e efetivamente usufruídas, a empresa terá dificuldade para demonstrar que cumpriu a lei.
5. Contagem errada. Considerar apenas o domingo da eleição, ignorando treinamento, montagem ou 2º turno, gera diferença de dias que se acumula e vira passivo.
Como a empresa deve agir: protocolo prático para o RH
Assertividade aqui significa cumprir a lei sem perder o controle da operação. Este roteiro resolve a grande maioria dos casos.
- Receba e arquive a declaração da Justiça Eleitoral. Guarde uma cópia no prontuário do empregado. Ela define quantos dias são devidos.
- Calcule as folgas com base no documento. Dobre os dias de convocação que constam na declaração, incluindo treinamento, montagem e cada turno.
- Combine as datas por escrito. Um termo simples, assinado pelas duas partes, com a quantidade de dias e as datas escolhidas. Mensagem por e-mail com confirmação também serve como prova.
- Registre no ponto. Lance os dias como folga eleitoral (art. 98 da Lei 9.504/97), nunca como falta, compensação de banco de horas ou férias.
- Não deixe acumular. Defina as datas em prazo razoável. Folga pendente é passivo em aberto.
- Revise antes de qualquer desligamento. Antes de dispensar um empregado, confira se há folgas eleitorais não usufruídas e conceda-as durante o contrato.
- Oriente gestores e líderes. Boa parte dos conflitos nasce de um supervisor que nega a folga “porque a equipe está apertada”. A política precisa ser conhecida por quem está na ponta.
Perguntas frequentes sobre folga de mesário
Mesário voluntário também tem direito à folga em dobro? Sim. A lei não diferencia convocado de voluntário. Basta a declaração da Justiça Eleitoral.
O empregado pode escolher sozinho o dia da folga? Não. A lei não dá essa prerrogativa a nenhuma das partes. O recomendado é o acordo entre empresa e empregado.
A empresa pode pagar os dias em vez de dar a folga? Não. A Resolução TSE nº 22.747/2008 proíbe a conversão em dinheiro.
A folga do mesário vence? A lei não estabelece prazo. O direito existe enquanto houver contrato de trabalho.
E se o empregado for demitido sem ter tirado as folgas? É o ponto de maior risco. Há decisões que condenam a empresa a indenizar os dias. O mais seguro é conceder as folgas antes do desligamento.
Funcionário em escala ou plantão também tem direito? Sim. A folga deve ser ajustada à jornada do empregado, inclusive em regimes de escala.
Folga de mesário pode ser descontada do banco de horas? Não. É uma dispensa remunerada garantida por lei, independente do banco de horas.
Prevenir custa menos do que remediar
A folga do mesário é um direito simples de cumprir e caro de ignorar. O passivo trabalhista raramente nasce da má-fé. Ele nasce do combinado que ficou só “de boca”, da contagem feita às pressas e da falta de orientação para quem toma decisões no dia a dia.
Empresas que tratam temas como este com método, documento e orientação jurídica preventiva chegam a uma eventual fiscalização ou reclamação trabalhista em posição muito mais confortável.
Ficou com dúvida sobre a situação da sua empresa, ou já enfrenta um problema com folgas eleitorais? Converse com a Valim Advogados. Atuamos ao lado de empresários e equipes de RH para que decisões trabalhistas sejam tomadas com segurança, antes que virem processo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.
Fontes: Lei nº 9.504/1997, art. 98; Resolução TSE nº 22.747/2008.