Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the templately domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the header-footer-elementor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
outubro 2021 – Valim Advogados Associados
Notice: Undefined index: options in /home/vali8214/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/theme-builder/widgets/site-logo.php on line 194
Categorias
Direito de Família

Mês das crianças – Alienação parental e suas consequências por Dra Bruna Souza

Mês das crianças e no vídeo de hoje a advogada Dra Bruna Souza, aborda um tema de extrema relevância que é a Alienação Parental.

Em inúmeras situações pais e mães separados, objetivando magoar, prejudicar e se vingar do outro cônjuge, decidem utilizar a criança e seus aspectos psicológicos para isso, o que caracteriza a alienação parental.

A alienação parental, ante a sua gravidade e prejuízo para o desenvolvimento da criança, em sendo comprovada, poderá impor ao genitor alienador alteração da guarda, visita, multa e até restrição de contato.

No vídeo de hoje a advogada Dra Bruna Souza especialista em direito criminal e advogada associada na Valim Advogados aborda o tema da Alienação Parental.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que está passando por uma situação de alienação parental como vítima e precisa se inteirar sobre o assunto.

Siga nossas redes sociais:

https://www.facebook.com/valimadvogados/

https://www.instagram.com/valimadvogadosoficial/

https://www.linkedin.com/company/valim-advogados-associados/

http://www.valimadvogados.com.br

#valimadvogados #advocaciadefamilia #advocaciacriminal #mesdascriancas #outubromesdascriancas #diadascriancas #alienacaoparental #estatutodacriançaedoadolescente

Categorias
Direito Trabalhista

Mês das crianças – Trabalho do Menor e alguns detalhes importantes destacados por Diego Daeski

Inicialmente, importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao dispor que é obrigação dos responsáveis legais de menores (pais ou tutores), afastá-los de empregos que diminuam seu tempo de estudo, de repouso ou que prejudiquem a sua educação moral.

Isso não significa que o empregador não possa contratar menores, pelo contrário, a CLT autoriza a contratação de menor, desde que sejam atendidos alguns requisitos para garantir o bem-estar do menor sob trabalho.

A contratação de menor é autorizada pala CLT, a partir dos 14 (quatorze) anos até os 16 (dezesseis) anos de idade, somente na condição de menor aprendiz. Sendo expressamente proibido o trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Destacando que, a Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, de forma expressa, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo máximo de 2 (dois) anos, com maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, sendo que o jovem deve estar inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Ainda, o contrato de trabalho deve ser registrado na carteira de trabalho, bem como matrícula e frequência do aprendiz à escola.

Dentre as garantias asseguradas ao menor aprendiz, será garantido o salário-mínimo hora, a jornada de trabalho é de no máximo 6 (seis) horas diárias, sendo proibido a prorrogação e a compensação de jornada. Ainda, é assegurado uma pausa para alimentação de 15 (quinze) minutos, podendo ser realizado acordo para concessão de 1 (uma) hora, com a reposição do horário pelo jovem.

Assegura-se, também, o recebimento de vale-transporte, vale-refeição, curso de capacitação profissional, férias remuneradas, FGTS, INSS e décimo terceiro salário.

O contrato de aprendizagem será extinto quando completado seu prazo determinado (2 anos), ou de forma antecipada nas seguintes hipóteses: i) desempenho for insuficiente ou não houver adaptação do aprendiz; ii) falta disciplinar grave; iii) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou iv) a pedido do aprendiz.

Importante grifar que, em caso de extinção antecipada do contrato de aprendizagem, não se aplica a indenização por rescisão antecipada a que se referem os artigos 479 e 480 da CLT.

Estes são alguns dos requisitos e garantias ao trabalho do menor, objetivando a proteção dos menores no âmbito do direito do trabalho, que em paralelo com o Estatuto da Criança e do Adolescente visa dar efetividade ao princípio da proteção integral, que é dever da família, da sociedade e do Estado.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso: 10/10/2021.

Categorias
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Mês das crianças – Quais os cuidados no tratamento de dados de crianças!?

Outubro é o mês das crianças, e quais os cuidados que a empresa deve ter no tratamento de dados de crianças!?

As crianças, cada vez mais cedo, se expõem a situações onde é necessário o tratamento de dados.

Games, canais de YouTube, redes sociais e etc, são exemplos de situações virtuais onde elas se expõem a situações onde ocorre o tratamento de dados.

Escolas, parque de diversões, áreas de lazer e etc, são exemplos de situações de exposições a tratamento de dados de forma física e off-line.

Mas e a empresa que realiza o tratamento de dados, quais os principais cuidados que deverá adotar quando do tratamento de dados de crianças!?

Esse é o tema do vídeo de hoje, onde abordamos a necessidade de coleta de consentimento do pai e responsável e de observância quando no tratamento do melhor interesse da criança para o tratamento.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e faz o tratamento de dados de crianças e precisa observar a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados no tratamento.

Siga nossas redes sociais:

https://www.facebook.com/valimadvogados/

https://www.instagram.com/valimadvogadosoficial/

https://www.linkedin.com/company/valim-advogados-associados/

https://www.linkedin.com/in/rodolfogarciaadvogadoempresarial/

http://www.valimadvogados.com.br

#valimadvogados #advocaciaempresarial #microepequenasempresas #advocacia #araucaria #advogado #advogados #consultoriajuridica #assessoriajuridica #adequacaoalgpd #leigeraldeprotecaodedados #tratamentodedados #lgpd #consultoriaemlgpd #oqueetratamentodedados #tratamentodedadosnaLGPD #mesdascriancas #outubromesdascriancas #diadascriancas #dadosdascriancasnaLGPD