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É TETRA É TETRA É TETRA… Não é sobre seleção brasileira

 

É TETRA, É TETRA, É TETRA…

Se você ouvir o Galvão Bueno narrar essa frase em 1994, ao vivo, provavelmente você comprou pãozinho chegando na padaria e dizendo:

“Me dê 10 pães, por favor!”

E pagou apenas R$ 1,00… Isso mesmo, cada pãozinho custava R$ 0,10 centavos, e você deve lembrar com saudades dessa época…

Desde o ano de 2006, o tradicional pão francês ou “pão de sal” só pode ser vendido pelo peso e não mais por valor unitário, como era feito até então, por uma determinação do Inmetro.

Você sabia disso?

Ocorre que até hoje, ninguém pede “300 g de pão francês”, todos continuam pedindo “quatro pães”, ou seja, por unidade.

Uma determinação regulamentar não mudou uma prática de como se compra pão, mas regulou uma atividade empresarial de como o pão é vendido e cobrado.

Muitos empresários atuam há muito tempo em um setor, ramo de atividade, área de atuação, da mesma forma, com a mesma prática, mas por desconhecimento ou ignorância, desconhecem leis, regulamentos, normas e etc.

Mesmo crente de que está fazendo certo, dando seu melhor, e atendendo seus clientes, cobrando preço justo, pode estar descumprindo alguma determinação e com risco de ser punido.

Diferente da lei do pãozinho que foi divulgada na mídia de forma ampla e massiva, as normas que determinam adequação do seu ramo, não ganham a mesma notoriedade.

Essa é a importância de ter bons parceiros jurídicos que te ajudem a estar na ativa com adequação e em conformidade.

Se você tem dúvidas sobre a regularidade jurídica da sua empresa, fale com um dos profissionais da Valim Advogados!

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Contratos: Por que são essenciais para o seu negócio?

Praticamente todo negócio que as pessoas fazem na vida são contratos.

Desde os mais simples, que podem ser verbais ou representados, por exemplo, por meros cupons fiscais, emails ou orçamentos, até os mais complexos, que, normalmente são feitos por escrito.

Mas, a maior dúvida é: quando devemos nos preocupar em elaborar um contrato escrito?

Eu diria que os negócios mais simples dificilmente justificam a elaboração de um contrato escrito, mas ainda assim, às vezes, não convém ficar sem um documento contendo as regras mínimas do negócio.

Então, sempre que possível é interessante estabelecer as circunstâncias mais importantes do negócio, por escrito, seja por email ou até mesmo por mensagens de aplicativos. Ou seja, nesse formato é prudente combinar “o mínimo”, como preço, prazo de entrega, tipo de produto, etc, para evitar surpresas desagradáveis, ainda que não seja feito um contrato mais completo.

Já os negócios mais complexos raramente dispensam a elaboração de um contrato escrito, afinal, sem isso, em muitas vezes, é difícil até de executar o combinado dentro do que foi previsto. Aliás, em algumas situações não só a complexidade deve ser levada em consideração, mas também os valores envolvidos.

Fato é que a complexidade e a importância individual que cada negócio representa para os contratantes é que define a relevância de formalizar o acordo por escrito ou não.

E mais, essas mesmas características classificam a necessidade de confecção de um documento com mais ou menos detalhes.

O contrato escrito é uma espécie de LEI criada pelos interessados e ganha grande relevância justamente quando o negócio desanda, quando há divergência ou discordância entre os contratantes.

Nesse momento, quando algo sai do rumo, o que definirá o “certo” e o “errado” é o que está previsto no contrato.

Se não existir previsão, a definição do “certo” e “errado” acaba caindo nas mãos do judiciário, que interpretará as condições com um olhar neutro. E aí, as partes perdem as rédeas da situação e passam a depender da visão de alguém que não participou do negócio.

O cenário ideal é que o contrato escrito não precise ser utilizado (executado), afinal, na teoria, o “negócio perfeito” e “bem ajustado” não precisaria de contrato.

Mas essa afirmação só é verdadeira se TUDO que foi programado acontecer como o previsto.

A melhor forma de saber se o contrato escrito é imprescindível para o negócio a ser celebrado é consultando um advogado especialista.

Artigo elaborado por Dr. José Valim Neto, Sócio e Advogado da Valim Advogados Associados.

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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