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Contrato de Trespasse

O empresário, ao constituir sua empresa, dificilmente o faz pensando em vendê-la. Aliás, é justamente o inverso que ocorre e a empresa criada passa a ter um valor sentimental para o empreendedor que a vê como um filho.

Aposto que você, empresário e empreendedor, se identifica com isso!

Por outro lado, grandes especialistas (dentre eles milionários e bilionários) seguem o caminho inverso, ou seja, a empresa é feita com a finalidade de ser vendida.

Essa também é a dinâmica das startups, cuja ideia é validar um produto ou serviço embrionário, para depois fazê-lo “escalar”. Quando isso ocorre, vem junto a busca por investimentos e investidores, muitas das vezes com a venda de participação societária.

Essa operação é chamada de M&Asigla para Mergers & Acquisitions, que significa “Fusões e Aquisições” em português – que nada mais é do que a compra e venda de estabelecimentos comerciais, as vezes configurando fusão (empresas unidas para formar uma nova organização), as vezes pela mera aquisição (empresa compra outro empreendimento) ou até mesmo pela compra de participação societária.

Comumente, a expressão glamorosa é atrelada a negócios de expressivo valor comercial, remetendo aos “milhões” ou “bilhões”, porém as pequenas e médias operações também possuem a mesma importância e formato similar.

No caso, quando falamos de trespasse, a ideia é muito parecida, com a diferença de que ao invés de a aquisição operar-se entre empresas, o negócio acontece entre empresários.

De forma mais simples, a compra e venda de empresas é também formalizado por um contrato de trespasse de um estabelecimento comercial, por meio da transferência da titularidade desse estabelecimento de uma pessoa a outra.

O empresário, por diversos motivos, pode chegar em um momento de sua jornada em que surge o interesse em cessar ou mudar de atividade. Ou como dito anteriormente, de vender sua empresa, para obter ganhos financeiros.

Atualmente, existem empreendedores que vivem de comprar e vender empresas nessa condição. E, muitos profissionais especializaram-se em promover a intermediação dessas operações.

Por mais simples que possa parecer o contrato de compra e venda de estabelecimento comercial – pela ótica da compra e venda pura – não se pode menosprezar a importância de suporte profissional nesse negócio.

O empresário em ascensão, sem dúvidas, conhece o próprio negócio, mas dificilmente sabem precificar a venda, aferir a saúde financeira (contábil) e averiguar os riscos envolvidos na aquisição (jurídico).

O sucesso ou o insucesso da aquisição de empresas depende da concretização de um bom negócio (com prévia avaliação das variáveis), do contrário, o empreendedor pode estar “comprando gato por lebre”.

Para o empresário de médio porte e em ascensão, o investimento na aquisição de uma empresa pode determinar até mesmo sua sobrevivência no mercado, pois, normalmente, não dispendem de elevadas quantias em caixa e o risco assumido pode e deve ser minimizado.

Se, por sorte, tudo correr bem numa negociação informal, seja pela regularidade do negócio, seja pela potencializada boa-fé de ambos os contratantes, excelente! Entretanto, qualquer surpresa negativa não pactuada, resulta em dissabores que podem, inclusive, tornar o negócio inviável e refletir em prejuízos.

A compra de estabelecimento comercial traz responsabilidades legais ao adquirente, tais como absorver todo o passivo vinculado à pessoa jurídica. Além dos riscos na esfera trabalhista, fiscal e tributária, por exemplo, o próprio “ponto comercial” pode ser um acervo indesejado.

Por isso, os negócios dessa natureza são COMPLEXOS e exigem auxílio de profissionais capacitados. Normalmente, advogados especializados são bons parceiros para orientar o desenvolvimento das tratativas, aliado a contabilistas com expertise no segmento e, não menos importante, com apoio de um bom advisor (assessor de processo de aquisições de empresas).

A melhor forma de concretizar negócios dessa natureza é com auxílio de um advogado especialista.

Valim Advogados, a verdadeira parceira jurídica do empresário!

Artigo elaborado por Dr. José Valim Neto, Sócio e Advogado da Valim Advogados Associados.

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Direito Trabalhista

Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como a empresa deve proceder?

Inicialmente, o que é rescisão indireta? Rescisão indireta, também conhecida como rescisão por justa causa do empregador, é uma situação em que o empregado pode encerrar o contrato de trabalho de forma imediata devido a uma falta grave cometida pelo empregador, por exemplo, não depositar os valores do FGTS, reduzir o salário indevidamente, etc. Em outras palavras, é uma espécie de “justa causa” aplicada pelo empregado contra o empregador.

Os demais motivos que podem caracterizar a rescisão indireta estão relacionados no artigo 483 da Convenção Coletiva de Trabalho[1], porém vamos abordar esse tema em outro artigo.

Voltando ao tema, quando o empregado decide pela rescisão indireta, em regra, ele deve comunicar formalmente o empregador, informando que a justa causa ocorreu e solicitar o encerramento do contrato de trabalho por justa causa do empregador.

Não sendo acatado o pedido de imediato pelo empregador, o reconhecimento da rescisão indireta deve ser analisado pela Justiça do Trabalho, de modo que, assim, se a empresa não acatar a notificação, o empregado deverá ajuizar uma ação trabalhista buscando o reconhecimento da rescisão indireta pelo juiz.

Quando o empregador receber a notificação ou o comunicado enviado pelo empregado, precisa analisar se os motivos apresentados são procedentes ou não.

Se entender que os motivos são procedentes, uma alternativa é reconhecer a rescisão indireta, e pagar as verbas rescisórias como se fosse uma dispensa sem justa causa.

Porém, não reconhecendo os motivos alegados pelo empregado, deverá comunicá-lo, por meio de uma notificação extrajudicial, informando que não concorda com a rescisão indireta, e que, caso o empregado não retorne ao trabalho em determinado prazo, será reconhecida a rescisão como pedido de demissão. Devendo quitar as verbas devidas nesta modalidade.

Como a Valim Advogados pode te ajudar?

A Valim Advogados oferece suporte especializado em rescisão indireta para empresários. Podemos fornecer orientação legal, analise do caso, ajudamos na redação da notificação, negociamos com o empregado e representamos o empresário em processos judiciais, buscando SEMPRE uma solução favorável.

Artigo elaborado por Dr. Diego Daeski, Advogado especialista em Direito do Trabalho no time Valim Advogados Associados.

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