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Aposentado com Problema no Coração Tem Direito à Isenção de Imposto de Renda

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Entenda Como Funciona

Se você é aposentado, tem (ou já teve) algum problema grave no coração, e ainda está pagando imposto de renda sobre sua aposentadoria, existe uma boa chance de você estar pagando algo que não devia.

Existe uma isenção de IR prevista em lei exatamente para a sua situação, e muita gente simplesmente não sabe disso.

A Lei nº 7.713/1988, no seu artigo 6º, inciso XIV, garante que aposentados portadores de cardiopatia grave não precisam pagar imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.

E o termo “cardiopatia grave” abrange mais condições do que a maioria imagina: insuficiência cardíaca, arritmias graves, insuficiência coronariana severa, miocardiopatias e outras doenças do coração reconhecidas pela medicina especializada podem se enquadrar nessa categoria, mesmo que o seu médico não use exatamente essa expressão no laudo.

Um dos pontos que mais surpreende as pessoas é que não é necessário estar com a doença em estágio ativo para ter direito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento claro: mesmo que a condição esteja controlada, tenha sido tratada cirurgicamente ou não apresente sintomas ativos no momento, a isenção se mantém.

A lógica do benefício é reconhecer o sacrifício financeiro que a doença causou — gastos com tratamento, medicamentos, acompanhamento médico — e não exigir que a pessoa continue em sofrimento para ter direito.

Para ter direito, você precisa ser aposentado ou reformado (servidor público ou trabalhador do setor privado), ter diagnóstico de cardiopatia grave confirmado por laudo médico, e a doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria.

Um ponto importante: a isenção vale sobre os proventos da aposentadoria, não sobre outros tipos de renda. Se você ainda trabalha e recebe salário além da aposentadoria, o salário segue tributado normalmente.

Se você já pagou IR nos últimos anos sem ter direito, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Isso é feito judicialmente, e os valores são corrigidos pela taxa SELIC. Muitos aposentados recuperam valores significativos por essa via.

O primeiro passo é ter em mãos o laudo médico com o diagnóstico. A partir daí, um advogado pode avaliar a situação com mais precisão e orientar o caminho mais adequado, seja pela via administrativa (pedido direto à Receita Federal) ou judicial.

Se você tem dúvida se a sua situação se enquadra, fale com a gente. Avaliamos o seu caso sem compromisso e te explicamos claramente se existe ou não um direito a ser buscado.

Vale lembrar ainda que a cardiopatia grave não é a única doença que garante esse benefício. A lei prevê isenção também para aposentados portadores de câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação, AIDS e moléstia profissional.

Se você ou alguém da sua família é aposentado e convive com alguma dessas condições, vale verificar se está pagando imposto de renda desnecessariamente.

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Descubra Como a Lei Pode Aliviar o Fardo de Aposentados que Enfrentaram o Câncer de Próstata

O mês de novembro é marcado pelo movimento Novembro Azul, uma campanha voltada para a conscientização sobre o câncer de próstata. Este tipo de câncer é o mais comum entre os homens e representa uma ameaça significativa para a saúde masculina. No entanto, é vital quebrar o tabu e incentivar os homens a cuidarem da sua saúde.

Apenas em 2021 foram registradas 16.055 mortes em decorrência ao câncer de próstata, já em 2022 foram 15.841 óbitos. Isso nos faz observar a crescente dos números. Para mudar este quadro alarmante, é preciso que os homens comecem a cuidar mais da saúde, incluindo mudança de hábitos para uma vida mais saudável e realizar exames periodicamente.

Para combater essa estatística alarmante, diversas entidades e instituições se unem na causa, de forma semelhante ao movimento Outubro Rosa para o câncer de mama.

O objetivo principal do Novembro Azul é estimular os homens a superar a vergonha e falar sobre o assunto, além de promover políticas de prevenção e tratamento da doença. Mas o amparo à saúde dos aposentados que enfrentaram o câncer de próstata também é uma pauta importante.

Você sabia que a legislação brasileira prevê a isenção de imposto de renda para aposentados portadores dessa doença? Sim, a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, XIV, estabelece essa isenção, garantindo que a carga financeira não sobrecarregue aqueles que já passaram por um tratamento tão desafiador.

É essencial destacar que não importa se o câncer está atualmente presente no paciente; a intenção da lei é aliviar o peso financeiro dos aposentados que já passaram por essa luta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a desnecessidade de que a moléstia seja “atual” e permite que mesmo aqueles que já foram curados ou não apresentam sintomas ativos se beneficiem da isenção.

A solidariedade dos Tribunais Regionais também segue essa linha, respaldando o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com câncer de próstata desde o momento da aposentadoria.

Receber um diagnóstico de câncer é um momento desafiador, mas é reconfortante saber que a lei ampara aqueles que já enfrentaram essa batalha. O câncer é uma doença séria, e a detecção precoce é fundamental para um tratamento eficaz. Portanto, é importante realizar check-ups regulares com um médico de confiança.

Se você conhece algum aposentado que tenha enfrentado o câncer de próstata e ainda está pagando imposto de renda, não hesite em compartilhar esta informação ou orientá-lo a procurar um advogado especializado para proteger seus direitos. A lei está a favor daqueles que passaram por essa luta, e é fundamental garantir que eles recebam os benefícios a que têm direito.

José da Costa Valim Neto, especialista em Contratos e responsabilidade civil e sócio responsavel pela produção jurídica na Valim Advogados Associados