Novo piso mínimo do frete ANTT: o que mudou de verdade em 2026

Imagem atual: cargo truck on brazilian highway

Em janeiro de 2026 a ANTT publicou a Resolução nº 6.076, alterando a metodologia de cálculo do piso mínimo do frete que estava em vigor desde 2020.

Duas mudanças pesam direto no bolso de quem contrata transporte rodoviário de cargas.

A primeira é que agora todos os eixos do veículo entram na conta, estejam suspensos ou não, o que encerra uma discussão antiga e, na prática, eleva o custo mínimo de referência para composições com eixo suspenso.

A segunda é que o reajuste não foi igual para todo mundo: carga perigosa teve o maior aumento, em torno de 3,15%, então quem trabalha com mais de um tipo de carga precisa recalcular tabela por tabela, e não aplicar um percentual médio no chute.

Tem um detalhe que muita gente ainda não internalizou: o piso mínimo deixou de ser um número fixo por semestre.

A legislação já previa que, se o diesel S10 oscilar mais de 5%, a tabela precisa ser revisada fora do calendário normal, e foi exatamente isso que aconteceu em março de 2026, quando o diesel subiu mais de 13% e disparou uma atualização extra via Portaria SUROC.

Ou seja, contrato de frete fixo, de longo prazo, sem cláusula de revisão atrelada ao combustível, está mais exposto hoje do que estava há um ano. Isso é o tipo de coisa que parece detalhe até virar prejuízo, e vale revisão de cláusula contratual antes de virar problema.

Se sua empresa fecha frete com base em tabela antiga ou em percentual médio de reajuste, o risco não é só pagar mais caro, é pagar abaixo do piso sem perceber, o que já entra em outra frente de exposição: a fiscalização automatizada que a ANTT colocou de pé neste ano.

Você que atua no seguimento precisa de uma assessoria jurídica que te ajude de forma preventiva a evitar problemas e prejuízos.

Fale com nosso time e conte com a Valim Advogados, sua parceira jurídica!