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Direito Trabalhista

Contratos para colaboradores em home office ou híbrido

O modelo de trabalho home office e híbrido se tornaram muito comuns na pandemia e muitas empresas os adotaram permanentemente.

O home office é quando o colaborador trabalha de maneira totalmente remota. O modelo de trabalho híbrido se refere àquele em que o colaborador pode trabalhar alguns dias remotamente, mas em outros precisa estar na empresa ou em eventuais reuniões.

É claro que os benefícios desses modelos são inúmeros: o trabalhador otimiza o tempo de transporte, trabalha de onde quiser e, muitas vezes, isso resulta até em economia financeira. Por outro lado, o empregador conta, na maioria das vezes, com um profissional satisfeito, mais feliz e, consequentemente, mais produtivo.

Mas para não ter nenhum problema ou prejuízos com esses modelos, as pequenas e médias empresas devem analisar se o home office e híbrido se encaixam no trabalho diário da companhia e de que maneira isso será gerido.

Além disso, para estar verdadeiramente assegurado pela lei, os contratos de trabalho devem ser minuciosamente analisados e confeccionados garantindo o melhor tanto para o empregador, quanto para o empregado.

Uma assessoria jurídica é o que vai garantir segurança à sua empresa em todas essas questões.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

LGPD nas pequenas e médias empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no ano de 2020 e trouxe regras para a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais.

Se por um lado isso causou alívio às pessoas físicas, por outro lado gerou muitas dúvidas aos empresários sobre o que realmente muda com a LGPD para empresas de pequeno e médio porte.

A verdade é que para estar em conformidade com a legislação, a sua empresa precisa revisar e adequar os processos que envolvam qualquer tipo de tratamento de dados, desde a seleção e recrutamento de pessoas até o contato com clientes e fornecedores.

Mas por que isso é tão importante?
Além de cumprir a lei, as pequenas e médias empresas que estiverem em conformidade com a LGPD têm mais chances de firmar negócios e parcerias.

Por que?
Porque a lei também diz que todos que tratam dados têm responsabilidade subsidiária ou, até mesmo, solidária, dependendo da operação. Ou seja, a grande empresa não corre o risco de se relacionar comercialmente com empresas menores que ela e que não tratam dados corretamente.

A sua empresa precisa ter uma política de privacidade e provar que respeita a Lei Geral de Proteção de Dados para continuar firmando relações com as grandes empresas e, consequentemente, se destacando no mercado.

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Direito Trabalhista

É possível contratar prestadores de serviço sem risco à sua empresa

A contratação de profissionais como prestadores de serviço aumentou muito nos últimos anos. Mas será que é realmente possível contratar sem correr riscos?

Sim!

É possível e, muitas vezes, até mais econômico para as pequenas e médias empresas (PMEs). A verdade é que para que tudo ocorra sem estresse e dor de cabeça ao empresário, alguns cuidados precisam ser tomados.

Primeiro, as empresas precisam entender que o prestador de serviços é uma pessoa que deve cumprir o serviço contratado, no prazo estipulado e receber o valor combinado.

Quando há metas, horários a cumprir, remuneração mensal e subordinação hierárquica, o seu prestador de serviço torna-se um empregado e tem direitos a vínculos empregatícios.

A relação entre a sua empresa e um profissional PJ (pessoa jurídica) e entre a sua empresa e um trabalhador contrato (CLT) deve ser totalmente diferente.

Então, se a sua PME quer fazer uso do direito de contratar prestação de serviço, conte com uma assessoria jurídica para blindar esse contrato e direcionar sobre o relacionamento ideal com o profissional em questão.

Minimize os riscos!

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Direito Empresarial

Aportes financeiros com segurança

Nos últimos anos, as palavras startup e aporte caminham lado a lado. Resultado da coragem de muitos empreendedores em tirar uma boa ideia do papel e transformá-la em um unicórnio (startup que vale mais de 1 bilhão de dólares).

Startup, de acordo com a Lei Complementar 182/2021, é um negócio recém aberto ou já operando, que apoia a sua atuação na inovação para desenvolver produtos ou serviços.

Mas e o aporte, vem de onde? 
O aporte é um investimento financeiro, feito por um investidor, para a aceleração do negócio.

Esse aporte pode ser feito de algumas formas: por um investidor-anjo, que aporta dinheiro mas não se torna um sócio e não responde ou interfere no negócio ou por capital social, quando o investidor adiciona valores em contrato social, em nome dos sócios e tem os mesmos direitos e deveres que eles.

Há ainda aquelas empresas que são obrigadas a investirem em inovação e podem fazer isso por meio de aplicação direta, fundos de investimentos ou direcionamento de capital para editais.

Como garantir segurança às startups e investidores? Independe do lado em que você esteja, um contrato bem pensado, detalhado e executado é a maior segurança que a sua startup pode ter ao buscar investimentos ou que a sua empresa pode ter ao se tornar uma investidora.

É o contrato que vai definir exatamente a modalidade de investimento e quais os direitos e deveres de ambas as partes.

Vai investir ou receber investimento? Conte com uma assessoria jurídica!