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CIOT obrigatório e vinculado ao MDF-e: entenda a nova fiscalização da ANTT

Imagem atual: policemen coordinating the traffic in city

A Medida Provisória nº 1.343/2026 mudou a lógica da fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Até então, o modelo era reativo: a irregularidade era flagrada na estrada, em blitz ou auditoria.

Com a nova norma, toda operação de transporte remunerado de cargas precisa ser registrada previamente por meio do CIOT, e esse código passa a ser vinculado obrigatoriamente ao MDF-e.

Na prática, o sistema da ANTT bloqueia automaticamente a geração do CIOT quando o valor informado está abaixo do piso mínimo.

A operação irregular nem chega a se formalizar.

É fiscalização preventiva, digital, cruzando dados de CIOT, MDF-e, CT-e e sistemas fiscais em tempo real.

As Resoluções ANTT 6.077 e 6.078, seguidas pela Portaria SUROC nº 6, em vigor desde 24 de maio de 2026, detalharam a operacionalização: quem é responsável por emitir o CIOT em cada tipo de contratação (contratante, subcontratante ou a própria transportadora, dependendo do caso), os prazos de emissão, retificação e cancelamento, e o que configura divergência entre os documentos.

O ponto prático é este: se a sua empresa ainda trata CIOT e MDF-e como documentos separados, emitidos em momentos diferentes por setores diferentes, chegou a hora de unificar esse fluxo.

Divergência entre os dois documentos, hoje, é motivo de autuação automática, não depende mais de fiscal parado na rodovia.

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