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Segurança em contratos e nos relacionamentos jurídicos

Ser empresário é difícil. Essa é uma frase que ouvimos corriqueiramente, não é mesmo? Mas a verdade é que o caminho empreendedor apresenta muito mais dificuldade para quem não tem as assessorias necessárias e corretas.

Para construir e gerir bons relacionamentos, seja com sócios, fornecedores, clientes ou colaboradores, uma assessoria jurídica é indispensável. Ela vai evitar muitos problemas e proporcionar uma melhor gestão de recursos e de pessoas dentro da companhia.

Com uma assessoria jurídica a sua empresa tem segurança em eventuais processos judiciais, na elaboração e revisão de contratos e no processo de seleção e contratação de colaboradores, sempre visando estar de acordo com a legislação.

Então nesta missão de ser empresário, contar com uma assessoria jurídica pode ser crucial para o sucesso da sua empresa. Entenda melhor sobre isso, fale com os especialistas da Valim Advogados pelo link da bio!

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Direito Trabalhista

Lei flexibiliza jornada de trabalho para mães de PCD

Em setembro deste ano, foi sancionada a lei do programa “Emprega Mais Mulheres”, que flexibiliza a jornada de trabalho para mães com filhos com deficiência ou com idade até seis anos.

Com isso, algumas coisas mudam para as empresas, que devem:

→ priorizar o trabalho remoto;
→ flexibilizar horários de entrada e saída;
→ antecipar férias em casos de necessidade;
→ aderir à compensação do banco de horas;
→ apoiar o retorno após a licença-maternidade.

Além disso, as empresas com mais de 30 mulheres empregadas devem providenciar local adequado para amamentação (exceto as que oferecem o benefício de auxílio-creche).

É importante lembrar que todas essas questões previstas na legislação devem ser acordadas entre trabalhadores e patrões, em acordo coletivo ou individual.

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Direito Empresarial

A importância de um bom acordo de sócios

No início de relacionamentos, geralmente não costumamos pensar em como eles podem acabar e como podemos nos preparar para isso da melhor maneira. Isso acontece muito em relacionamentos amorosos, mas também acontece nas relações de sociedade.

Ninguém inicia um negócio, uma empresa, pensando que o sócio pode falecer, mas justamente por ser algo que não podemos prever, esse é um fator que deve ser pensado, prevendo os rumos que a empresa vai tomar em uma fatalidade, decisões que podem ser pré-estabelecidas em um acordo de sócios, um contrato social.

Pois, embora a legislação afirme que as sociedades limitadas devem continuar funcionando após a morte de um sócio, e que os sucessores devem receber o valor correspondente à parte do falecido, mesmo sem participar efetivamente da sociedade, há exceções, que podem tranquilamente serem previstas em um acordo de sócios.

Esse contrato é como se fosse uma “certidão de nascimento” da empresa, onde devem constar todas as características da sociedade: porcentagem societária, direitos e deveres de cada um dos sócios e, até mesmo, quais as medidas a serem tomadas em caso de falecimento de qualquer um dos sócios.

As medidas acordadas entre os sócios não precisam, necessariamente, estar em acordo com o que diz a lei, já que, nesses casos, o acordo, descrito num contrato social, se sobressai à legislação.

Então para a própria segurança da empresa, assim como dos herdeiros, um bom acordo de sócios no início desse relacionamento, é fundamental para o sucesso e tranquilidade do negócio.

Não sabe como fazer esse acordo? A Valim pode te ajudar!

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Direito Trabalhista

Férias em dobro: quando essa sanção se aplica?

Fim de ano chegou e a maioria dos colaboradores quer férias, não é mesmo? A verdade é que esse é um direito instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se não for respeitado pode gerar ao empregador a sanção que a Justiça chama de férias em dobro.

É claro que essa sanção nada tem a ver com o mês de dezembro, mas já que essa é uma época propícia para lembrarmos do assunto, pode ser também o momento ideal para você planejar as próximas férias dos seus funcionários e não correr o risco de pagar férias em dobro.

Férias em dobro devem ser pagas ao colaborador quando o mesmo já conquistou o direito às férias (doze meses trabalhados) e já se passaram mais doze meses desde da obtenção do direito, ou seja, 24 meses trabalhados.

Neste caso, ao invés do trabalhador receber o valor equivalente a um mês de trabalho mais 1/3, ele recebe dois salários mais 2/3.

Então fique atento, empresário e se organize para conceder férias aos colaboradores dentro do prazo estipulado pela legislação.