A maioria dos empresários imaginam que ao lavrar um testamento em favor dos herdeiros, está de fato resolvendo a questão sucessória de sua família quando falecer.
Mas será que essa “crença” de que o testamente é uma forma de planejamento sucessório está correta?
Por incrível que pareça, o testamente não se considera uma forma de planejamento sucessório uma vez que não transfere diretamente o patrimônio para os herdeiros quando o testador morre, ainda que tenha sido lavrado em cartório e com observância de todos os requisitos legais.
Além de não livrar os herdeiros do processo de inventário, o testamento, quando tem início a sucessão patrimonial em razão do falecimento do dono do patrimônio, precisa ser validado na justiça, para só após surtir seus efeitos.
Diferentemente da holding familiar, que podemos afirmar ser uma forma de planejamento sucessório, entre outras vantagens, permite a transferência do patrimônio objeto do planejamento sucessório, para os herdeiros, sem necessidade de qualquer tipo de ação judicial.
O planejamento sucessório via holding familiar, diferente de outras modalidades de transferência patrimonial, dentre elas o testamento, mantém o dono do patrimônio com todos os poderes inerentes à propriedade até o dia de sua morte, gerando inúmeras vantagens operacionais e tributárias.
Quer saber mais sobre a diferença entre planejamento sucessório via holding familiar e testamento?
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