Mês: maio 2020
Um dos maiores estímulos para empreender é conquistar patrimônio visando propiciar uma vida confortável e tranquila para a família por meio da herança.
Sem dúvida deixar uma herança aos herdeiros motiva empresários a trabalhar, investir, correr riscos e obter sucesso, porém na maioria das vezes não há um planejamento sucessório adequado.
Isso porque planejamento e sucessão patrimonial são temas delicados em nossa sociedade por inúmeras razões dentre elas, as culturais, educacionais e sociais, o que acaba por impedir que de fato não possuam um planejamento sucessório patrimonial.
Como saída, muitos empresários optam pela doação com reserva de usufruto de seus imóveis aos filhos, transferindo-lhes a propriedade em vida, mantendo apenas o direito ao usufruto vitalício (usar e gozar o patrimônio, não podendo transferi-lo).
Mas será que a doação com reserva de usufruto é uma forma adequada de planejamento sucessório!?
No vídeo de hoje trouxe alguns detalhes, especialmente as desvantagens entre a doação com reserva de usufruto e o planejamento patrimonial sucessório por meio da holding familiar.
Quando comparamos a doação com reserva de usufruto e o planejamento patrimonial sucessório por meio da holding familiar sobram vantagens sobram vantagens deste em relação a aquele, algumas vantagens pontuei nesse vídeo, e nos próximos darei continuidade, com o objetivo de te ajudar a tomar a decisão de aderir a essa forma de planejamento sucessório.
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O acordo de sócios normalmente é desprezado pelas micro, pequenas e empresas familiares, muitas das vezes pelo desconhecimento dos problemas que ele resolve.
Nesse vídeo abordamos diferenças entre o acordo de sócios e o contrato social, posto que cada um tem uma finalidade preponderante e por assim ser tem maior ou menor condição de resolver alguns problemas entre os sócios e terceiros.
Falamos também sobre algumas situações que o acordo de sócios visa resolver mais voltada aos sócios e a realidade da micro, pequena empresa e empresa familiar.
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