Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the templately domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the insert-headers-and-footers domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the jetpack domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the all-in-one-wp-migration domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio twentytwenty foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
novembro 2021 – Valim Advogados Associados
Categorias
Direito Trabalhista

DIREITO A FÉRIAS esclarecimentos por Diego Daeski

Após o período de 12 (doze) meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo, todo empregado adquire o direito de usufruir de até 30 (trinta) dias corridos de férias, sem prejuízo de sua remuneração.

Porém, o período de férias que o empregado poderá usufruir será reduzido em caso de faltas injustificados durante o período aquisitivo, na seguinte proporção:

FALTASPERÍODO DE FÉRIAS
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos

Destacando que o empregador não poderá descontar do período de férias, as faltas do empregado.

Importante informar que, não será considerada falta ao trabalho a ausência do empregado em algumas hipóteses, como:

– Faltas em caso de falecimento de parente[1], nos termos da lei.

– Em virtude de casamento[2].

– Nascimento de filho[3].

– Em caso de doação voluntária de sangue[4].

– No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular.

– Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

– Durante a licença da empregada por motivo de maternidade ou aborto.

– Por motivo de acidente de trabalho.

– As faltas justificadas pela empresa, em que não tiver determinado o desconto do salário.

– Durante a suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.

– Nos dias em que não tenha havido serviço.

O empregado não terá direito a férias quando ocorrer as seguintes situações durante o período aquisitivo:

– Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias.

– Permanecer em licença, recebendo salário, por mais de 30 dias.

– Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias, em razão de paralisação dos serviços da empresa.

– Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 60 dias, ainda que descontínuos.

As férias serão concedidas pelo empregador, de acordo com os melhores interesses da empresa, dentro dos 12 (doze) meses após o período aquisitivo.

Referente a concessão, valores, venda de férias etc., fiquem atentos as próximas publicações.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados


[1] Art. 473, I, da CLT – I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

[2] Art. 473, II, da CLT – II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

[3] Art. 473, III, da CLT – III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

[4] Art. 473, III, da CLT – IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Categorias
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Qual a principal característica que o Encarregado de dados (DPO) precisa ter!?

O encarregado de dados, também chamado de Data Protection Officer (DPO), é um dos atores mais importantes trazidos pela LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Isso porque a LGPD obriga todas as empresas a ter em sua equipe um encarregado de dados (podendo ser uma pessoa física ou jurídica).

O encarregado de dados será o responsável pela comunicação da empresa com titulares de dados e da empresa com
a ANPD Autoridade Nacional de Dados.

No vídeo de hoje destacamos qual a principal característica que o Encarregado de dados (DPO) precisa ter.

A boa comunicação e visão multidisciplinar do funcionamento da empresa compõem a principal característica que um encarregado de dados deve possuir para poder desempenhar com melhor performance as atribuições de sua função.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e está quebrando a cabeça para entender a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados e especialmente sobre o encarregado de dados.

Siga nossas redes sociais:

https://www.facebook.com/valimadvogados/

https://www.instagram.com/valimadvogadosoficial/

https://www.linkedin.com/company/valim-advogados-associados/

https://www.linkedin.com/in/rodolfogarciaadvogadoempresarial/

http://www.valimadvogados.com.br

#valimadvogados #advocaciaempresarial #microepequenasempresas #advocacia #araucaria #advogado #advogados #consultoriajuridica #assessoriajuridica #adequacaoalgpd #leigeraldeprotecaodedados #tratamentodedados #lgpd #consultoriaemlgpd #tratamentodedados #oqueetratamentodedados #tratamentodedadosnaLGPD #dpo #encarregadodedados

Categorias
Direito Trabalhista

REGIME DE DUPLA PEGADA MOTORISTA RODOVIÁRIO por Diego Daeski

Regime de dupla pegada é aquele que a jornada de trabalho é dividida por um intervalo de descanso superior à 02 (duas) horas. Porém esse regime deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, em caso negativo deverá ser considerado como tempo à disposição do empregador.

Esse regime é comum na jornada do motorista de transporte rodoviário coletivo de passageiros, cuja jornada de trabalho costuma ser da seguinte forma:

1ª Pegada das 05h00 às 11h00

2ª Pegada das 14h00 às 21h00

Nesse regime ainda que a segunda pegada seja superior a 06 (seis) horas de trabalho, não há necessidade de o empregador conceder outro intervalo para descanso, pois se considera como uma única jornada de trabalho, bastando o intervalo concedido das 11h00 às 14h00 (conforme exemplo acima).

Ainda, considerando que se trata de uma única jornada, deve-se se atentar que segundo a CLT a jornada de trabalho, em qualquer atividade privada, não pode exceder de 08 (oito) horas diárias. Portanto, o excedente deverá ser pago como hora extra.

Esses são alguns apontamentos sobre o regime de dupla pegada, porém, em caso de dúvida especificar sobre o tema, estamos à disposição para esclarecer.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

Categorias
Direito Trabalhista

TEMPO DE ESPERA DO MOTORISTA RODOVIÁRIO por Diego Daeski

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é considerado como tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

Destacando que, o tempo de espera não é considerado como trabalho efetivo, assim não é computado como jornada de trabalho e nem como hora extra, mesmo que o motorista realize movimentações do veículo nesse período.

Porém, não significa que o motorista não receberá nada pelas horas relativas ao tempo de espera, pelo contrária, a norma trabalhista assegura que essas horas serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

Por exemplo, um motorista que recebe o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora, quando realizar um total de 02 (duas) horas de tempo de espera, será indenizado por essas horas no importe de R$ 12,00 (doze reais).

Outro ponto relevante, quando o tempo de espera for superior a 02 (duas) horas ininterruptas e for exigido a permanência do motorista empregado junto ao veículo, o tempo será considerado como repouso para fins do intervalo para refeição, bem como será somado ao intervalo de descanso entre uma jornada e outra.

Importante destacar que, caso o motorista permaneça a maior parte de sua jornada em tempo de espera, terá assegurado o recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados