Nos últimos anos, as palavras startup e aporte caminham lado a lado. Resultado da coragem de muitos empreendedores em tirar uma boa ideia do papel e transformá-la em um unicórnio (startup que vale mais de 1 bilhão de dólares).
Startup, de acordo com a Lei Complementar 182/2021, é um negócio recém aberto ou já operando, que apoia a sua atuação na inovação para desenvolver produtos ou serviços.
Mas e o aporte, vem de onde?
O aporte é um investimento financeiro, feito por um investidor, para a aceleração do negócio.
Esse aporte pode ser feito de algumas formas: por um investidor-anjo, que aporta dinheiro mas não se torna um sócio e não responde ou interfere no negócio ou por capital social, quando o investidor adiciona valores em contrato social, em nome dos sócios e tem os mesmos direitos e deveres que eles.
Há ainda aquelas empresas que são obrigadas a investirem em inovação e podem fazer isso por meio de aplicação direta, fundos de investimentos ou direcionamento de capital para editais.
Como garantir segurança às startups e investidores? Independe do lado em que você esteja, um contrato bem pensado, detalhado e executado é a maior segurança que a sua startup pode ter ao buscar investimentos ou que a sua empresa pode ter ao se tornar uma investidora.
É o contrato que vai definir exatamente a modalidade de investimento e quais os direitos e deveres de ambas as partes.
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