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Direito Empresarial

Quais os cuidados antes de comprar uma empresa?

Adquirir uma empresa pode ser a chave para expandir seus negócios ou entrar em um novo mercado. Porém, antes de finalizar a aquisição, é crucial tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros.

Dentre os cuidados mais importantes, destacam-se a verificação de quem assina pela empresa, quantos processos judiciais a empresa tem, questões fiscais e tributárias, passivos trabalhistas, licenças de funcionamento e contrato de locação.

Vamos entender melhor cada um desses pontos.

A primeira questão a ser verificada é quem assina pela empresa. É importante verificar quem possui poderes para representar a empresa em negociações, bem como checar se essa pessoa está autorizada para assinar contratos de compra e venda, que se ela consta como administradora no contrato social ou se há mais formalidades relacionadas a operações envolvendo a empresa e demais sócios.

Outro aspecto crucial a ser avaliado são os processos judiciais que a empresa possa ter. É preciso avaliar se existem ações trabalhistas, fiscais ou civis em andamento, bem como verificar a existência de execuções fiscais e outras demandas judiciais.

Dessa forma, o comprador pode avaliar se a empresa está envolvida em problemas jurídicos que possam afetar sua saúde financeira e sua reputação, e inclusive considerar o volume financeiro desses problemas na valuation do negócio objeto da compra.

Outro ponto que merece atenção é a situação fiscal e tributária da empresa. É preciso verificar se a empresa está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias, evitando assim a ocorrência de autuações, multas e demais penalidades administrativas.

A análise de todas as certidões negativas é indispensável para certificar-se da situação da empresa.

Além disso, é importante avaliar a situação dos passivos trabalhistas. É preciso verificar se a empresa está cumprindo todas as suas obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, como é feita a gestão de cartões pontos, férias, e demais direitos e obrigações, e se não existem riscos de ações trabalhistas futuras com os colaboradores atuais, que continuarão a atuar após a compra da empresa e daqueles que serão desligados.

Outro ponto crucial é a verificação das licenças de funcionamento. É preciso avaliar se a empresa possui todas as licenças necessárias para a realização de suas atividades, bem como verificar se elas estão em dia, alvarás, corpos de bombeiro, vigilância sanitária, são algumas licenças que devem ser verificadas.

Por fim, é importante avaliar o contrato de locação da empresa, se ela estiver sediada em um imóvel locado. É preciso verificar se o contrato está em dia, quanto resta de vigência, se cabe renovação obrigatória e se existem cláusulas que possam gerar passivos futuros para o comprador, inclusive rescisão antecipada por infringência contratual.

Para realizar uma avaliação precisa de todos esses pontos, contar com um assessor que te ajude a precificar o negócio e com um escritório de advocacia especializado em direito empresarial é decisivo.

Um bom assessor poderá fazer uma avaliação detalhada da empresa, e em conjunto com escritório de advocacia especializado, identificarão todos os riscos envolvidos na transação. Dessa forma, o comprador poderá realizar uma aquisição mais segura e tranquila, com preço justo e equalizado e com isso evitar problemas futuros.

Contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito empresarial é fundamental para realizar uma aquisição mais segura e tranquila, por essa razão a Valim Advogados se coloca a disposição de empresários que pretendem comprar uma empresa e anseiam por segurança nessa operação!

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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Direito Empresarial Direito Trabalhista

PJ: quais são os riscos desse tipo de contrato?

Contratar um profissional como Pessoa Jurídica (PJ) pode ser uma opção muito vantajosa para empresas de pequeno e médio porte. Isso porque essa modalidade de contratação oferece mais flexibilidade na prestação de serviços e pode resultar em economia de impostos e encargos trabalhistas. Entretanto, é preciso ter cuidado para não correr riscos desnecessários.

Um dos maiores riscos é a possibilidade de se configurar uma relação de emprego entre a empresa e o PJ contratado. Isso acontece quando o profissional trabalha de forma subordinada, tem horário de trabalho definido pela empresa, recebe salário fixo e utiliza uniforme, dentre outros fatores. Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, além de estar sujeita a autuações e penalidades administrativas.

Outro risco é a possibilidade de a empresa ser responsabilizada pelas dívidas fiscais e previdenciárias do PJ contratado, caso seja reconhecido o vínculo empregatício. Se o profissional PJ não cumprir com suas obrigações fiscais e previdenciárias, a empresa pode ser acionada para arcar com essas dívidas.

Para evitar esses riscos, é essencial que a empresa conte com uma consultoria jurídica especializada, como a Valim Advogados. O escritório possui vasta experiência em elaboração de contratos e suporte na gestão de contratação de PJs, garantindo a segurança necessária para realizar contratações sem correr riscos desnecessários.

Para contratar um PJ de forma segura, é preciso definir as atividades a serem desempenhadas, o prazo de execução dos serviços, o valor a ser pago pelo trabalho e a forma de pagamento. É importante também que a empresa se certifique de que o PJ possui todos os registros e documentações necessárias para a prestação de serviços, como o CNPJ e a inscrição estadual.

Além disso, é fundamental que a relação entre a empresa e o PJ seja transparente e que todas as informações estejam claras e detalhadas no contrato. Dessa forma, evitam-se divergências e possíveis problemas futuros.

Se você é um empresário que precisa fazer uma contratação de Pessoa Jurídica (PJ), ou se está sendo contratado como PJ, é importante ter em mente que essa modalidade de contratação oferece diversas vantagens, mas também traz riscos. Para evitar problemas, é fundamental contar com a ajuda de uma consultoria jurídica especializada.

E você, já passou por alguma situação complicada ao contratar um PJ?

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Direito Empresarial

Será que seu contrato com fornecedor, com representante, está adequado a realidade do seu negócio!?

É para questões como essa que a consultoria jurídica preventiva empresarial é destinada.

Um contrato que não reflete a realidade e dinâmica do seu negócio, poderá te trazer problemas em caso de descumprimento do combinado pelas partes.

Especialmente se ele não traz em suas cláusulas as penalidades em caso de descumprimento, bem como, qual tolerância se faz necessária pela forma natural que seu negócio é operacionalizado.

O pequeno e médio empresário deve ter em mente, que o contrato se destina aos problemas e descumprimento, pois toda operação que é iniciada e finalizada dentro do esperado, não precisa sequer ter um contrato.

Obviamente que no cenário atual, maiores são os acontecimentos inesperados, fora de controle, extraordinário, fique os acontecimentos que se concretizam como previsto inicialmente.

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Institucional

Dobradinha melhor escritório de advocacia de Araucária em 2021

Dia 09/02/2022, também teve premiação!

Valim Advogados, repetiu o feito, recebendo mais um prêmio de melhor escritório de advocacia de Araucária de 2021!

Sem essa equipe incrível e a confiança de nossos clientes jamais teríamos alcançado essa dobradinha!

Obrigado aos organizadores do evento e toda equipe da Araucária Tem Tudo pelo reconhecimento!

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Direito Empresarial

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

O processo de contratação de órgãos públicos e grandes empresas, tanto para compra quanto para prestação de serviços, normalmente é dividido em várias etapas, visando atestar a capacidade técnica e financeira, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

A realidade das pequenas empresas é bem diferente, e as vezes pela urgência e falta de planejamento, essa contratação se dá sem qualquer observância nas características objetivas e objetivas da pessoa física ou jurídica escolhida para vender, fornecer, distribuir ou prestar algum serviço.

O que torna frequente problemas contratuais e consequentemente discussões judiciais em razão de atraso, inadimplemento, defeito de qualidade, quantidade, descompromisso com conclusão etc.

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

Estabelecendo de acordo a realidade de cada empresa, uma espécie de licitação particular, exigindo ao menos que o candidato interessado em ser contratado, comprove capacidade técnica e financeira de concluir o serviço, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

E para trazer maior segurança a operação, contar com um bom contrato, que deixe claro as obrigações de cada parte, penalidades e consequências em caso de descumprimento.

Esse é o tema do vídeo de hoje!

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PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR!

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

É muito comum e provável que você já passou pela situação de ter que fornecer seu documento de identidade, assinar uma lista e até tirar uma foto para acessar condomínios residenciais e empresariais.

Você que é síndico, provavelmente recebe diariamente inúmeros dados pessoais de visitantes, colaboradores e prestadores de serviços.

Mas será que você, síndico residencial e/ou empresarial tem noção de que a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica
ao condomínio que você administra!?

Se você síndico já se perguntou: A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

Esse vídeo é para você!

E resposta a essa indagação é: SIM, felizmente ou infelizmente a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios residenciais e empresariais.

Por essa razão e para evitar ou diminuir os riscos de sanções administrativas e ou demandas judiciais indenizatórias é importante realizar o tratamento de coleta, arquivamento, compartilhamento e extinção dos dados em consonância com a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que é síndico residencial ou empresarial e tem dúvidas sobre a aplicação da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados para condomínios.

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Direito Trabalhista

DIREITO A FÉRIAS esclarecimentos por Diego Daeski

Após o período de 12 (doze) meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo, todo empregado adquire o direito de usufruir de até 30 (trinta) dias corridos de férias, sem prejuízo de sua remuneração.

Porém, o período de férias que o empregado poderá usufruir será reduzido em caso de faltas injustificados durante o período aquisitivo, na seguinte proporção:

FALTASPERÍODO DE FÉRIAS
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos

Destacando que o empregador não poderá descontar do período de férias, as faltas do empregado.

Importante informar que, não será considerada falta ao trabalho a ausência do empregado em algumas hipóteses, como:

– Faltas em caso de falecimento de parente[1], nos termos da lei.

– Em virtude de casamento[2].

– Nascimento de filho[3].

– Em caso de doação voluntária de sangue[4].

– No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular.

– Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

– Durante a licença da empregada por motivo de maternidade ou aborto.

– Por motivo de acidente de trabalho.

– As faltas justificadas pela empresa, em que não tiver determinado o desconto do salário.

– Durante a suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.

– Nos dias em que não tenha havido serviço.

O empregado não terá direito a férias quando ocorrer as seguintes situações durante o período aquisitivo:

– Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias.

– Permanecer em licença, recebendo salário, por mais de 30 dias.

– Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias, em razão de paralisação dos serviços da empresa.

– Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 60 dias, ainda que descontínuos.

As férias serão concedidas pelo empregador, de acordo com os melhores interesses da empresa, dentro dos 12 (doze) meses após o período aquisitivo.

Referente a concessão, valores, venda de férias etc., fiquem atentos as próximas publicações.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados


[1] Art. 473, I, da CLT – I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

[2] Art. 473, II, da CLT – II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

[3] Art. 473, III, da CLT – III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

[4] Art. 473, III, da CLT – IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Qual a principal característica que o Encarregado de dados (DPO) precisa ter!?

O encarregado de dados, também chamado de Data Protection Officer (DPO), é um dos atores mais importantes trazidos pela LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Isso porque a LGPD obriga todas as empresas a ter em sua equipe um encarregado de dados (podendo ser uma pessoa física ou jurídica).

O encarregado de dados será o responsável pela comunicação da empresa com titulares de dados e da empresa com
a ANPD Autoridade Nacional de Dados.

No vídeo de hoje destacamos qual a principal característica que o Encarregado de dados (DPO) precisa ter.

A boa comunicação e visão multidisciplinar do funcionamento da empresa compõem a principal característica que um encarregado de dados deve possuir para poder desempenhar com melhor performance as atribuições de sua função.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e está quebrando a cabeça para entender a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados e especialmente sobre o encarregado de dados.

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Direito Trabalhista

REGIME DE DUPLA PEGADA MOTORISTA RODOVIÁRIO por Diego Daeski

Regime de dupla pegada é aquele que a jornada de trabalho é dividida por um intervalo de descanso superior à 02 (duas) horas. Porém esse regime deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, em caso negativo deverá ser considerado como tempo à disposição do empregador.

Esse regime é comum na jornada do motorista de transporte rodoviário coletivo de passageiros, cuja jornada de trabalho costuma ser da seguinte forma:

1ª Pegada das 05h00 às 11h00

2ª Pegada das 14h00 às 21h00

Nesse regime ainda que a segunda pegada seja superior a 06 (seis) horas de trabalho, não há necessidade de o empregador conceder outro intervalo para descanso, pois se considera como uma única jornada de trabalho, bastando o intervalo concedido das 11h00 às 14h00 (conforme exemplo acima).

Ainda, considerando que se trata de uma única jornada, deve-se se atentar que segundo a CLT a jornada de trabalho, em qualquer atividade privada, não pode exceder de 08 (oito) horas diárias. Portanto, o excedente deverá ser pago como hora extra.

Esses são alguns apontamentos sobre o regime de dupla pegada, porém, em caso de dúvida especificar sobre o tema, estamos à disposição para esclarecer.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

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Direito Trabalhista

TEMPO DE ESPERA DO MOTORISTA RODOVIÁRIO por Diego Daeski

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é considerado como tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

Destacando que, o tempo de espera não é considerado como trabalho efetivo, assim não é computado como jornada de trabalho e nem como hora extra, mesmo que o motorista realize movimentações do veículo nesse período.

Porém, não significa que o motorista não receberá nada pelas horas relativas ao tempo de espera, pelo contrária, a norma trabalhista assegura que essas horas serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

Por exemplo, um motorista que recebe o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora, quando realizar um total de 02 (duas) horas de tempo de espera, será indenizado por essas horas no importe de R$ 12,00 (doze reais).

Outro ponto relevante, quando o tempo de espera for superior a 02 (duas) horas ininterruptas e for exigido a permanência do motorista empregado junto ao veículo, o tempo será considerado como repouso para fins do intervalo para refeição, bem como será somado ao intervalo de descanso entre uma jornada e outra.

Importante destacar que, caso o motorista permaneça a maior parte de sua jornada em tempo de espera, terá assegurado o recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados