Um dos maiores impactos financeiros nas micro e pequenas empresas é a folha salarial, e nesse momento de pandemia do covid-19, com inúmeras empresas fechadas, faturamento reduzido, o resultado acaba por ser ainda mais nefasto.
Em abril de 2020, tivemos a medida provisória 936 de 2020, que trouxe a possibilidade de alteração de contrato de trabalho via acordo individual e em alguns casos acordo coletivo, para redução de jornada de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta pro cento) com prazo máximo de 90 (noventa) dias e consequente pagamento de auxilio emergência pelo governo proporcional a redução, limitado ao teto do seguro desemprego.
A medida provisória foi convertida pelo congresso nacional na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que incluiu a possibilidade de prorrogação da redução de jornada de trabalho por meio de decreto do presidente da república.
O decreto presidencial nº 10.422, de 13 de julho 2020, de fato fixou a prorrogação da redução de jornada de trabalho por mais 30 (trinta) dias, de forma que o prazo máximo total não exceda 120 (cento e vinte dias).
Dessa forma o micro e pequeno empresário que não se utilizou dessa ferramenta legal, poderá celebrar aditivo contratual de redução e jornada por até 120 (cento e vinte dias) e aquele que se utilizou de algum período, poderá utilizar o período que faltar.
O auxilio emergencial será pago ao colaborador em percentual igual ao da redução de jornada de trabalho, considerando o que o colaborador receberia a titulo e seguro desemprego caso fosse demitido.
Durante o período da redução de jornada de trabalho, não poderá ser demitido, e ao término permanecerá com essa estabilidade em prazo igual ao período total de redução de jornada de trabalho. Espero que esse conteúdo de ajude gerir a continuidade de suas atividades empresariais e que de alguma forma te auxilie na tomada de decisão quanto a prorrogação de redução de jornada de trabalho.
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