
Entenda Como Funciona
Se você é aposentado, tem (ou já teve) algum problema grave no coração, e ainda está pagando imposto de renda sobre sua aposentadoria, existe uma boa chance de você estar pagando algo que não devia.
Existe uma isenção de IR prevista em lei exatamente para a sua situação, e muita gente simplesmente não sabe disso.
A Lei nº 7.713/1988, no seu artigo 6º, inciso XIV, garante que aposentados portadores de cardiopatia grave não precisam pagar imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
E o termo “cardiopatia grave” abrange mais condições do que a maioria imagina: insuficiência cardíaca, arritmias graves, insuficiência coronariana severa, miocardiopatias e outras doenças do coração reconhecidas pela medicina especializada podem se enquadrar nessa categoria, mesmo que o seu médico não use exatamente essa expressão no laudo.
Um dos pontos que mais surpreende as pessoas é que não é necessário estar com a doença em estágio ativo para ter direito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento claro: mesmo que a condição esteja controlada, tenha sido tratada cirurgicamente ou não apresente sintomas ativos no momento, a isenção se mantém.
A lógica do benefício é reconhecer o sacrifício financeiro que a doença causou — gastos com tratamento, medicamentos, acompanhamento médico — e não exigir que a pessoa continue em sofrimento para ter direito.
Para ter direito, você precisa ser aposentado ou reformado (servidor público ou trabalhador do setor privado), ter diagnóstico de cardiopatia grave confirmado por laudo médico, e a doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria.
Um ponto importante: a isenção vale sobre os proventos da aposentadoria, não sobre outros tipos de renda. Se você ainda trabalha e recebe salário além da aposentadoria, o salário segue tributado normalmente.
Se você já pagou IR nos últimos anos sem ter direito, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Isso é feito judicialmente, e os valores são corrigidos pela taxa SELIC. Muitos aposentados recuperam valores significativos por essa via.
O primeiro passo é ter em mãos o laudo médico com o diagnóstico. A partir daí, um advogado pode avaliar a situação com mais precisão e orientar o caminho mais adequado, seja pela via administrativa (pedido direto à Receita Federal) ou judicial.
Se você tem dúvida se a sua situação se enquadra, fale com a gente. Avaliamos o seu caso sem compromisso e te explicamos claramente se existe ou não um direito a ser buscado.
Vale lembrar ainda que a cardiopatia grave não é a única doença que garante esse benefício. A lei prevê isenção também para aposentados portadores de câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação, AIDS e moléstia profissional.
Se você ou alguém da sua família é aposentado e convive com alguma dessas condições, vale verificar se está pagando imposto de renda desnecessariamente.
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