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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Comprar um sistema de proteção de dados me adequa à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Infelizmente não!

Ter um sistema de proteção de dados é apenas um dos aspectos que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados exigirá das empresas no que se refere a adequação.

A adequação da LGPD além da segurança e privacidade dos dados pessoais, irá impor as empresas promover o tratamento de dado sempre apoiado em uma finalidade específica e amparada em uma base legal determinada, com atendimento aos princípios legais que norteiam a lei.

É pouco provável que qualquer sistema por mais power plus que seja, dê conta de promover a implementação da cultura da proteção de dados em uma empresa.

Além desses aspectos quando falamos de adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, mais do que proteger dados, temos que ter total clareza de quais dados eu tenho acesso, qual a razão do ponto de vista mercadológico da coleta desses dados e qual inteligência eles trazem para melhoria da performance do seu negócio.

Sem essa clareza, tem chances de você estar acumulando dados pessoais de maneira desnecessária, ocupando indevidamente seu espaço físico e digital com informações irrelevantes e que só majoram seu risco em caso de um incidente de vazamento.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é uma ótima oportunidade para que as empresas revejam a forma como lidam com dados pessoais em sua rotina, em seus processos e procedimentos, e ainda, observar se dentro da sua empresa os dados pessoais recebidos, armazenados e utilizados no dia a dia, proporcionam inteligência para tomada de decisão, aumento de produtividade, performance e resultados.

A melhor opção será aproveitar esse momento para se livrar de ativos tóxicos (dados pessoais que não melhoram a performance da empresa) que apenas majoram o risco de descumprimento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Qual a cláusula “bala de prata” para adequação da empresa a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Qual a cláusula “bala de prata” para adequação da empresa a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Infelizmente ela não EXISTE!

Muito mais do que uma cláusula contratual a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, tem o objetivo de alterar a cultura das empresa referente ao tratamento de dados.

Pode parecer ruim em uma primeira analise, mas na verdade se configurará uma oportunidade ímpar que as empresas possa revisar e aprimorar os processos e procedimentos de tratamento de dados sempre adequado a uma finalidade específica.

Com isso passa-se a ter efetivo conhecimento e atenção as necessidades efetivas para tratamento de dados, sempre atrelado a produtividade e eficiência desses dados para operação, performance e resultado decorrente desses dados para empresa.

Como efeito, a empresa deixa mais transparente aos titulares de dados que há um efetivo respeito aos princípios legais protegidos pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

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Direito Empresarial Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promoveu e ainda promoverá alterações na forma como as Micro e Pequena empresa lidam com informações pessoas de pessoas naturais, sejam elas de colaboradores, parceiros de negócios, prestadores de serviços e clientes.

Atualmente os dados pessoas de pessoais tem uma importância crucial no dia a dia da Micro e Pequena empresa, sendo equiparado ao “novo petróleo” em razão de ser a base para tomada de decisões estratégicas, comerciais e contratuais.

Com isso será de suma importância que a Micro e Pequena empresa promova uma adequação na forma como lida com esses dados sejam eles on-line ou off-line.

Por essa razão passaremos a abordar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas de modo a ajudar nesse processo de adequação de forma clara, objetiva e facilitada de compreensão.

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