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NR-1 atualizada: Como cumprir as novas exigências sem aumentar suas despesas e sem risco trabalhista

Imagem atual: person in beige pants writing on a notebook

A NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho — passou por atualizações significativas que incluem, entre outras exigências, a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho: estresse, burnout, assédio moral, sobrecarga e outros fatores que afetam a saúde mental do trabalhador.

Para o empresário, a reação imediata é de alarme: “Vou precisar contratar psicólogo, fazer laudos caros, montar comitê…”

Não necessariamente. Conformidade com a NR-1 é possível — e mais simples do que parece — se você souber o que realmente a norma exige.

O que mudou na NR-1 e o que ela exige de você

As atualizações da NR-1 reforçam a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A novidade mais comentada é a inclusão explícita dos riscos psicossociais como categoria a ser identificada, avaliada e gerenciada.

Na prática, isso significa que sua empresa precisa:

  1. Identificar os riscos psicossociais existentes no ambiente de trabalho (pressão por metas, jornadas exaustivas, conflitos interpessoais, isolamento, assédio);
  2. Avaliar a exposição dos trabalhadores a esses riscos;
  3. Documentar esse processo no PGR;
  4. Implementar medidas de controle que podem ser simples ajustes de gestão;
  5. Monitorar periodicamente.

O que a NR-1 não exige (e que muitos acham que exige)

1 – Não exige que você contrate psicólogo ou terapeuta para os empregados;

2 – Não exige laudos psiquiátricos individuais dos trabalhadores;

3 – Não exige auditoria externa obrigatória;

4 – Não tem custo mínimo obrigatório estabelecido.

O que ela exige é processo documentado e processo documentado é, antes de tudo, uma questão de organização e assessoria jurídica/preventiva competente.

Como cumprir a NR-1 sem explodir o orçamento

Passo 1: Revise e atualize seu PGR existente

Se sua empresa já tem o PGR (obrigatório desde 2021), atualize-o para incluir o mapeamento dos riscos psicossociais. Isso é feito por análise interna, com a participação dos responsáveis por cada área.

Passo 2: Faça um mapeamento simples de riscos psicossociais

Não precisa ser um processo sofisticado. Um questionário interno anônimo aplicado aos colaboradores, combinado com análise do histórico de afastamentos e reclamações, já cumpre a etapa de identificação.

Passo 3: Documente as medidas que você já adota

Muitos empresários já fazem coisas corretas, pausas regulares, canais de comunicação abertos, políticas de respeito, mas não documentam.

Documentar o que já existe é, muitas vezes, suficiente para comprovar conformidade.

Passo 4: Estabeleça um canal de comunicação interno

Uma caixa de sugestões física ou digital, com registro de recebimento e resposta, já demonstra compromisso com a escuta ativa dos trabalhadores, um dos pilares da norma.

Passo 5: Revise contratos, regimentos e políticas internas

Com orientação jurídica, é possível revisar cláusulas contratuais, regimentos internos e políticas de conduta para que estejam alinhados às exigências da NR-1, sem exposição desnecessária em eventual fiscalização ou reclamação trabalhista.

O risco de não cumprir

Empresas autuadas por descumprimento das NRs podem receber:

  • Autos de infração com multas graduadas conforme o porte da empresa;
  • Embargos e interdições em casos graves;
  • Uso das irregularidades como agravante em ações trabalhistas individuais, especialmente em pedidos de danos morais por assédio ou doença ocupacional.

O custo de não se adequar é, na maior parte dos casos, muito mais alto do que o custo de se adequar com planejamento.

A NR-1 não é inimiga do empresário é uma oportunidade de organização

Empresas com boa gestão de riscos ocupacionais têm menos afastamentos, menos reclamações trabalhistas e equipes mais produtivas. Cumprir a NR-1 com inteligência é, também, uma decisão de gestão.

Fale com os advogados da Valim Advogados. Atuamos de forma preventiva para que sua empresa esteja protegida antes da fiscalização ou das ações trabalhistas chegarem.

Valim Advogados, sua parceira jurídica para empresas que querem crescer com segurança.

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Direito Trabalhista

O que fazer quando uma ex-colaboradora suspeita de gravidez após demissão?

 

Uma das empresas clientes, recentemente enfrentou uma situação delicada. A ex-colaboradora informou que suspeita estar grávida, e que já estava quando de sua demissão. Se você se encontra em uma situação semelhante, este texto pode fornecer orientação valiosa.

Rescisão do Contrato e Suspeita de Gravidez

No caso de uma rescisão de contrato já ter ocorrido, é importante observar que a funcionária apenas suspeita estar grávida, mas ainda não confirmou a gravidez com documentos como atestado médico, resultados de exame de gravidez, ou acompanhamento pré-natal.

O ideal é aguardar uma confirmação por meio de documentação. Se a gravidez for confirmada, a

 

lei garante à funcionária o direito à estabilidade gestacional, independentemente de o contrato de trabalho ser por prazo determinado, como em casos de experiência.

Direito à Estabilidade Gestacional

Nesse contexto, a funcionária tem direito à garantia de emprego e deve ser readmitida na mesma funçã

 

o e com o mesmo salário. Ela deve permanecer na empresa até que a estabilidade termine, o que ocorre até 5 meses após o parto, ou seja, um mês após o retorno do auxílio maternidade, conforme previsto nos termos dos artigos 391-A da CLT e alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Para proteger a empresa, principalmente quando a funcionária se recusa a retornar ao trabalho e busca apenas uma indenização pela estabilidade, é recomendável documentar o convite para o retorno. Abaixo, apresentamos um exemplo de termo documental:

Prezada colaboradora _____________________________

Em atenção à sua comunicação, feita nesta data (//____), de que tomou conhecimento, após a efetiva rescisão de seu contrato de trabalho, que quando do desligamento já encontrava-se gravida de ___ semanas, e que este fato lhe garante o direito à estabilidade gestacional à luz dos art. 391-A da CLT e alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pedimos que compareça no RH da empresa no dia //, munida de seus documentos pessoais (CTPS, RG e CPF, comprovante de e

 

ndereço e etc.) para que possamos reintegrá-la ao quadro de colaboradores da empresa, nas mesmas condições contratuais do contrato rescindido em //.

A ausência de seu comparecimento na data acima configurará renúncia ao direito de estabilidade gestacional.

Cidade, /__/______

Empresa: ___________________________

Colaboradora: __________________________

Feito isso, e a colaboradora retornando, a empresa pode efetuar uma nova contratação da funcio

 

nária com as mesmas condições de função, jornada e salário do contrato rescindido, considerando as datas de comunicação e da comprovação documental da gravidez.

É essencial aguardar o término do período de estabilidade gestacional antes de considerar uma nova rescisão, caso seja necessário.

Se a funcionária não comparecer com a documentação na data determinada pela empresa, é aconselhável arquivar esse documento assinado e aguardar um possível processo trabalhista.

Com essa documentação, a empresa pode comprovar que ofereceu a oportunidade de retorno ao trabalho e que a recusa ocorreu. Isso pode ajudar a evitar condenações a indenizações pelo período de estabilidade.

Adotar essas medidas preventivas pode ajudar a empresa a evitar transtornos e despesas decorrentes de ações trabalhistas, conforme diz o ditado popular: “É melhor prevenir do que remediar!”

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Direito Trabalhista

28 de abril – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

De forma resumida, segurança do trabalho é um conjunto de medidas que visam evitar acidentes de trabalho, minimizar doenças ocupacionais, integrando o ambiente ao seu melhor uso pelas pequenas e médias empresas e seus trabalhadores.


Por analogia, temos que um acidente de trabalho se apresenta como uma árvore, não sendo alimentado e sustentado por uma única causa, nem mostra-se frondosa do dia para a noite, e equivoca-se ao pensar que ao identificar e tratar somente uma causa, após um sinistro, impedirá que o evento fatídico se repita em algum momento.


⁠Prevenir acidentes do trabalho é algo que está muito alem do cumprimento de regras pela pequena e média empresa, pois a saúde e a segurança, são fatores da cultura e do comportamento da estrutura organizacional e de seus colaboradores.


Por essa razão, a prevenção de acidentes é mais que um dever das pequenas e médias empresas, ela é um benefício para aqueles que a adotam, incluindo nesse grupo todos os trabalhadores e a sociedade de modo geral.


Afinal, prevenir sempre será melhor que remediar.


#valimadvogados #assessoriajuridica #consultoriajuridica #pequenasemediasempresas #DiaMundialdaSegurançaeSaúdenoTrabalho #DiaNacionalemMemóriadasVítimasdeAcidenteseDoençasdoTrabalho

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Direito Empresarial

Será que seu contrato com fornecedor, com representante, está adequado a realidade do seu negócio!?

É para questões como essa que a consultoria jurídica preventiva empresarial é destinada.

Um contrato que não reflete a realidade e dinâmica do seu negócio, poderá te trazer problemas em caso de descumprimento do combinado pelas partes.

Especialmente se ele não traz em suas cláusulas as penalidades em caso de descumprimento, bem como, qual tolerância se faz necessária pela forma natural que seu negócio é operacionalizado.

O pequeno e médio empresário deve ter em mente, que o contrato se destina aos problemas e descumprimento, pois toda operação que é iniciada e finalizada dentro do esperado, não precisa sequer ter um contrato.

Obviamente que no cenário atual, maiores são os acontecimentos inesperados, fora de controle, extraordinário, fique os acontecimentos que se concretizam como previsto inicialmente.

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Institucional

Dobradinha melhor escritório de advocacia de Araucária em 2021

Dia 09/02/2022, também teve premiação!

Valim Advogados, repetiu o feito, recebendo mais um prêmio de melhor escritório de advocacia de Araucária de 2021!

Sem essa equipe incrível e a confiança de nossos clientes jamais teríamos alcançado essa dobradinha!

Obrigado aos organizadores do evento e toda equipe da Araucária Tem Tudo pelo reconhecimento!

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Direito Empresarial

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

O processo de contratação de órgãos públicos e grandes empresas, tanto para compra quanto para prestação de serviços, normalmente é dividido em várias etapas, visando atestar a capacidade técnica e financeira, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

A realidade das pequenas empresas é bem diferente, e as vezes pela urgência e falta de planejamento, essa contratação se dá sem qualquer observância nas características objetivas e objetivas da pessoa física ou jurídica escolhida para vender, fornecer, distribuir ou prestar algum serviço.

O que torna frequente problemas contratuais e consequentemente discussões judiciais em razão de atraso, inadimplemento, defeito de qualidade, quantidade, descompromisso com conclusão etc.

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

Estabelecendo de acordo a realidade de cada empresa, uma espécie de licitação particular, exigindo ao menos que o candidato interessado em ser contratado, comprove capacidade técnica e financeira de concluir o serviço, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

E para trazer maior segurança a operação, contar com um bom contrato, que deixe claro as obrigações de cada parte, penalidades e consequências em caso de descumprimento.

Esse é o tema do vídeo de hoje!

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PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR!

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

É muito comum e provável que você já passou pela situação de ter que fornecer seu documento de identidade, assinar uma lista e até tirar uma foto para acessar condomínios residenciais e empresariais.

Você que é síndico, provavelmente recebe diariamente inúmeros dados pessoais de visitantes, colaboradores e prestadores de serviços.

Mas será que você, síndico residencial e/ou empresarial tem noção de que a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica
ao condomínio que você administra!?

Se você síndico já se perguntou: A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

Esse vídeo é para você!

E resposta a essa indagação é: SIM, felizmente ou infelizmente a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios residenciais e empresariais.

Por essa razão e para evitar ou diminuir os riscos de sanções administrativas e ou demandas judiciais indenizatórias é importante realizar o tratamento de coleta, arquivamento, compartilhamento e extinção dos dados em consonância com a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O que são incidentes de segurança com dados pessoais na LGPD? 5 exemplos que ocorrem com frequência!

O que são incidentes de segurança com dados pessoais segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados!?

Quando se pensa em incidentes de segurança, qual o exemplo que vem em mente!?

Provavelmente sua empresa sofrer um ataque externo de um hacker, ter seu banco de dados, sistema ou servidor criptografado, com pedido de resgate em Bitcoins.

De fato esse é um incidente de segurança com dados pessoais, mas ele não é o mais frequente.

Na prática, os incidentes de segurança com dados pessoais, ocorrem na grande maioria das vezes dentro da empresa, voluntária ou involuntariamente, por pessoas da própria organização.

Enviar um documento dirigido a um titular equivocadamente em um grupo de Whatsapp, ligar e passar informações de um titular a terceiros pelo telefone estar desatualizado, compartilhar informações com lista de e-mails, sem que a lista esteja em cópia oculta e etc.

No vídeo de hoje, trazemos 5 (cinco) exemplos de incidentes de segurança com dados pessoais, segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, muito comuns e frequentes no dia a dia das empresas.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e está quebrando a cabeça para entender a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados e não faz ideia o que seja um incidente de segurança com dados pessoais.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

A resposta é SIM!

Muitas empresas, especialmente as micro e pequenas empresas, não têm gestão efetiva de documentos e informações, não sabendo precisar por quanto tempo um documento e uma informação tem validade para a finalidade que se destina.

Essa falta de gestão gera acúmulo desnecessário de documentos e informações em servidores, pastas, arquivos de aço e etc. Resultado: DESPESAS!!!

Com a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e com a entrada em vigor da aplicação das penalidades pela ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados, essa prática de acumular dados e informações além de gerar despesas com espaço, seja online ou físico, poderá ensejar multas às empresas.

Esse é o assunto do vídeo de hoje: Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

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Direito Empresarial Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promoveu e ainda promoverá alterações na forma como as Micro e Pequena empresa lidam com informações pessoas de pessoas naturais, sejam elas de colaboradores, parceiros de negócios, prestadores de serviços e clientes.

Atualmente os dados pessoas de pessoais tem uma importância crucial no dia a dia da Micro e Pequena empresa, sendo equiparado ao “novo petróleo” em razão de ser a base para tomada de decisões estratégicas, comerciais e contratuais.

Com isso será de suma importância que a Micro e Pequena empresa promova uma adequação na forma como lida com esses dados sejam eles on-line ou off-line.

Por essa razão passaremos a abordar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas de modo a ajudar nesse processo de adequação de forma clara, objetiva e facilitada de compreensão.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e não está atento a importância da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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