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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Mês das crianças – Quais os cuidados no tratamento de dados de crianças!?

Outubro é o mês das crianças, e quais os cuidados que a empresa deve ter no tratamento de dados de crianças!?

As crianças, cada vez mais cedo, se expõem a situações onde é necessário o tratamento de dados.

Games, canais de YouTube, redes sociais e etc, são exemplos de situações virtuais onde elas se expõem a situações onde ocorre o tratamento de dados.

Escolas, parque de diversões, áreas de lazer e etc, são exemplos de situações de exposições a tratamento de dados de forma física e off-line.

Mas e a empresa que realiza o tratamento de dados, quais os principais cuidados que deverá adotar quando do tratamento de dados de crianças!?

Esse é o tema do vídeo de hoje, onde abordamos a necessidade de coleta de consentimento do pai e responsável e de observância quando no tratamento do melhor interesse da criança para o tratamento.

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Direito Empresarial Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promoveu e ainda promoverá alterações na forma como as Micro e Pequena empresa lidam com informações pessoas de pessoas naturais, sejam elas de colaboradores, parceiros de negócios, prestadores de serviços e clientes.

Atualmente os dados pessoas de pessoais tem uma importância crucial no dia a dia da Micro e Pequena empresa, sendo equiparado ao “novo petróleo” em razão de ser a base para tomada de decisões estratégicas, comerciais e contratuais.

Com isso será de suma importância que a Micro e Pequena empresa promova uma adequação na forma como lida com esses dados sejam eles on-line ou off-line.

Por essa razão passaremos a abordar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas de modo a ajudar nesse processo de adequação de forma clara, objetiva e facilitada de compreensão.

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Direito Empresarial

Vou comprar ou vender uma micro empresa… O contrato de intenção de compra poderá te dar mais segurança

A realidade das micro e pequenas empresa é bem diferente das gigantes do mercado e da multinacional, especialmente no que toca a compra e venda da empresa.

Normalmente a micro e pequenas empresas são vendidas e compradas sem grandes formalidades, as vezes até de boca se transfere a empresa entre pessoas, mas por vezes inúmeros problemas podem afetar as partes nesse tipo de negócio.

O contrato de intenção de compras é uma ferramenta que poderá ajudar as partes a reduzir bastante as chances de dor de cabeça tanto para quem compra quanto para quem vende quando se trata de micro empresas.

No contrato de intenção de compra o vendedor poderá exigir sinal de negócio, clausula de sigilo, obrigações para o pretenso comprador e penalidade caso a venda não se concretize por culpa do comprador.

Já o comprador poderá por meio do contrato de intenção de compra e venda, exigir acesso a informações financeiras, contábeis e fiscais, tomar conhecimento sobre carteira de clientes, fornecedores, relação com fornecedores, estoques e etc.

No vídeo trazemos alguns insights e vantagens que justifica ao comprador e ao vendedor de uma micro empresa as vantagens de entabularem contrato de intenção de compra.

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Direito Trabalhista

Suspensão de contrato de trabalho – Lei nº 14.020 de 2020 e decreto nº 10.422, de 2020

Um dos maiores impactos financeiros nas micro e pequenas empresas é a folha salarial, e nesse momento de pandemia do covid-19, com inúmeras empresas fechadas, faturamento reduzido, o resultado acaba por ser ainda mais nefasto.

Em abril de 2020, tivemos a medida provisória 936 de 2020, que trouxe a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e consequente pagamento de auxilio emergência pelo governo, limitado ao teto do seguro desemprego.

A medida provisória foi convertida pelo congresso nacional na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que incluiu a possibilidade de prorrogação da suspensão do contrato de trabalho por meio de decreto do presidente da república.

O decreto presidencial nº 10.422, de 13 de julho 2020, de fato fixou a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho por mais 60 (sessenta) dias, de forma que o prazo máximo total não exceda 120 (cento e vinte dias).

Dessa forma o micro e pequeno empresário que não se utilizou dessa ferramenta legal, poderá celebrar aditivo contratual de suspensão do contrato de trabalho por até 120 (cento e vinte dias) e aquele que se utilizou de algum período, poderá utilizar o período que faltar.

O auxilio emergencial será pago ao colaborador considerando o que ele receberia a título de seguro desemprego caso fosse demitido.

Durante o período da suspensão do contrato de trabalho, não poderá ser demitido, e ao término permanecerá com essa estabilidade em prazo igual ao período total de suspensão do contrato de trabalho.

Espero que esse conteúdo te ajude gerir a continuidade de suas atividades empresariais e que de alguma forma te auxilie na tomada de decisão quanto a prorrogação suspensão do contrato de trabalho.

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Direito Empresarial

A minha empresa quebrou! Vou perder meus bens particulares!?

Muitos empresários mesmo se dedicando várias horas diárias ao trabalho, buscando de forma intensa vender seus produtos e serviços, pagar dívidas e honrar com seus compromissos, não consegue obter sucesso.

A situação se agrava quando além de não ter sucesso, ele encontra com um revés tamanho que impõe o fechamento de sua empresa.

Em inúmeros casos esse fechamos é feito informalmente, ou seja, a empresa quebra, mas não encerra formalmente suas atividades em razão de não conseguir cumprir com todas obrigações junto aos credores (fornecedores, cliente, empregados e fisco).

Nessa hora o empresário se desespera e a primeira coisa que o assombra é a possibilidade de perder os bens particulares muita das vezes que já possuía antes mesmo de iniciar a atividade empresária.

No vídeo de hoje falei um pouco sobre algumas novidades trazidas pela lei de liberdade econômica Lei 13.874 de 2019 promulgada no ano passado pelo governo federal, referente a quebra da empresa, e, em que casos os bens particulares do sócio poderão ser atingidos via execução para pagamento das dúvidas da empresa.

A lei deixou mais claro a distinção entre personalidade jurídica da empresa e dos sócios, bem como a distinção entre os bens particulares de cada ente jurídico. Também pontuou a necessidade de comprovação de fraude visando lesar credores, como condição para que em caso de quebra da empresa os bens particulares dos sócios podem ser atingidos.

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Direito Civil Direito Empresarial Holding Familiar

Doação com reserva de usufruto ou planejamento sucessório via holding familiar!?

Um dos maiores estímulos para empreender é conquistar patrimônio visando propiciar uma vida confortável e tranquila para a família por meio da herança.

Sem dúvida deixar uma herança aos herdeiros motiva empresários a trabalhar, investir, correr riscos e obter sucesso, porém na maioria das vezes não há um planejamento sucessório adequado.

Isso porque planejamento e sucessão patrimonial são temas delicados em nossa sociedade por inúmeras razões dentre elas, as culturais, educacionais e sociais, o que acaba por impedir que de fato não possuam um planejamento sucessório patrimonial.

Como saída, muitos empresários optam pela doação com reserva de usufruto de seus imóveis aos filhos, transferindo-lhes a propriedade em vida, mantendo apenas o direito ao usufruto vitalício (usar e gozar o patrimônio, não podendo transferi-lo).

Mas será que a doação com reserva de usufruto é uma forma adequada de planejamento sucessório!?

No vídeo de hoje trouxe alguns detalhes, especialmente as desvantagens entre a doação com reserva de usufruto e o planejamento patrimonial sucessório por meio da holding familiar.

Quando comparamos a doação com reserva de usufruto e o planejamento patrimonial sucessório por meio da holding familiar sobram vantagens sobram vantagens deste em relação a aquele, algumas vantagens pontuei nesse vídeo, e nos próximos darei continuidade, com o objetivo de te ajudar a tomar a decisão de aderir a essa forma de planejamento sucessório.

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