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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio twentytwenty foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
novembro 2023 – Valim Advogados Associados
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Direito Empresarial

É TETRA É TETRA É TETRA… Não é sobre seleção brasileira

 

É TETRA, É TETRA, É TETRA…

Se você ouvir o Galvão Bueno narrar essa frase em 1994, ao vivo, provavelmente você comprou pãozinho chegando na padaria e dizendo:

“Me dê 10 pães, por favor!”

E pagou apenas R$ 1,00… Isso mesmo, cada pãozinho custava R$ 0,10 centavos, e você deve lembrar com saudades dessa época…

Desde o ano de 2006, o tradicional pão francês ou “pão de sal” só pode ser vendido pelo peso e não mais por valor unitário, como era feito até então, por uma determinação do Inmetro.

Você sabia disso?

Ocorre que até hoje, ninguém pede “300 g de pão francês”, todos continuam pedindo “quatro pães”, ou seja, por unidade.

Uma determinação regulamentar não mudou uma prática de como se compra pão, mas regulou uma atividade empresarial de como o pão é vendido e cobrado.

Muitos empresários atuam há muito tempo em um setor, ramo de atividade, área de atuação, da mesma forma, com a mesma prática, mas por desconhecimento ou ignorância, desconhecem leis, regulamentos, normas e etc.

Mesmo crente de que está fazendo certo, dando seu melhor, e atendendo seus clientes, cobrando preço justo, pode estar descumprindo alguma determinação e com risco de ser punido.

Diferente da lei do pãozinho que foi divulgada na mídia de forma ampla e massiva, as normas que determinam adequação do seu ramo, não ganham a mesma notoriedade.

Essa é a importância de ter bons parceiros jurídicos que te ajudem a estar na ativa com adequação e em conformidade.

Se você tem dúvidas sobre a regularidade jurídica da sua empresa, fale com um dos profissionais da Valim Advogados!

#consultoriajuridoca #valimadvogados #direitoempresarial #parceirajuridica

 

 

 

 

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Direito Trabalhista

O que fazer quando uma ex-colaboradora suspeita de gravidez após demissão?

 

Uma das empresas clientes, recentemente enfrentou uma situação delicada. A ex-colaboradora informou que suspeita estar grávida, e que já estava quando de sua demissão. Se você se encontra em uma situação semelhante, este texto pode fornecer orientação valiosa.

Rescisão do Contrato e Suspeita de Gravidez

No caso de uma rescisão de contrato já ter ocorrido, é importante observar que a funcionária apenas suspeita estar grávida, mas ainda não confirmou a gravidez com documentos como atestado médico, resultados de exame de gravidez, ou acompanhamento pré-natal.

O ideal é aguardar uma confirmação por meio de documentação. Se a gravidez for confirmada, a

 

lei garante à funcionária o direito à estabilidade gestacional, independentemente de o contrato de trabalho ser por prazo determinado, como em casos de experiência.

Direito à Estabilidade Gestacional

Nesse contexto, a funcionária tem direito à garantia de emprego e deve ser readmitida na mesma funçã

 

o e com o mesmo salário. Ela deve permanecer na empresa até que a estabilidade termine, o que ocorre até 5 meses após o parto, ou seja, um mês após o retorno do auxílio maternidade, conforme previsto nos termos dos artigos 391-A da CLT e alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Para proteger a empresa, principalmente quando a funcionária se recusa a retornar ao trabalho e busca apenas uma indenização pela estabilidade, é recomendável documentar o convite para o retorno. Abaixo, apresentamos um exemplo de termo documental:

Prezada colaboradora _____________________________

Em atenção à sua comunicação, feita nesta data (//____), de que tomou conhecimento, após a efetiva rescisão de seu contrato de trabalho, que quando do desligamento já encontrava-se gravida de ___ semanas, e que este fato lhe garante o direito à estabilidade gestacional à luz dos art. 391-A da CLT e alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pedimos que compareça no RH da empresa no dia //, munida de seus documentos pessoais (CTPS, RG e CPF, comprovante de e

 

ndereço e etc.) para que possamos reintegrá-la ao quadro de colaboradores da empresa, nas mesmas condições contratuais do contrato rescindido em //.

A ausência de seu comparecimento na data acima configurará renúncia ao direito de estabilidade gestacional.

Cidade, /__/______

Empresa: ___________________________

Colaboradora: __________________________

Feito isso, e a colaboradora retornando, a empresa pode efetuar uma nova contratação da funcio

 

nária com as mesmas condições de função, jornada e salário do contrato rescindido, considerando as datas de comunicação e da comprovação documental da gravidez.

É essencial aguardar o término do período de estabilidade gestacional antes de considerar uma nova rescisão, caso seja necessário.

Se a funcionária não comparecer com a documentação na data determinada pela empresa, é aconselhável arquivar esse documento assinado e aguardar um possível processo trabalhista.

Com essa documentação, a empresa pode comprovar que ofereceu a oportunidade de retorno ao trabalho e que a recusa ocorreu. Isso pode ajudar a evitar condenações a indenizações pelo período de estabilidade.

Adotar essas medidas preventivas pode ajudar a empresa a evitar transtornos e despesas decorrentes de ações trabalhistas, conforme diz o ditado popular: “É melhor prevenir do que remediar!”

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Tributário

Descubra Como a Lei Pode Aliviar o Fardo de Aposentados que Enfrentaram o Câncer de Próstata

O mês de novembro é marcado pelo movimento Novembro Azul, uma campanha voltada para a conscientização sobre o câncer de próstata. Este tipo de câncer é o mais comum entre os homens e representa uma ameaça significativa para a saúde masculina. No entanto, é vital quebrar o tabu e incentivar os homens a cuidarem da sua saúde.

Apenas em 2021 foram registradas 16.055 mortes em decorrência ao câncer de próstata, já em 2022 foram 15.841 óbitos. Isso nos faz observar a crescente dos números. Para mudar este quadro alarmante, é preciso que os homens comecem a cuidar mais da saúde, incluindo mudança de hábitos para uma vida mais saudável e realizar exames periodicamente.

Para combater essa estatística alarmante, diversas entidades e instituições se unem na causa, de forma semelhante ao movimento Outubro Rosa para o câncer de mama.

O objetivo principal do Novembro Azul é estimular os homens a superar a vergonha e falar sobre o assunto, além de promover políticas de prevenção e tratamento da doença. Mas o amparo à saúde dos aposentados que enfrentaram o câncer de próstata também é uma pauta importante.

Você sabia que a legislação brasileira prevê a isenção de imposto de renda para aposentados portadores dessa doença? Sim, a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, XIV, estabelece essa isenção, garantindo que a carga financeira não sobrecarregue aqueles que já passaram por um tratamento tão desafiador.

É essencial destacar que não importa se o câncer está atualmente presente no paciente; a intenção da lei é aliviar o peso financeiro dos aposentados que já passaram por essa luta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a desnecessidade de que a moléstia seja “atual” e permite que mesmo aqueles que já foram curados ou não apresentam sintomas ativos se beneficiem da isenção.

A solidariedade dos Tribunais Regionais também segue essa linha, respaldando o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com câncer de próstata desde o momento da aposentadoria.

Receber um diagnóstico de câncer é um momento desafiador, mas é reconfortante saber que a lei ampara aqueles que já enfrentaram essa batalha. O câncer é uma doença séria, e a detecção precoce é fundamental para um tratamento eficaz. Portanto, é importante realizar check-ups regulares com um médico de confiança.

Se você conhece algum aposentado que tenha enfrentado o câncer de próstata e ainda está pagando imposto de renda, não hesite em compartilhar esta informação ou orientá-lo a procurar um advogado especializado para proteger seus direitos. A lei está a favor daqueles que passaram por essa luta, e é fundamental garantir que eles recebam os benefícios a que têm direito.

José da Costa Valim Neto, especialista em Contratos e responsabilidade civil e sócio responsavel pela produção jurídica na Valim Advogados Associados