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Direito Empresarial

Vai Vender ou Comprar uma Empresa?

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Não faça isso sem assessoria jurídica, mesmo que seja um pequeno negócio!

Todo mundo já ouviu alguma história assim: alguém vendeu o próprio negócio, recebeu o dinheiro, ficou aliviado, e seis meses depois recebeu uma intimação da Justiça do Trabalho com o nome dele.

Ou comprou uma lojinha com tudo “certinho no contrato de gaveta” e descobriu depois que havia dívida com fornecedor, imposto atrasado e funcionário sem registro pronto para processar.

Comprar ou vender empresa parece simples.

Assina um papel, passa o dinheiro, acabou. Na prática, não é bem assim.

O problema do “a gente resolve no contrato simples”

Quando o negócio envolve funcionários, ponto comercial, equipamentos, estoque, clientes, fornecedores e obrigações fiscais — e quase todo negócio envolve pelo menos alguns desses elementos — existe uma série de riscos que um contrato feito às pressas ou baixado da internet simplesmente não cobre.

O vendedor que não se protege pode continuar sendo cobrado por dívidas do negócio mesmo depois de vendido.

O comprador que não investiga direito pode herdar processos trabalhistas de funcionários que ele nem conhecia, dívidas com o fisco que não apareceram na conversa e obrigações com o locador do imóvel que inviabilizam a operação.

E se for um negócio pequeno, vale mesmo contratar advogado?

Essa é a pergunta que quase todo empresário faz. E a resposta é direta: vale mais ainda.

Pensa assim: se o negócio vale 150 mil reais, os honorários de uma assessoria jurídica especializada representam uma fração pequena desse valor.

Agora compara com o custo de um único processo trabalhista, que pode facilmente chegar a 30, 40, 50 mil reais, ou com uma autuação fiscal que aparece dois anos depois da compra e que você vai ter que pagar porque o contrato não previa quem era responsável por isso.

O barato do “a gente faz sem advogado” costuma sair muito caro.

O que uma assessoria jurídica faz numa compra e venda de empresa?

Antes de assinar qualquer coisa, um advogado especializado investiga se existem processos trabalhistas em nome dos sócios ou da empresa, dívidas com a Receita Federal, pendências com fornecedores, irregularidades no contrato de locação do imóvel e uma série de outros pontos que não aparecem na conversa entre comprador e vendedor.

Para quem vende, a assessoria garante que o contrato deixa claro o que fica e o que vai junto, e que você não vai continuar sendo responsabilizado por nada depois que o dinheiro entrar na sua conta.

Para quem compra, garante que você está pagando pelo que realmente existe, não pelo que te mostraram numa planilha otimista.

O acordo feito entre amigos também precisa de contrato

Muitas transações acontecem entre conhecidos, parentes ou sócios que se separam. E é exatamente nesses casos que as pessoas mais dispensam a assessoria jurídica, porque confiam uma na outra.

O problema é que a confiança não resolve uma autuação fiscal, não cancela um processo trabalhista e não desfaz um contrato mal redigido.

Amizade e negócio são coisas diferentes.

bom contrato não significa desconfiança, significa que os dois lados estão protegidos, sabem exatamente o que combinaram e não vão ter surpresa desagradável depois.

O momento certo de chamar um advogado é antes de assinar

Depois que o contrato está assinado e o dinheiro trocou de mão, as opções diminuem muito. Desfazer um negócio mal feito é muito mais caro — em dinheiro, tempo e energia — do que ter feito certo desde o começo.

Se você está pensando em vender seu negócio, comprar um, ou está no meio de uma negociação, o momento de buscar orientação jurídica é agora, não depois que o problema aparecer.

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A gente acompanha a operação do início ao fim, protege seu patrimônio e garante que o negócio feito hoje não vire dor de cabeça amanhã.

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Direito Civil Direito Empresarial

O dono do Imóvel é obrigado a renovar meu contrato de locação comercial?

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A Verdade Que Ninguém Te Conta

Muita gente que tem negócio em imóvel alugado acredita que, depois de anos pagando aluguel em dia e construindo clientela naquele endereço, tem direito garantido de ficar.

Que o dono não pode simplesmente mandar embora. Isso é verdade, mas com uma condição que a maioria descobre tarde demais: esse direito não é automático.

Ele precisa ser construído desde o primeiro contrato.

A Lei do Inquilinato garante ao empresário o direito de exigir judicialmente a renovação do contrato de aluguel comercial.

Mas para ter esse direito, você precisa preencher três condições ao mesmo tempo.

A primeira é ter contrato escrito com prazo mínimo de cinco anos. Não precisa ser num contrato único de cinco anos. Dá para somar contratos consecutivos, por exemplo, dois contratos de dois anos e meio, ou um de três e outro de dois.

O que importa é que, somados, cheguem a cinco anos sem interrupção. Aqui está um erro clássico: o empresário fica no imóvel há anos, mas os contratos foram feitos por períodos curtos, sem renovação formal por escrito, viraram locação por prazo indeterminado no meio do caminho e aí o relógio dos cinco anos recomeça do zero.

A segunda é estar usando o imóvel para o mesmo ramo de atividade há pelo menos três anos. Não basta ter contrato longo. A lei quer saber se você construiu um negócio naquele endereço.

Se você mudou o tipo de atividade — era loja de roupas e virou restaurante, por exemplo — o prazo do ramo começa a contar do zero também.

A terceira é estar em dia com o aluguel e com as obrigações do contrato. Sem inadimplência, sem descumprimento de cláusulas.

Parece óbvio, mas é comum o empresário deixar parcelas em aberto ou descumprir alguma obrigação acessória e perder o direito sem perceber.

O prazo que a maioria perde — e que não tem conserto. Mesmo quem preenche todos os requisitos pode perder o direito por um motivo simples: deixar passar o prazo para entrar com a ação.

A renovatória precisa ser ajuizada entre um ano e seis meses antes do fim do contrato. Parece cedo demais e é exatamente por isso que muita gente perde.

O empresário espera o contrato acabar para agir, e quando procura um advogado já não há mais nada a fazer. Se o seu contrato vence em dezembro de 2026, você precisa entrar com a ação entre dezembro de 2025 e junho de 2026. Fora dessa janela, o direito se extingue, sem exceção.

“Mas eu estou aqui há dez anos, o dono não pode me tirar assim.” Pode, sim — se você não tiver os requisitos ou tiver perdido o prazo.

O tempo que você está no imóvel, por si só, não garante nada. O fundo de comércio que você construiu — sua clientela, sua localização, sua reputação naquele endereço — tem valor enorme para o seu negócio.

Mas a lei só protege esse valor se você tiver seguido as regras do jogo.

Empresários que ficam anos num imóvel sem contrato escrito, com acordos informais ou com contratos curtos renovados verbalmente vivem numa insegurança que pode destruir o negócio de um dia para o outro.

O que fazer desde já. Se você ainda vai assinar um contrato de locação comercial, exija contrato escrito com prazo mínimo de cinco anos, mantenha o mesmo ramo de atividade registrado, renove sempre por escrito — nunca verbalmente ou “no acerto” — e anote a data de vencimento com alerta para um ano antes.

Se o contrato já está em andamento, vale fazer uma revisão agora para entender se você já tem — ou está perto de ter — o direito à renovação, e principalmente para não perder o prazo.

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A gente analisa sua situação, te diz se você tem direito à renovação do contrato e cuida de tudo para você não perder o prazo nem o seu ponto comercial.

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Direito Trabalhista

Quais descontos podem ser aplicados no salário do empregado e quais não podem? Saiba como evitar problemas!

No universo trabalhista, surgem frequentemente dúvidas sobre quais descontos são permitidos no salário do empregado, principalmente nas pequenas e médias empresas.

Conhecer os direitos e limitações nessa área é essencial para evitar equívocos e garantir o cumprimento da legislação, prevenindo assim possíveis reclamações trabalhistas.

Portanto, é importante compreender os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, a fim de evitar conflitos, desgastes e transtornos, garantindo práticas e procedimentos justos e legais nas pequenas e médias empresas.

Descontos permitidos:

  1. Impostos e contribuições: O empregador é responsável por efetuar os descontos referentes aos impostos e contribuições obrigatórios, tais como Imposto de Renda (IR), Contribuição para a Previdência Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos estipulados pela legislação vigente.
  2. Descontos previstos em lei: Alguns descontos podem ser realizados mediante autorização legal ou acordo coletivo, como é o caso do vale-transporte, que pode ser descontado do salário do empregado desde que haja o fornecimento desse benefício.
  3. Descontos autorizados por acordo individual e coletivo: Alguns descontos específicos podem ser feitos com a autorização do empregado através de acordo individual ou de acordo com o que está previsto em um acordo coletivo. Exemplos comuns incluem descontos referentes a planos de saúde, vale-alimentação, empréstimos consignados e contribuições para associações ou sindicatos, desde que haja consentimento do trabalhador.
  4. Adiantamentos salariais: É permitido efetuar descontos relativos a adiantamentos salariais concedidos ao funcionário, desde que haja uma autorização prévia e por escrito por parte do empregado.

Descontos não permitidos:

  1. Uniformes e equipamentos de proteção: A empresa não pode realizar descontos no salário do empregado para cobrir despesas com uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios para o exercício das atividades laborais. Esses custos são de responsabilidade do empregador.
  2. Gastos administrativos: A empresa não pode realizar descontos no salário para cobrir gastos administrativos, como taxas bancárias, tarifas de serviços ou despesas relacionadas à contratação do trabalhador.
  3. Treinamentos e cursos: Os valores referentes a treinamentos e cursos necessários para o desempenho das funções do empregado não podem ser descontados do salário.

Descontos permitidos (polêmicos), mas com ressalvas:

  1. Descontos por danos e prejuízos: A empresa não pode efetuar descontos no salário do empregado caso o mesmo cause algum prejuízo à empresa por negligência, má conduta ou intencionalmente. No entanto, para realizar esse tipo de desconto, é necessário que haja uma previsão contratual específica ou autorização via acordo individual ou coletivo. Caso contrário, o empregador ficará refém da necessidade de comprovação de dolo por parte do empregado.

É importante ressaltar que qualquer desconto realizado no salário do empregado deve ser previamente acordado e devidamente registrado, seja por meio de contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual.

Cumprir as leis trabalhistas é fundamental para manter relações saudáveis e justas entre os empregados e as pequenas e médias empresas.

Esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer quais descontos podem e não podem ser realizados no salário dos funcionários.

Lembre-se de que contar com a ajuda de um escritório de advocacia consultiva e preventiva especializado em direito do trabalho para pequenas e médias empresas é fundamental para evitar problemas decorrentes de descontos indevidos e possíveis ações judiciais. A Valim Advogados está à disposição para oferecer suporte nesse aspecto.

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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Direito Empresarial

Será que seu contrato com fornecedor, com representante, está adequado a realidade do seu negócio!?

É para questões como essa que a consultoria jurídica preventiva empresarial é destinada.

Um contrato que não reflete a realidade e dinâmica do seu negócio, poderá te trazer problemas em caso de descumprimento do combinado pelas partes.

Especialmente se ele não traz em suas cláusulas as penalidades em caso de descumprimento, bem como, qual tolerância se faz necessária pela forma natural que seu negócio é operacionalizado.

O pequeno e médio empresário deve ter em mente, que o contrato se destina aos problemas e descumprimento, pois toda operação que é iniciada e finalizada dentro do esperado, não precisa sequer ter um contrato.

Obviamente que no cenário atual, maiores são os acontecimentos inesperados, fora de controle, extraordinário, fique os acontecimentos que se concretizam como previsto inicialmente.

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Direito Empresarial

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

O processo de contratação de órgãos públicos e grandes empresas, tanto para compra quanto para prestação de serviços, normalmente é dividido em várias etapas, visando atestar a capacidade técnica e financeira, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

A realidade das pequenas empresas é bem diferente, e as vezes pela urgência e falta de planejamento, essa contratação se dá sem qualquer observância nas características objetivas e objetivas da pessoa física ou jurídica escolhida para vender, fornecer, distribuir ou prestar algum serviço.

O que torna frequente problemas contratuais e consequentemente discussões judiciais em razão de atraso, inadimplemento, defeito de qualidade, quantidade, descompromisso com conclusão etc.

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

Estabelecendo de acordo a realidade de cada empresa, uma espécie de licitação particular, exigindo ao menos que o candidato interessado em ser contratado, comprove capacidade técnica e financeira de concluir o serviço, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

E para trazer maior segurança a operação, contar com um bom contrato, que deixe claro as obrigações de cada parte, penalidades e consequências em caso de descumprimento.

Esse é o tema do vídeo de hoje!

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PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR!

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Direito Empresarial

Contrato de locação comercial – Quais cuidados devem ser tomados?

No início das atividades de uma empresa, inúmeras questões são cruciais para a perenidade e vitalidade da empresa no decorrer do tempo.

O contrato de locação comercial é um dos pontos de suma importância e que exige cuidados, mas por vezes acaba sendo desprezado.

Detalhes como o prazo, benfeitorias, pedido de renovação pelo locatário, são fatores decisivos para formação e especialmente negociação futura do fundo de comércio do empresário não podem faltar no contrato de locação comercial.

Assim sendo, se você tem contrato de locação comercial onde sua empresa está sediada, alguns cuidados somados a gestão de contrato se fazem extremamente importe para evitar prejuízos futuros.

Quer saber mais sobre contrato de locação comercial e demais temas de direito empresariais?

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Direito Empresarial

Acordo de sócios e a micro, pequena empresa e empresa familiar… Quais situações ele resolve?

O acordo de sócios normalmente é desprezado pelas micro, pequenas e empresas familiares, muitas das vezes pelo desconhecimento dos problemas que ele resolve.

Nesse vídeo abordamos diferenças entre o acordo de sócios e o contrato social, posto que cada um tem uma finalidade preponderante e por assim ser tem maior ou menor condição de resolver alguns problemas entre os sócios e terceiros.

Falamos também sobre algumas situações que o acordo de sócios visa resolver mais voltada aos sócios e a realidade da micro, pequena empresa e empresa familiar.

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Direito Empresarial Holding Familiar

Holding Familiar como planejamento de sucessão empresarial e pessoal

Palestra sobre Holding Familiar, realizada pelo advogado Rodolfo Garcia, da Valim Advogados, especializado em advocacia empresarial voltada para Micros e Pequenos Negócios, na reunião do grupo de networking BNI Elite, no dia 22/04/2020.

E você empresário, já fez o planejamento sucessório empresarial e pessoal?

Conhece a ferramenta de planejamento sucessório patrimonial holding familiar?

Já parou para pensar em como ficam as atividades da sua empresa caso você morra repentinamente?

Espero que esse conteúdo sobre holding familiar como planejamento sucessório te desperte o interesse em saber mais sobre o tema.

Curta este vídeo, se inscreve em nosso canal e compartilha com aquele seu amigo que precisa saber mais sobre planejamento sucessório e conhecer a ferramenta holding familiar.

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Direito Empresarial Direito Trabalhista

Micro e pequena empresa, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, MP 936/20 – Covid-19

Foi divulgada e promulgada a medida provisória 936/2020, ontem (01/04/2020), pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro, consistente no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda em razão do COVID-19.

O que a medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda traz de vantagens para o micro e pequeno empresário!?

Quais benefícios a medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para o empregado da micro e pequena empresa!?

Qual o papel do governo estabelecido na medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda!?

O objetivo desse vídeo é esclarecer de forma bem objetiva o conteúdo da medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e trazer informações que te auxilie na tomada de decisão neste momento tão delicado em razão da pandemia mundial do coronavírus COVID-19 (redução de jornada ou suspensão do contrato, com pagamento de benefício emergencial pelo governo federal).

Compartilhe com seus amigos e familiares que precisam de uma explicação clara sobre a medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda de forma a superar com o menor impacto as consequências da pandemia mundial do coronavírus – COVID-19.

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Direito Empresarial

Corona Vírus e a crise Como preparar juridicamente a micro e pequena empresa?

O corona vírus e consequentemente a “corona crise” (que será o impacto econômico decorrente dessa pandemia), trarão prejuízos incalculáveis a vários negócios, especialmente a micro e pequena empresa.

Porém, como toda crise, ainda que sem saber quando e a que custo, esta crise advinda do coronavírus também passará!

E após a crise, como sua micro e pequena empresa estará estruturado para retorno das atividades?

Do ponto de vista das relações jurídicas, sua a micro e pequena empresa estará assessorada e assistida?

As relações contratuais da sua micro e pequena empresa e seus riscos, tanto como contratante ou contratado, estarão claros e permitirão tomadas de decisões estratégicas?

Talvez esse “pause”, seja o melhor momento para implementar uma consultoria ou assessora jurídica preventiva na sua micro e pequena empresa que permita realizar a gestão de seus contratos responsabilidades, prazos, pagamentos, clausula penal e etc.) e a tomada de decisão assertiva e calculada.

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Nós da Valim Advogados estamos aqui para te auxiliar nessa implementação.

Diante das orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS – e das autoridades brasileiras, suspendemos o atendimento pessoal, mas continuaremos atendendo nossos clientes, com toda atenção necessária, orientando, tirando dúvida e dando continuidade aos trabalhos.

Entre em contato conosco e agende uma reunião remota com nossa equipe, para saber mais sobre os benefícios da assessoria e consultoria preventiva empresarial. Nosso time está de prontidão, para auxilia-los no que for necessário.

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