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Direito Empresarial

Cuidados que possibilitam pedir a renovação do contrato de locação comercial

Recebi recentemente um questionamento de uma empresa, que estava no imóvel comercial há mais de 10 anos e repentinamente o proprietário locador pediu que o imóvel fosse desocupado em 30 dias.

O questionamento da empresa, era o que ele poderia fazer? Se teria direito a alguma indenização pela valorização acrescida ao imóvel em razão da atuação empresarial desenvolvida?

Por essa razão decidi fazer esse vídeo apresentando os cuidados que possibilitam pedir a renovação do contrato de locação comercial e evitar esse tipo de problema.

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Direito Empresarial

Contrato verbal entre micro empresas – Importância de formalização nos negócios B2B

Muitas micro empresas tem como atuação atender outra micro empresa, o famoso negócio “B2B”, sendo essa a realidade de muitas micro e pequenas empresas.

É bem comum que essas contratações seja verbal, sem qualquer contrato que regulamente o que efetivamente foi combinado entre as micro empresas, qual a obrigação de cada micro empresa e o que acontece se essa relação comercial terminar prematuramente.

Quando todas as micro empresas que são partes na relação comercial cumprem o combinado todos ficam felizes e satisfeitos.

O problema ocorre quando uma das micro empresas deixa de cumprir com sua parte, encerra o contrato verbal de forma prematura, coloca fim a relação comercial, levando a outra parte a prejuízos financeiros.

Sem dúvida a melhor forma de se proteger se dá com a formalização da contratação entre as micro empresas, expondo qual é o objeto do contrato, qual obrigação de cada micro empresa, quais os valores da negociação e por fim quanto tempo deverá ser mantido esse vínculo entre as micro empresas.

Se a sua micro empresa tem um jurídico estruturado ou mesmo um advogado que entregue assessoria ou consultoria jurídica, é extremamente importante documentar todos detalhes importantes dessa relação comercial, ainda que por e-mail, especialmente detalhes como “EXCLUSIVIDADE”, “DURAÇÃO DA RELAÇÃO”, “VALORES ANTECIPADOS A TITULO DE INVESTIMENTO OU DESPESA” e ETC.

Nesse vídeo apresentamos algumas ideias que poderão ajudar a micro empresa a gerir seus contratos comerciais e empresariais, visando resguardar os investimentos e despesas que necessitem de continuidade e manutenção do contrato verbal para proporcionar o resultado pretendido.

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Direito Empresarial

Contrato de locação comercial – Quais cuidados devem ser tomados?

No início das atividades de uma empresa, inúmeras questões são cruciais para a perenidade e vitalidade da empresa no decorrer do tempo.

O contrato de locação comercial é um dos pontos de suma importância e que exige cuidados, mas por vezes acaba sendo desprezado.

Detalhes como o prazo, benfeitorias, pedido de renovação pelo locatário, são fatores decisivos para formação e especialmente negociação futura do fundo de comércio do empresário não podem faltar no contrato de locação comercial.

Assim sendo, se você tem contrato de locação comercial onde sua empresa está sediada, alguns cuidados somados a gestão de contrato se fazem extremamente importe para evitar prejuízos futuros.

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Direito Empresarial

Corona Vírus e a crise Como preparar juridicamente a micro e pequena empresa?

O corona vírus e consequentemente a “corona crise” (que será o impacto econômico decorrente dessa pandemia), trarão prejuízos incalculáveis a vários negócios, especialmente a micro e pequena empresa.

Porém, como toda crise, ainda que sem saber quando e a que custo, esta crise advinda do coronavírus também passará!

E após a crise, como sua micro e pequena empresa estará estruturado para retorno das atividades?

Do ponto de vista das relações jurídicas, sua a micro e pequena empresa estará assessorada e assistida?

As relações contratuais da sua micro e pequena empresa e seus riscos, tanto como contratante ou contratado, estarão claros e permitirão tomadas de decisões estratégicas?

Talvez esse “pause”, seja o melhor momento para implementar uma consultoria ou assessora jurídica preventiva na sua micro e pequena empresa que permita realizar a gestão de seus contratos responsabilidades, prazos, pagamentos, clausula penal e etc.) e a tomada de decisão assertiva e calculada.

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Nós da Valim Advogados estamos aqui para te auxiliar nessa implementação.

Diante das orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS – e das autoridades brasileiras, suspendemos o atendimento pessoal, mas continuaremos atendendo nossos clientes, com toda atenção necessária, orientando, tirando dúvida e dando continuidade aos trabalhos.

Entre em contato conosco e agende uma reunião remota com nossa equipe, para saber mais sobre os benefícios da assessoria e consultoria preventiva empresarial. Nosso time está de prontidão, para auxilia-los no que for necessário.

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Direito Trabalhista

Posso fazer a contratação de motorista autônomo para minha empresa (atuando no ramo de transportes)? E motorista terceirizado para a mesma empresa é possível?

 

Esse foi o questionamento de uma das empresas para quais presto consultoria, suponho que você, atuante no ramo de transportes já pensou nessas possibilidades, e imagino que a resposta poderá ajudar você na tomada de decisão.

 

Nessa breve exposição tentarei resumir de maneira que fique facilitado o entendimento referente ao questionamento recebido.

Espero que te auxilie na tomada de decisão!

 

  1. Posso contratar um motorista terceirizado?

 

Sim, após a reforma na legislação que prevê o trabalho temporário e de terceirizados, todas as empresas podem contratar funcionários terceirizados, ainda que seja para trabalhar na atividade fim da empresa (antes da alteração legislativa, só podiam em atividades meio, limpeza, portaria e vigilância).

Ocorre que a contratação, deverá se dar por meio de uma empresa prestadora de serviços terceirizadas, especializada ou que atue no ramo de transportes de cargas, e assim você realiza a contratação por meio dessa empresa, onde ela será a empregadora do trabalhador, e ele prestará serviços a você.

O risco de sua empresa, é se caso o motorista venha a processar a terceirizada, e esta não pague, você poderá ter responsabilidade subsidiária, ou seja, se a justiça reconhecer sua responsabilidade, após esgotarem as tentativas de receber dessa empresa terceirizada, a contratante, no caso sua empresa, será executada para pagar o débito devido.

 

  1. Posso contratar como autônomo o motorista?

 

Sim. Após a reforma trabalhista, foi incluído na CLT, os art. 442-B, que permite a contratação de autônomos para prestação de serviços sem reconhecimento de vínculo de emprego, desde que seja observado a lei especifica que rege cada atividade, por exemplo, motorista, representante comercial, e etc. No caso de motorista, a ANTT, regula a atividade, e então o motorista deverá se registrar no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ou de entidade que atue em cooperação à Agência, cumprir os requisitos exigidos, dentre eles:

 

– possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;

– possuir documento oficial de identidade; – ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;

– estar em dia com sua contribuição sindical; e

– ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Cumprido os requisitos, a ANTT, exigirá os seguintes documentos do motorista:

 

– Documento de Identidade; – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CPF ativo; – Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Anual;

– Comprovação de 3 anos de experiência na atividade ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações*;

– Comprovante de residência;

– CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.

*OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência na atividade poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Comprovação de Contribuinte individual junto ao INSS na qualidade de motorista profissional; Certificado de registro como TAC no RNTRC.

 

Pois bem, assim que esse motorista que você pretenda contratar, tiver o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, como Transportador Autônomo de Cargas – TAC, poderão firmar um contrato, estabelecendo que os serviços serão prestados à você da forma que decidirem, direto, com exclusividade, com preço ajustado por viagem ou fixo, e demais detalhes que o contrato deverá ter, para proteger sua empresa, tributação a ser paga, seguro do veículo e da carga, arrendamento do caminhão ou não, e etc.

 

Sem a observância dessas possibilidades (terceirizado ou autônomo), o risco de a justiça reconhecer o vínculo de emprego, e você ser condenado por sentença a notar a carteira dele, com pagamento dos haveres trabalhistas, fiscais e previdenciários, é gigante, e imagino que o benefício não irá justificar o risco.

Agradeço sua atenção e leitura, e se surgir alguma dúvida não respondida nesse breve texto, entre em contato comigo que responderei com o maior prazer!

Rodolfo Garcia, Advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, sócio e responsável por gestão de pessoas no escritório Valim Advogados Associados.