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dgtcom – Página: 3 – Valim Advogados Associados
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Direito Criminal Institucional

Quem são as pessoas que fazem a Valim Advogados?

Chegou a vez de apresentar mais um integrante da nossa equipe. Hoje vamos conhecer um pouco mais da nossa assistente jurídica Bruna Kubis.

Nascida e criada em Araucária, sempre sonhou em ser “uma mulher da lei”. Seguindo o sonho de infância, decidiu cursar Direito em uma das melhores e mais tradicionais universidades do Paraná.

Para uma família pobre, onde ninguém, até então, havia ingressado no ensino superior, somado ao fato de ser egressa da educação pública, tornava esse sonho quase impossível de se realizar.

Entretanto, sua dedicação e amor pelos estudos, lhe possibilitaram uma bolsa de 50% e permitiram seu ingresso na faculdade de Direito da Unicuritiba.

Embora tivesse a bolsa parcial, conciliava estudo e trabalho para pagar os outros 50% da mensalidade, atuando como garçonete, barista, vendedora, recepcionista, bartender e estagiária – o que não foi problema pois já trabalhava desde os seus 15 anos.

Mesmo com toda essa dedicação, muitas vezes não conseguia pagar a mensalidade do curso, o que impôs o trancamento da faculdade em 3 ocasiões.

Em meio a inúmeras dificuldades, jamais desistiu dos seus objetivos, e, aos trancos e barrancos, conseguiu êxito em sua formação e conquistou com mérito o tão sonhado diploma de Direito!

A pandemia do COVID19, atrasou seus planos de ser aprovada no exame da OAB ano passado, mas segue estudando para a realização do exame esse ano, congratulando-se advogada.

O passo seguinte, se especializar em Direito Criminal, Criminologia e Processo Penal – áreas que ama desde a faculdade.

Com o sonho de infância realizado, estabeleceu nova meta, e futuramente pretende se tornar professora de Direito Penal.

Garra, dedicação, foco e amor no que faz, também são nítidos em sua atuação em prol dos clientes da Valim Advogados.

“Nunca deixe de acreditar nos seus sonhos, pois você é a única pessoa que pode torná-los realidade. E para todas aquelas pessoas que duvidarem de você e te falarem que está sonhando alto demais, responda: não é alto o suficiente!” (Bruna Kubis)

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Direito Empresarial Direito Trabalhista Institucional

Que 2021 seja o melhor ano! Esse é o desejo da Valim Advogados para você!

Ótimo dia!

Um 2021 de muito sucesso para você que nos acompanha!

Nosso advogado Dr Rodolfo Garcia, bateu um papo no final do ano passado com o pessoal fera da 3MIND Marketing Jurídico, a respeito da pandemia e seus reflexos para algumas áreas do direito especialmente empresarial e trabalhista.

Segue abaixo link para matéria publicada no Migalhas!

https://migalhas.uol.com.br/…/suspensao-no-contrato-de…

Conte para nós nos comentários o que a pandemia do covid19 trouxe de maior impacto (positivo ou negativo) na sua vida e nos seus negócios no ano passado!

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Institucional

Quem são as pessoas que fazem a Valim Advogados?

Chegou a vez de apresentar mais um integrante da nossa equipe.

Hoje vamos conhecer mais da nossa recepcionista, Isabel Silva, ela é o primeiro rosto e voz que vocês encontram ao entrar no escritório, ou quando ligam querendo tirar suas dúvidas, saber sobre sua questão aos cuidados do escritório ou se consultar com um advogado específico.

A Isabel é nascida lá no nordeste do Brasil, viveu boa parte da sua vida em Teresina-PI, onde criou raízes, amizade e família. No final de 2015 veio para Araucária-PR com a mãe, dois irmãos e muita esperança e expectativa de que aqui seria seu lugar.

No início das suas aulas na nova cidade, sofreu um acidente que afetou todo seu ano escolar, deixando-a mais tímida, retraída e com vergonha de falar com as pessoas. Foi bem complicado!

Porém ao ingressar no ensino médio, conseguiu um curso no SENAI de auxiliar administrativo, e conquistou meses depois uma vaga como aprendiz em uma empresa de metalúrgica, onde recebeu o grande desafio de atender as pessoas frente a frente, sanando suas dúvidas e sendo acionada em ligações.

Com esse grande desafio, percebeu que estava ajudando as pessoas do setor, os demais funcionários da empresa, isso fez com que parasse de se importar com as falas maldosas e jocosas a seu respeito.

Esse curso, misto de desafio e boas experiência, fizeram ela enxerga o mundo de modo totalmente diferente e mais profissional, e recentemente a trouxe até a Valim Advogados.

Ao ouvir: “Valim Advogados, tudo bem com você? Em que posso te ajudar?” – pode ter certeza que ela está imbuída de uma imensa vontade de ajudar vocês clientes, amigos e parceiros do escritório.

“Dizem que a vida é feita de escolhas, eu prefiro dizer que é feita de consequências. A consequência, seja ela boa ou má, nos trouxeram onde estamos agora, e isso, nós decidimos, se vamos ficar aqui e “apodrecer” na mesmice, ou nos erguer e evoluir cada vez mais. Conte comigo sempre!” (Isabel Silva)

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Quem são as pessoas que fazem a Valim Advogados?

Chegou a vez de apresentar mais um integrante de nossa equipe. Hoje, vamos conhecer um pouco do nosso BackOffice e apresentaremos a vocês a Virginia França.

Ela tem apenas 26 anos, mas acumulou muita história nos lugares por onde passou e nos trabalhos realizados em sua vida.

Pode acreditar, ela é muito mais do que aquela “moça simpática” que liga para você cliente da Valim Advogados, para tratar de questões financeiras, cobranças e informações administrativas sobre seu contrato.

Começou a trabalhar com quatorze anos de idade, e nos últimos quatro anos tem se dedicado exclusivamente à área administrativa e financeira.

Entre as inúmeras experiências vivenciadas nesse período, um dos maiores desafios foi ter ido morar em São Paulo sozinha, deixando sua casa, família e amigos em Curitiba, atendendo ao convite da empresa onde trabalhava.

O desafio consistia em assumir a área de faturamento da empresa na capital paulista, missão nada fácil, que foi aceita e se configurou na melhor e maior experiência de sua vida pessoal e profissional até então, pois essas dificuldades ocasionaram um crescimento profissional e pessoal inimaginável.

Para o futuro, tem estabelecido voos profissionais ainda mais altos, consistentes no aprimoramento técnico da área financeira, administrativa e jurídica (sonho de infância), além de buscar sempre evoluir como pessoa, deixando marcas positivas nas relações pessoais e profissionais, perante os clientes da Valim Advogados.

“Não é a morte que me importa, porque ela é um fato. O que me importa é o que eu faço da minha vida enquanto minha morte não acontece, para que essa vida não seja banal, superficial, fútil, pequena”. Essa frase do filosofo Mário Sergio Cortella, sempre levo para minha vida e aplico em tudo o que faço. Conte comigo!” (Virginia França)

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Quem são as pessoas que fazem a Valim Advogados?

Chegou a vez de apresentar mais um integrante de nossa equipe. Hoje, vamos conhecer um pouco do advogado associado da Valim Advogados Diego Daeski.

Após uma carreira de 10 (dez) anos no setor industrial, como desenhista projetista, por um proposito maior e para contribuir com a sociedade, bem como proporcionar uma condição de vida melhor para sua família, decidiu fazer o curso de Direito.

Porém, como não possuía condições financeiras para arcar com os custos de um curso superior, focou seus estudos preparatórios até conseguir uma bolsa de 100% (cem por cento) na Faculdade Curitibana – FAC.

No iniciou do 3º (terceiro) ano de faculdade, com o apoio de sua esposa, tomou a difícil decisão de largar o emprego de desenhista industrial para ser estagiário na Procuradoria Federal do Paraná, recebendo remuneração cinco vezes menor em comparação ao salário de desenhista, com foco em reforçar o aprendizado e evoluir no conhecimento do direito.

Ainda durante a faculdade, inquieto por contribuir com a sociedade, compartilhando do mesmo sentimento de dois colegas de classe, criaram uma revista eletrônica, com o propósito de informar as pessoas sobre seus direitos.

Mesmo em meio as dificuldades em conciliar os estudos, trabalho e família, seguiu aplicado ao estudo do direito e a preparação para a prova da ordem, alcançando o êxito de ser aprovado na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil quando ainda estava no último período da faculdade.

Inicialmente como estagiário e posteriormente como advogado na Valim Advogados, vem se especializando no direito do trabalho, para poder prestar o melhor serviço a todos os clientes.

Suas motivações para continuar trabalhando cada vez com mais excelência são: Michele Daeski (esposa), Miguel Daeski e Lucas Daeski (filhos).

“Acredito que o direito é um instrumento que possibilita grandes mudanças na sociedade, e que depende de nós, como operadores do direito, trazer esta mudança da melhor forma possível, garantindo a todos o acesso à justiça e efetivação das garantias fundamentais.” (Diego Daeski)

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Institucional

Quem são as pessoas que fazem a Valim Advogados?

Você que nos acompanha nas redes sociais, chegou a vez de apresentar mais de um integrante de nossa em equipe. Hoje, vamos conhecer um pouco do sócio da Valim Advogados, o Júlio Freire da Silva.

Conta com experiência profissional de mais de 20 anos, atuou nas mais diversas empresas, desde o ramo editorial, educacional a grandes escritórios de advocacia.

É advogado com especializações, desde Marketing e Gestão de Negócios (FAE/PR) a Direito Penal e Criminologia (ICPC/PR – Instituto de Criminologia e Política Criminal).

Inquieto por novas mudanças e desenvolvimento constante, recentemente, tornou-se especialista em Gestão e Contabilidade empresarial e financeira (UP/PR) com foco em análises de processos e controles internos das áreas financeiras, contábeis, em compliance e auditoria de riscos. E, por isso, está a frente do financeiro do escritório.

É consultor jurídico empresarial, certificado e membro pela ABRACEM/SP – Associação Brasileira de Consultores Empresariais –. Como advogado contencioso e preventivo atua nas áreas do Direito de família, penal, cível e empresarial.

Diante da era da informação, é adepto das metodologias ágeis como forma central do autogerenciamento do negócio, pois acredita no desenvolvimento empresarial do micro e pequeno empresário que necessita de processos capazes de agregar valores e gerar soluções mais eficientes, confortáveis, seguras aos seus clientes.

” Acredito ser um facilitador, sempre aliando minha formação como designer à advocacia, o que me permite ingressar num processo estratégico que melhora a qualidade de vida das pessoas por meio de serviços jurídicos e experiências inovadoras. Ao meu ver, com o exercício da advocacia não seria diferente, pois cada problema jurídico torna um fardo, especialmente ao empresário, que, por estarem muito envolvidos, acabam perdendo seu foco: o seu próprio negócio. ” (Júlio Freire)

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Institucional

Quem são as pessoas que fazem a Valim Advogados?

Você que acompanha nosso blog e ainda não conhece toda nossa equipe, iremos te apresentar quem são as pessoas que fazem a Valim Advogados!


Hoje o escolhido foi José Da Costa Valim Neto, sócio fundador do escritório, advogado há mais de 15 anos e sua carreira jurídica já passa dos 20 anos.
Começou trabalhando no escritório da família, fazendo de tudo um pouco, depois passou a advogar sozinho, em praticamente todas as áreas, até que constituiu sociedade com seus atuais sócios.


Por longos anos participou das gestões da OAB-Subseção Araucária, com cargos variados em Comissões e Diretoria. Durante sua carreira, dedicou-se ao empreendedorismo e gestão de negócios.

Esse repertório lhe trouxe inúmeras experiências, que o levaram ser considerado como especialista em advocacia empresarial para micro, pequenas empresas e empresas de médio porte com gestão familiar.


Atualmente, integra o seleto grupo de advogados e colaboradores da Valim Advogados Associados, na função de Coordenador de Produção Jurídica.
Valim Neto, como é mais conhecido, deseja auxiliar empresários emergentes, com soluções ágeis, objetivas e sinceras, facilitando o crescimento e desenvolvimento de suas atividades com o menor custo e risco possíveis.


“Eu acredito, sinceramente, que os pequenos e médios empresários podem ter uma assessoria jurídica de qualidade com investimentos acessíveis. E, acredito mais ainda que a Valim Advogados está pronta para dar esse suporte àqueles que tiverem o verdadeiro objetivo de manter seu negócio a longo prazo.” (Valim Neto)


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Direito Trabalhista

Posso fazer a contratação de motorista autônomo para minha empresa (atuando no ramo de transportes)? E motorista terceirizado para a mesma empresa é possível?

 

Esse foi o questionamento de uma das empresas para quais presto consultoria, suponho que você, atuante no ramo de transportes já pensou nessas possibilidades, e imagino que a resposta poderá ajudar você na tomada de decisão.

 

Nessa breve exposição tentarei resumir de maneira que fique facilitado o entendimento referente ao questionamento recebido.

Espero que te auxilie na tomada de decisão!

 

  1. Posso contratar um motorista terceirizado?

 

Sim, após a reforma na legislação que prevê o trabalho temporário e de terceirizados, todas as empresas podem contratar funcionários terceirizados, ainda que seja para trabalhar na atividade fim da empresa (antes da alteração legislativa, só podiam em atividades meio, limpeza, portaria e vigilância).

Ocorre que a contratação, deverá se dar por meio de uma empresa prestadora de serviços terceirizadas, especializada ou que atue no ramo de transportes de cargas, e assim você realiza a contratação por meio dessa empresa, onde ela será a empregadora do trabalhador, e ele prestará serviços a você.

O risco de sua empresa, é se caso o motorista venha a processar a terceirizada, e esta não pague, você poderá ter responsabilidade subsidiária, ou seja, se a justiça reconhecer sua responsabilidade, após esgotarem as tentativas de receber dessa empresa terceirizada, a contratante, no caso sua empresa, será executada para pagar o débito devido.

 

  1. Posso contratar como autônomo o motorista?

 

Sim. Após a reforma trabalhista, foi incluído na CLT, os art. 442-B, que permite a contratação de autônomos para prestação de serviços sem reconhecimento de vínculo de emprego, desde que seja observado a lei especifica que rege cada atividade, por exemplo, motorista, representante comercial, e etc. No caso de motorista, a ANTT, regula a atividade, e então o motorista deverá se registrar no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ou de entidade que atue em cooperação à Agência, cumprir os requisitos exigidos, dentre eles:

 

– possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;

– possuir documento oficial de identidade; – ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;

– estar em dia com sua contribuição sindical; e

– ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Cumprido os requisitos, a ANTT, exigirá os seguintes documentos do motorista:

 

– Documento de Identidade; – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CPF ativo; – Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Anual;

– Comprovação de 3 anos de experiência na atividade ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações*;

– Comprovante de residência;

– CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.

*OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência na atividade poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Comprovação de Contribuinte individual junto ao INSS na qualidade de motorista profissional; Certificado de registro como TAC no RNTRC.

 

Pois bem, assim que esse motorista que você pretenda contratar, tiver o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, como Transportador Autônomo de Cargas – TAC, poderão firmar um contrato, estabelecendo que os serviços serão prestados à você da forma que decidirem, direto, com exclusividade, com preço ajustado por viagem ou fixo, e demais detalhes que o contrato deverá ter, para proteger sua empresa, tributação a ser paga, seguro do veículo e da carga, arrendamento do caminhão ou não, e etc.

 

Sem a observância dessas possibilidades (terceirizado ou autônomo), o risco de a justiça reconhecer o vínculo de emprego, e você ser condenado por sentença a notar a carteira dele, com pagamento dos haveres trabalhistas, fiscais e previdenciários, é gigante, e imagino que o benefício não irá justificar o risco.

Agradeço sua atenção e leitura, e se surgir alguma dúvida não respondida nesse breve texto, entre em contato comigo que responderei com o maior prazer!

Rodolfo Garcia, Advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, sócio e responsável por gestão de pessoas no escritório Valim Advogados Associados.

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Direito Trabalhista

A contribuição sindical patronal após a reforma trabalhista promovida pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 na CLT

Até o ano passado a Contribuição Sindical Patronal era obrigatória. E após a Reforma Trabalhista? A empresa é obrigada a continuar pagando? Vem comigo…

A reforma trabalhista, tornou facultativa a contribuição para empregados (art. 579 e 582 da CLT), não havendo muitas dúvidas sobre esse ponto em razão de ter havido muita divulgação na mídia sobre essa alteração especificamente por tocar aos trabalhadores.

Mesmo não sendo tão comentado este outro ponto da reforma, a contribuição dos empregadores chamada de contribuição patronal, que até ano passado era obrigatoriamente recolhida ao sindicato das empresa/empregadores, também passou a ser opcional (art. 587 da CLT).

Assim, respondendo a pergunta contida na subtítulo desse artigo: NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO o pagamento da contribuição sindical patronal, pois ela também é OPCIONAL.

Evidente que é importante o empresário/empregador analisar quais os prejuízos, poderá sofrer em razão disso.

Vejamos, o sindicato, funciona como um clube (em linhas gerais e resguardadas as proporções), e assim aqueles que participam com os custos de mensalidade, anuidade e etc., podem gozar dos benefícios que o clube oferece aos seus sócios/associados, o que significa que o empregador/empresário ao optar por parar de pagar a contribuição sindical patronal, possibilitará ao sindicato deixar de lhe fornecer acesso aos benefícios oferecidos, tais como:

a) Acesso a clube de campo;

b) Assistência médica e dentária prestado pelo sindicato;

c) Convite para eventos “fechados” do sindicato;

d) Recebimento de “brindes” enviados pelo sindicato e etc.

Problemas de ordem legal e judicial, tais como ação para cobrança da contribuição sindical não recolhida (como ocorria antes da reforma trabalhista, vez que equiparava-se a imposto, e era obrigatória) NÃO IRÃO SOFRERtendo em vista o caráter opcional.

Assim, tanto empregados, quanto empregadores/empresários, poderão analisar quais benefícios são oferecidos pelo sindicato correlato, e contrapô-los ao valor cobrado, e se concluir que vale a pena a relação custo x benefício, poderão OPTAR por continuar pagando, bem como se concluírem que não vale a pena, poderão deixar de pagar.

LIBERDADE e direito de escolha/opção (ainda que relativa), nas palavras de Simone de Beauvoir, “Querer ser livre é também querer livres os outros”.

Rodolfo Garcia, Advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, sócio e responsável por gestão de pessoas no escritório Valim Advogados Associados.

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Direito Médico

Qual a responsabilidade do médico em Cirurgias Plásticas?

Antes de adentrar no tema é importante ressaltar alguns conceitos de responsabilidade civil e do direito do consumidor.

Existem duas classificações para as obrigações: de meio de resultado. Na obrigação de meio é exigido o emprego das técnicas corretas e de todos os recursos disponíveis, na tentativa de se chegar a um resultado satisfatório, porém, sem a obrigação de atingir o resultado almejado. Na obrigação de resultado, espera-se justamente o resultado prometido.

O médico, na qualidade de profissional liberal, em regra, possui obrigação de meio, todavia, quando falamos de cirurgias estéticas, a obrigação passa a ser de resultado.

O direito do consumidor é aplicável ao caso, razão pela qual destaca-se que, nesse aspecto, a responsabilidade pode ser classificada como: subjetiva ou objetiva. A responsabilidade subjetiva é aquela em que deverá ser demonstrada a culpa do agente, enquanto na responsabilidade objetiva a culpa é presumida.

Para o médico SEMPRE aplica-se a modalidade SUBJETIVA, ou seja, deverá haver prova de que houve culpa do profissional, sob pena de eximi-lo da responsabilidade.

Entretanto, no que tange a cirurgia plástica, fazemos uma ressalva, já que diante da incidência do Código de Defesa do Consumidor, haverá inversão do ônus da prova e, com isso, transferência do dever de comprovar que não agiu com culpa e de demonstrar quais foram as intempéries que interferiram no resultado prometido, para o médico.

Feitas essas considerações, concluímos que a obrigação do médico nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se com o efeito embelezador prometido, mas a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (para o médico), que tem o direito de invocar causas excludentes de responsabilidade.

O médico cirurgião plástico assume uma responsabilidade substancialmente maior do que a dos profissionais que laboram em cirurgias reparadoras, sendo imprescindível que trate seu ofício com a proporcional seriedade.

Inúmeras são as notícias de falhas de profissionais médicos que atuam nesse ramo, por falta de zelo, descumprimento de regras e preceitos básicos, excesso de confiança, etc, que culminam em consequências desastrosas e com graves implicações para os pacientes.

A atividade médica voltada para a estética deve ser extremamente cautelosa e regrada, afinal as indenizações para pacientes prejudicados tendem a ser elevadas, em virtude das circunstâncias que acometem a vida das vítimas.

Para o médico, recomenda-se a aplicação de todas as técnicas procedimentadas, com suporte de equipe de sua confiança, em clinicas e estabelecimentos hospitalares com gestão organizada e escorreita e, principalmente, respeitando a ética e os princípios inerentes a profissão.

Para o paciente, na qualidade de consumidor que seja bastante criterioso ao escolher o profissional que contratará, na medida em que nenhuma indenização compensa, por completo, transtornos com a saúde e a vida.

Na dúvida, procure um advogado especialista qualificado e de sua confiança.

José da Costa Valim Neto, especialista em Direito do Consumidor, Direito Médico, Direito Contratual e Responsabilidade Civil e sócio responsável departamento comercial na Valim Advogados Associados