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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio twentytwenty foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
#Trabalhista – Valim Advogados Associados
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Contratar e Crescer sem medo de AÇÕES TRABALHISTAS – afinal elas são inevitáveis

Nesse mundo dos negócios acelerados e dinâmico, o medo de ações trabalhistas muitas vezes atua como um freio para a contratação de time e para o crescimento das empresas.

No entanto, é fundamental compreender que deixar que esse medo limite o crescimento da sua empresa é um equívoco.

Neste artigo, vamos explorar porque o medo de ações trabalhistas não deve ser uma barreira para contratar, formar times, reter talentos e expandir seus negócios.

  1. O Medo Legítimo:

O medo de ações trabalhistas não é infundado, afinal as leis trabalhistas são complexas, muitas das vezes não acompanham o desenvolvimento da sociedade e do mercado, além de criar um ambiente cheio de inseguranças jurídicas ante o poder do judiciário ao analisar as questões.

Esses fatos criam uma preocupação legítima e genuína entre os empresários.

No entanto, é importante lembrar que, embora os riscos existam, eles podem ser gerenciados de maneira eficaz por meio de conhecimento, precaução, prevenção, principalmente porque é impossível controlar ou impedir que sejam ajuizadas ações trabalhistas contra sua empresa.

  1. Estratégias de Prevenção:

Em vez de evitar contratações ou expansões por medo de ações trabalhistas, concentre-se em implementar medidas preventivas.

Mantenha uma documentação detalhada de políticas internas, diretrizes de conduta e acordos contratuais, bem como certifique-se de estar cumprindo a legislação e principalmente acordos e convenções coletivas que podem estabelecer direitos e obrigações para sua empresa.

Ter uma contabilidade alinhada com sua forma de atuação e ciente das obrigações trabalhistas, um departamento de recursos humanos bem estruturado, que possa lidar de forma proativa com questões e problemas de funcionários e resolvê-los com o menor efeito colateral possível, antes que se tornem incontroláveis e fomentem litígios, também é essencial.

  1. Construindo Times de Alta Performance:

O sucesso de uma empresa está intrinsecamente ligado à qualidade de seus colaboradores e de sua equipe.

O medo de ações trabalhistas não deve impedi-lo de contratar pessoas talentosas e apaixonadas pelo que fazem.

Em vez de tomar decisões baseadas no medo, invista em processos de seleção rigorosos, capacitação constante e comunicação aberta. Quando os colaboradores estão alinhados com a cultura da empresa e têm oportunidades claras de crescimento, o risco de ações trabalhistas, embora não eliminado, é significativamente reduzido.

  1. Consultoria Jurídica:

Para empresas que estão crescendo rapidamente, buscar orientação jurídica especializada é uma jogada inteligente.

Um escritório especializado, como a Valim Advogados por exemplo, que atua em favor de empresas em ações trabalhistas e de forma consultiva/preventiva pode ajudar a revisar processo, procedimentos e contratos, criação ou adequação de políticas internas e fornecer orientações específicas e pontuais para evitar problemas.

Em caso de dúvidas, fale com um dos profissionais especializados em direito do trabalho da Valim Advogados, eles podem fornecer orientações personalizadas de acordo com a situação da sua empresa e ajudar a tomar decisões mais assertivas.

5. Conclusão:

O medo de ações trabalhistas não deve ser um impedimento para contratar novos colaboradores e crescer sua empresa.

Embora o medo seja legítimo ante a insegurança jurídica em nosso país, com estratégias de prevenção, práticas para construção de times de alta performance e orientação jurídica, é possível superar esses medos, desafios e alcançar o crescimento que sua empresa merece.

Lembre-se de que contratar e expandir não precisa ser um campo minado legal, foque naquilo que você consegue ter controle e conte com a Valim Advogados para navegar nesse cenário complexo e cheio de desafios, com menos medo e mais confiança!

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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Direito Trabalhista

Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como a empresa deve proceder?

Inicialmente, o que é rescisão indireta? Rescisão indireta, também conhecida como rescisão por justa causa do empregador, é uma situação em que o empregado pode encerrar o contrato de trabalho de forma imediata devido a uma falta grave cometida pelo empregador, por exemplo, não depositar os valores do FGTS, reduzir o salário indevidamente, etc. Em outras palavras, é uma espécie de “justa causa” aplicada pelo empregado contra o empregador.

Os demais motivos que podem caracterizar a rescisão indireta estão relacionados no artigo 483 da Convenção Coletiva de Trabalho[1], porém vamos abordar esse tema em outro artigo.

Voltando ao tema, quando o empregado decide pela rescisão indireta, em regra, ele deve comunicar formalmente o empregador, informando que a justa causa ocorreu e solicitar o encerramento do contrato de trabalho por justa causa do empregador.

Não sendo acatado o pedido de imediato pelo empregador, o reconhecimento da rescisão indireta deve ser analisado pela Justiça do Trabalho, de modo que, assim, se a empresa não acatar a notificação, o empregado deverá ajuizar uma ação trabalhista buscando o reconhecimento da rescisão indireta pelo juiz.

Quando o empregador receber a notificação ou o comunicado enviado pelo empregado, precisa analisar se os motivos apresentados são procedentes ou não.

Se entender que os motivos são procedentes, uma alternativa é reconhecer a rescisão indireta, e pagar as verbas rescisórias como se fosse uma dispensa sem justa causa.

Porém, não reconhecendo os motivos alegados pelo empregado, deverá comunicá-lo, por meio de uma notificação extrajudicial, informando que não concorda com a rescisão indireta, e que, caso o empregado não retorne ao trabalho em determinado prazo, será reconhecida a rescisão como pedido de demissão. Devendo quitar as verbas devidas nesta modalidade.

Como a Valim Advogados pode te ajudar?

A Valim Advogados oferece suporte especializado em rescisão indireta para empresários. Podemos fornecer orientação legal, analise do caso, ajudamos na redação da notificação, negociamos com o empregado e representamos o empresário em processos judiciais, buscando SEMPRE uma solução favorável.

Artigo elaborado por Dr. Diego Daeski, Advogado especialista em Direito do Trabalho no time Valim Advogados Associados.

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