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É TETRA É TETRA É TETRA… Não é sobre seleção brasileira

 

É TETRA, É TETRA, É TETRA…

Se você ouvir o Galvão Bueno narrar essa frase em 1994, ao vivo, provavelmente você comprou pãozinho chegando na padaria e dizendo:

“Me dê 10 pães, por favor!”

E pagou apenas R$ 1,00… Isso mesmo, cada pãozinho custava R$ 0,10 centavos, e você deve lembrar com saudades dessa época…

Desde o ano de 2006, o tradicional pão francês ou “pão de sal” só pode ser vendido pelo peso e não mais por valor unitário, como era feito até então, por uma determinação do Inmetro.

Você sabia disso?

Ocorre que até hoje, ninguém pede “300 g de pão francês”, todos continuam pedindo “quatro pães”, ou seja, por unidade.

Uma determinação regulamentar não mudou uma prática de como se compra pão, mas regulou uma atividade empresarial de como o pão é vendido e cobrado.

Muitos empresários atuam há muito tempo em um setor, ramo de atividade, área de atuação, da mesma forma, com a mesma prática, mas por desconhecimento ou ignorância, desconhecem leis, regulamentos, normas e etc.

Mesmo crente de que está fazendo certo, dando seu melhor, e atendendo seus clientes, cobrando preço justo, pode estar descumprindo alguma determinação e com risco de ser punido.

Diferente da lei do pãozinho que foi divulgada na mídia de forma ampla e massiva, as normas que determinam adequação do seu ramo, não ganham a mesma notoriedade.

Essa é a importância de ter bons parceiros jurídicos que te ajudem a estar na ativa com adequação e em conformidade.

Se você tem dúvidas sobre a regularidade jurídica da sua empresa, fale com um dos profissionais da Valim Advogados!

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Expandindo seu Salão de Beleza ou Barbearia com Segurança Jurídica, saiba como um escritório de advocacia empresarial especializado pode te ajudar nessa missão!

No mundo em constante evolução da beleza e do estilo, os salões de beleza e barbearias são espaços onde as pessoas buscam cuidados pessoais e uma experiência única.

No entanto, expandir seus negócios e contratar mais profissionais pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar processos judiciais.

Neste artigo, vamos explorar como a Valim Advogados pode ajudar seu salão de beleza ou barbearia a crescer o time, utilizando contratos de prestação de serviços autônomos e a lei do salão parceiro.

Conhecendo a Lei do Salão Parceiro!

Uma das principais estratégias da Valim Advogados é ajudar os salões de beleza e barbearias a entender e aplicar a Lei do Salão Parceiro para crescimento de time.

Essa legislação específica foi criada para regular a relação entre os proprietários de salões e os profissionais que trabalham neles, permitindo uma parceria mais flexível e justa, amarrada com um contrato seguro e válido.

Com base em nossa expertise, nossa equipe orientará você em todos os aspectos relacionados à lei, incluindo contratos, direitos e deveres, encargos trabalhistas e questões específicas da sua região, como por exemplo homologação do contrato perante o sindicato para ter validade legal.

Expandindo seu Pessoal com Segurança Jurídica!

A expansão do seu salão de beleza ou barbearia pode ser um passo emocionante, mas é essencial fazê-lo com segurança jurídica, para evitar passivos judiciais trabalhistas.

Uma elaboração do contrato adequado que atenda exatamente a dinâmica do seu salão de beleza ou barbearia para garantir que seus contratos e acordos estejam de acordo com a lei, protegendo seus interesses e evitando possíveis litígios futuros.

Nós te ajudaremos a estabelecer um contrato embasado na Lei do Salão Parceiro, que estabelece claramente as responsabilidades e benefícios tanto para o salão quanto para os profissionais parceiros.

Isso criará um ambiente harmonioso e seguro, onde todos os envolvidos se sentirão motivados e valorizados, e mais, terão segurança jurídica para entregar sua cota de colaboração para que a relação seja produtiva e rentável a ambos.

Como a Valim Advogados pode ajudar?

A Valim Advogados é um escritório de advocacia especializada em direito trabalhista e empresarial para pequenas e médias empresas, onde se enquadra a maioria das barbearias e salões de beleza, conseguimos compreender a dinâmica do seu negócio. somos referência na assessoria jurídica para pequenas e médias empresas, dentre elas salões de beleza e barbearias.

Nosso objetivo é encantar nossos clientes, oferecendo soluções personalizadas e inovadoras para salões de beleza e barbearias a alcançar o sucesso e o crescimento desejados com segurança jurídica e contratos amparados na legislação salão parceiro

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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Quais descontos podem ser aplicados no salário do empregado e quais não podem? Saiba como evitar problemas!

No universo trabalhista, surgem frequentemente dúvidas sobre quais descontos são permitidos no salário do empregado, principalmente nas pequenas e médias empresas.

Conhecer os direitos e limitações nessa área é essencial para evitar equívocos e garantir o cumprimento da legislação, prevenindo assim possíveis reclamações trabalhistas.

Portanto, é importante compreender os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, a fim de evitar conflitos, desgastes e transtornos, garantindo práticas e procedimentos justos e legais nas pequenas e médias empresas.

Descontos permitidos:

  1. Impostos e contribuições: O empregador é responsável por efetuar os descontos referentes aos impostos e contribuições obrigatórios, tais como Imposto de Renda (IR), Contribuição para a Previdência Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos estipulados pela legislação vigente.
  2. Descontos previstos em lei: Alguns descontos podem ser realizados mediante autorização legal ou acordo coletivo, como é o caso do vale-transporte, que pode ser descontado do salário do empregado desde que haja o fornecimento desse benefício.
  3. Descontos autorizados por acordo individual e coletivo: Alguns descontos específicos podem ser feitos com a autorização do empregado através de acordo individual ou de acordo com o que está previsto em um acordo coletivo. Exemplos comuns incluem descontos referentes a planos de saúde, vale-alimentação, empréstimos consignados e contribuições para associações ou sindicatos, desde que haja consentimento do trabalhador.
  4. Adiantamentos salariais: É permitido efetuar descontos relativos a adiantamentos salariais concedidos ao funcionário, desde que haja uma autorização prévia e por escrito por parte do empregado.

Descontos não permitidos:

  1. Uniformes e equipamentos de proteção: A empresa não pode realizar descontos no salário do empregado para cobrir despesas com uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios para o exercício das atividades laborais. Esses custos são de responsabilidade do empregador.
  2. Gastos administrativos: A empresa não pode realizar descontos no salário para cobrir gastos administrativos, como taxas bancárias, tarifas de serviços ou despesas relacionadas à contratação do trabalhador.
  3. Treinamentos e cursos: Os valores referentes a treinamentos e cursos necessários para o desempenho das funções do empregado não podem ser descontados do salário.

Descontos permitidos (polêmicos), mas com ressalvas:

  1. Descontos por danos e prejuízos: A empresa não pode efetuar descontos no salário do empregado caso o mesmo cause algum prejuízo à empresa por negligência, má conduta ou intencionalmente. No entanto, para realizar esse tipo de desconto, é necessário que haja uma previsão contratual específica ou autorização via acordo individual ou coletivo. Caso contrário, o empregador ficará refém da necessidade de comprovação de dolo por parte do empregado.

É importante ressaltar que qualquer desconto realizado no salário do empregado deve ser previamente acordado e devidamente registrado, seja por meio de contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual.

Cumprir as leis trabalhistas é fundamental para manter relações saudáveis e justas entre os empregados e as pequenas e médias empresas.

Esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer quais descontos podem e não podem ser realizados no salário dos funcionários.

Lembre-se de que contar com a ajuda de um escritório de advocacia consultiva e preventiva especializado em direito do trabalho para pequenas e médias empresas é fundamental para evitar problemas decorrentes de descontos indevidos e possíveis ações judiciais. A Valim Advogados está à disposição para oferecer suporte nesse aspecto.

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Quais os cuidados antes de comprar uma empresa?

Adquirir uma empresa pode ser a chave para expandir seus negócios ou entrar em um novo mercado. Porém, antes de finalizar a aquisição, é crucial tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros.

Dentre os cuidados mais importantes, destacam-se a verificação de quem assina pela empresa, quantos processos judiciais a empresa tem, questões fiscais e tributárias, passivos trabalhistas, licenças de funcionamento e contrato de locação.

Vamos entender melhor cada um desses pontos.

A primeira questão a ser verificada é quem assina pela empresa. É importante verificar quem possui poderes para representar a empresa em negociações, bem como checar se essa pessoa está autorizada para assinar contratos de compra e venda, que se ela consta como administradora no contrato social ou se há mais formalidades relacionadas a operações envolvendo a empresa e demais sócios.

Outro aspecto crucial a ser avaliado são os processos judiciais que a empresa possa ter. É preciso avaliar se existem ações trabalhistas, fiscais ou civis em andamento, bem como verificar a existência de execuções fiscais e outras demandas judiciais.

Dessa forma, o comprador pode avaliar se a empresa está envolvida em problemas jurídicos que possam afetar sua saúde financeira e sua reputação, e inclusive considerar o volume financeiro desses problemas na valuation do negócio objeto da compra.

Outro ponto que merece atenção é a situação fiscal e tributária da empresa. É preciso verificar se a empresa está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias, evitando assim a ocorrência de autuações, multas e demais penalidades administrativas.

A análise de todas as certidões negativas é indispensável para certificar-se da situação da empresa.

Além disso, é importante avaliar a situação dos passivos trabalhistas. É preciso verificar se a empresa está cumprindo todas as suas obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, como é feita a gestão de cartões pontos, férias, e demais direitos e obrigações, e se não existem riscos de ações trabalhistas futuras com os colaboradores atuais, que continuarão a atuar após a compra da empresa e daqueles que serão desligados.

Outro ponto crucial é a verificação das licenças de funcionamento. É preciso avaliar se a empresa possui todas as licenças necessárias para a realização de suas atividades, bem como verificar se elas estão em dia, alvarás, corpos de bombeiro, vigilância sanitária, são algumas licenças que devem ser verificadas.

Por fim, é importante avaliar o contrato de locação da empresa, se ela estiver sediada em um imóvel locado. É preciso verificar se o contrato está em dia, quanto resta de vigência, se cabe renovação obrigatória e se existem cláusulas que possam gerar passivos futuros para o comprador, inclusive rescisão antecipada por infringência contratual.

Para realizar uma avaliação precisa de todos esses pontos, contar com um assessor que te ajude a precificar o negócio e com um escritório de advocacia especializado em direito empresarial é decisivo.

Um bom assessor poderá fazer uma avaliação detalhada da empresa, e em conjunto com escritório de advocacia especializado, identificarão todos os riscos envolvidos na transação. Dessa forma, o comprador poderá realizar uma aquisição mais segura e tranquila, com preço justo e equalizado e com isso evitar problemas futuros.

Contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito empresarial é fundamental para realizar uma aquisição mais segura e tranquila, por essa razão a Valim Advogados se coloca a disposição de empresários que pretendem comprar uma empresa e anseiam por segurança nessa operação!

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28 de abril – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

De forma resumida, segurança do trabalho é um conjunto de medidas que visam evitar acidentes de trabalho, minimizar doenças ocupacionais, integrando o ambiente ao seu melhor uso pelas pequenas e médias empresas e seus trabalhadores.


Por analogia, temos que um acidente de trabalho se apresenta como uma árvore, não sendo alimentado e sustentado por uma única causa, nem mostra-se frondosa do dia para a noite, e equivoca-se ao pensar que ao identificar e tratar somente uma causa, após um sinistro, impedirá que o evento fatídico se repita em algum momento.


⁠Prevenir acidentes do trabalho é algo que está muito alem do cumprimento de regras pela pequena e média empresa, pois a saúde e a segurança, são fatores da cultura e do comportamento da estrutura organizacional e de seus colaboradores.


Por essa razão, a prevenção de acidentes é mais que um dever das pequenas e médias empresas, ela é um benefício para aqueles que a adotam, incluindo nesse grupo todos os trabalhadores e a sociedade de modo geral.


Afinal, prevenir sempre será melhor que remediar.


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Será que seu contrato com fornecedor, com representante, está adequado a realidade do seu negócio!?

É para questões como essa que a consultoria jurídica preventiva empresarial é destinada.

Um contrato que não reflete a realidade e dinâmica do seu negócio, poderá te trazer problemas em caso de descumprimento do combinado pelas partes.

Especialmente se ele não traz em suas cláusulas as penalidades em caso de descumprimento, bem como, qual tolerância se faz necessária pela forma natural que seu negócio é operacionalizado.

O pequeno e médio empresário deve ter em mente, que o contrato se destina aos problemas e descumprimento, pois toda operação que é iniciada e finalizada dentro do esperado, não precisa sequer ter um contrato.

Obviamente que no cenário atual, maiores são os acontecimentos inesperados, fora de controle, extraordinário, fique os acontecimentos que se concretizam como previsto inicialmente.

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Dia do consumidor – 15 de março … Parabéns!

“Não lute apenas para ter grandes clientes. Trabalhe para conquistar bons e fiéis amigos!”

E exatamente dessa forma que a Valim Advogados enxerga você cliente!

Um bom e fiel amigo!Parabéns pelo seu dia!

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Dia Nacional do Riso – 18 de janeiro – Valim Advogados

“Creio no riso e nas lágrimas como antídotos contra o ódio e o terror.”

Charles Chaplin

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Feliz 2022! Ano novo, NOVA VALIM ADVOGADOS… Mudanças e esperança!

Um novo ciclo se inicia!


E com ele MUDANÇAS e esperança de dias melhores!


Em 2022 a Valim Advogados irá mudar para melhor atender VOCÊ!


Vamos juntos fazer de 2022 o melhor ano de nossas vidas!?


Um feliz 2022 de muito sucesso para todos nós!

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Mês das crianças – Trabalho do Menor e alguns detalhes importantes destacados por Diego Daeski

Inicialmente, importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao dispor que é obrigação dos responsáveis legais de menores (pais ou tutores), afastá-los de empregos que diminuam seu tempo de estudo, de repouso ou que prejudiquem a sua educação moral.

Isso não significa que o empregador não possa contratar menores, pelo contrário, a CLT autoriza a contratação de menor, desde que sejam atendidos alguns requisitos para garantir o bem-estar do menor sob trabalho.

A contratação de menor é autorizada pala CLT, a partir dos 14 (quatorze) anos até os 16 (dezesseis) anos de idade, somente na condição de menor aprendiz. Sendo expressamente proibido o trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Destacando que, a Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, de forma expressa, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo máximo de 2 (dois) anos, com maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, sendo que o jovem deve estar inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Ainda, o contrato de trabalho deve ser registrado na carteira de trabalho, bem como matrícula e frequência do aprendiz à escola.

Dentre as garantias asseguradas ao menor aprendiz, será garantido o salário-mínimo hora, a jornada de trabalho é de no máximo 6 (seis) horas diárias, sendo proibido a prorrogação e a compensação de jornada. Ainda, é assegurado uma pausa para alimentação de 15 (quinze) minutos, podendo ser realizado acordo para concessão de 1 (uma) hora, com a reposição do horário pelo jovem.

Assegura-se, também, o recebimento de vale-transporte, vale-refeição, curso de capacitação profissional, férias remuneradas, FGTS, INSS e décimo terceiro salário.

O contrato de aprendizagem será extinto quando completado seu prazo determinado (2 anos), ou de forma antecipada nas seguintes hipóteses: i) desempenho for insuficiente ou não houver adaptação do aprendiz; ii) falta disciplinar grave; iii) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou iv) a pedido do aprendiz.

Importante grifar que, em caso de extinção antecipada do contrato de aprendizagem, não se aplica a indenização por rescisão antecipada a que se referem os artigos 479 e 480 da CLT.

Estes são alguns dos requisitos e garantias ao trabalho do menor, objetivando a proteção dos menores no âmbito do direito do trabalho, que em paralelo com o Estatuto da Criança e do Adolescente visa dar efetividade ao princípio da proteção integral, que é dever da família, da sociedade e do Estado.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso: 10/10/2021.