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Direito Empresarial

Vou comprar ou vender uma micro empresa… O contrato de intenção de compra poderá te dar mais segurança

A realidade das micro e pequenas empresa é bem diferente das gigantes do mercado e da multinacional, especialmente no que toca a compra e venda da empresa.

Normalmente a micro e pequenas empresas são vendidas e compradas sem grandes formalidades, as vezes até de boca se transfere a empresa entre pessoas, mas por vezes inúmeros problemas podem afetar as partes nesse tipo de negócio.

O contrato de intenção de compras é uma ferramenta que poderá ajudar as partes a reduzir bastante as chances de dor de cabeça tanto para quem compra quanto para quem vende quando se trata de micro empresas.

No contrato de intenção de compra o vendedor poderá exigir sinal de negócio, clausula de sigilo, obrigações para o pretenso comprador e penalidade caso a venda não se concretize por culpa do comprador.

Já o comprador poderá por meio do contrato de intenção de compra e venda, exigir acesso a informações financeiras, contábeis e fiscais, tomar conhecimento sobre carteira de clientes, fornecedores, relação com fornecedores, estoques e etc.

No vídeo trazemos alguns insights e vantagens que justifica ao comprador e ao vendedor de uma micro empresa as vantagens de entabularem contrato de intenção de compra.

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Direito Empresarial

Contrato verbal entre micro empresas – Importância de formalização nos negócios B2B

Muitas micro empresas tem como atuação atender outra micro empresa, o famoso negócio “B2B”, sendo essa a realidade de muitas micro e pequenas empresas.

É bem comum que essas contratações seja verbal, sem qualquer contrato que regulamente o que efetivamente foi combinado entre as micro empresas, qual a obrigação de cada micro empresa e o que acontece se essa relação comercial terminar prematuramente.

Quando todas as micro empresas que são partes na relação comercial cumprem o combinado todos ficam felizes e satisfeitos.

O problema ocorre quando uma das micro empresas deixa de cumprir com sua parte, encerra o contrato verbal de forma prematura, coloca fim a relação comercial, levando a outra parte a prejuízos financeiros.

Sem dúvida a melhor forma de se proteger se dá com a formalização da contratação entre as micro empresas, expondo qual é o objeto do contrato, qual obrigação de cada micro empresa, quais os valores da negociação e por fim quanto tempo deverá ser mantido esse vínculo entre as micro empresas.

Se a sua micro empresa tem um jurídico estruturado ou mesmo um advogado que entregue assessoria ou consultoria jurídica, é extremamente importante documentar todos detalhes importantes dessa relação comercial, ainda que por e-mail, especialmente detalhes como “EXCLUSIVIDADE”, “DURAÇÃO DA RELAÇÃO”, “VALORES ANTECIPADOS A TITULO DE INVESTIMENTO OU DESPESA” e ETC.

Nesse vídeo apresentamos algumas ideias que poderão ajudar a micro empresa a gerir seus contratos comerciais e empresariais, visando resguardar os investimentos e despesas que necessitem de continuidade e manutenção do contrato verbal para proporcionar o resultado pretendido.

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Direito Trabalhista

Suspensão de contrato de trabalho – Lei nº 14.020 de 2020 e decreto nº 10.422, de 2020

Um dos maiores impactos financeiros nas micro e pequenas empresas é a folha salarial, e nesse momento de pandemia do covid-19, com inúmeras empresas fechadas, faturamento reduzido, o resultado acaba por ser ainda mais nefasto.

Em abril de 2020, tivemos a medida provisória 936 de 2020, que trouxe a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e consequente pagamento de auxilio emergência pelo governo, limitado ao teto do seguro desemprego.

A medida provisória foi convertida pelo congresso nacional na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que incluiu a possibilidade de prorrogação da suspensão do contrato de trabalho por meio de decreto do presidente da república.

O decreto presidencial nº 10.422, de 13 de julho 2020, de fato fixou a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho por mais 60 (sessenta) dias, de forma que o prazo máximo total não exceda 120 (cento e vinte dias).

Dessa forma o micro e pequeno empresário que não se utilizou dessa ferramenta legal, poderá celebrar aditivo contratual de suspensão do contrato de trabalho por até 120 (cento e vinte dias) e aquele que se utilizou de algum período, poderá utilizar o período que faltar.

O auxilio emergencial será pago ao colaborador considerando o que ele receberia a título de seguro desemprego caso fosse demitido.

Durante o período da suspensão do contrato de trabalho, não poderá ser demitido, e ao término permanecerá com essa estabilidade em prazo igual ao período total de suspensão do contrato de trabalho.

Espero que esse conteúdo te ajude gerir a continuidade de suas atividades empresariais e que de alguma forma te auxilie na tomada de decisão quanto a prorrogação suspensão do contrato de trabalho.

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Direito Trabalhista

Prorrogação da redução de jornada de trabalho – Lei nº 14.020 de 2020 e decreto nº 10.422, de 2020

Um dos maiores impactos financeiros nas micro e pequenas empresas é a folha salarial, e nesse momento de pandemia do covid-19, com inúmeras empresas fechadas, faturamento reduzido, o resultado acaba por ser ainda mais nefasto.

Em abril de 2020, tivemos a medida provisória 936 de 2020, que trouxe a possibilidade de alteração de contrato de trabalho via acordo individual e em alguns casos acordo coletivo, para redução de jornada de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta pro cento) com prazo máximo de 90 (noventa) dias e consequente pagamento de auxilio emergência pelo governo proporcional a redução, limitado ao teto do seguro desemprego.

A medida provisória foi convertida pelo congresso nacional na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que incluiu a possibilidade de prorrogação da redução de jornada de trabalho por meio de decreto do presidente da república.

O decreto presidencial nº 10.422, de 13 de julho 2020, de fato fixou a prorrogação da redução de jornada de trabalho por mais 30 (trinta) dias, de forma que o prazo máximo total não exceda 120 (cento e vinte dias).

Dessa forma o micro e pequeno empresário que não se utilizou dessa ferramenta legal, poderá celebrar aditivo contratual de redução e jornada por até 120 (cento e vinte dias) e aquele que se utilizou de algum período, poderá utilizar o período que faltar.

O auxilio emergencial será pago ao colaborador em percentual igual ao da redução de jornada de trabalho, considerando o que o colaborador receberia a titulo e seguro desemprego caso fosse demitido.

Durante o período da redução de jornada de trabalho, não poderá ser demitido, e ao término permanecerá com essa estabilidade em prazo igual ao período total de redução de jornada de trabalho. Espero que esse conteúdo de ajude gerir a continuidade de suas atividades empresariais e que de alguma forma te auxilie na tomada de decisão quanto a prorrogação de redução de jornada de trabalho.

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Direito Empresarial Institucional

Advocacia Empresarial para pequenas e microempresas – História, atuação e foco da Valim Advogados

O nosso advogado Rodolfo Garcia teve uma conversa sobre a Advocacia Empresarial para pequenas e microempresas, e contou um pouco sobre a história, atuação, foco e visão do escritório com o grande Guilherme Barbosa.


Esse bate papo foi publicado no Podcast #3MINDCAST – Insights & Negócios para Advogados, idealizado por 3MIND Marketing Jurídico maior agência especializada em Marketing Jurídico e geração de negócios para escritórios de advocacia em todo Brasil.


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Direito Empresarial

A minha empresa quebrou! Vou perder meus bens particulares!?

Muitos empresários mesmo se dedicando várias horas diárias ao trabalho, buscando de forma intensa vender seus produtos e serviços, pagar dívidas e honrar com seus compromissos, não consegue obter sucesso.

A situação se agrava quando além de não ter sucesso, ele encontra com um revés tamanho que impõe o fechamento de sua empresa.

Em inúmeros casos esse fechamos é feito informalmente, ou seja, a empresa quebra, mas não encerra formalmente suas atividades em razão de não conseguir cumprir com todas obrigações junto aos credores (fornecedores, cliente, empregados e fisco).

Nessa hora o empresário se desespera e a primeira coisa que o assombra é a possibilidade de perder os bens particulares muita das vezes que já possuía antes mesmo de iniciar a atividade empresária.

No vídeo de hoje falei um pouco sobre algumas novidades trazidas pela lei de liberdade econômica Lei 13.874 de 2019 promulgada no ano passado pelo governo federal, referente a quebra da empresa, e, em que casos os bens particulares do sócio poderão ser atingidos via execução para pagamento das dúvidas da empresa.

A lei deixou mais claro a distinção entre personalidade jurídica da empresa e dos sócios, bem como a distinção entre os bens particulares de cada ente jurídico. Também pontuou a necessidade de comprovação de fraude visando lesar credores, como condição para que em caso de quebra da empresa os bens particulares dos sócios podem ser atingidos.

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