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Vai Vender ou Comprar uma Empresa?

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Não faça isso sem assessoria jurídica, mesmo que seja um pequeno negócio!

Todo mundo já ouviu alguma história assim: alguém vendeu o próprio negócio, recebeu o dinheiro, ficou aliviado, e seis meses depois recebeu uma intimação da Justiça do Trabalho com o nome dele.

Ou comprou uma lojinha com tudo “certinho no contrato de gaveta” e descobriu depois que havia dívida com fornecedor, imposto atrasado e funcionário sem registro pronto para processar.

Comprar ou vender empresa parece simples.

Assina um papel, passa o dinheiro, acabou. Na prática, não é bem assim.

O problema do “a gente resolve no contrato simples”

Quando o negócio envolve funcionários, ponto comercial, equipamentos, estoque, clientes, fornecedores e obrigações fiscais — e quase todo negócio envolve pelo menos alguns desses elementos — existe uma série de riscos que um contrato feito às pressas ou baixado da internet simplesmente não cobre.

O vendedor que não se protege pode continuar sendo cobrado por dívidas do negócio mesmo depois de vendido.

O comprador que não investiga direito pode herdar processos trabalhistas de funcionários que ele nem conhecia, dívidas com o fisco que não apareceram na conversa e obrigações com o locador do imóvel que inviabilizam a operação.

E se for um negócio pequeno, vale mesmo contratar advogado?

Essa é a pergunta que quase todo empresário faz. E a resposta é direta: vale mais ainda.

Pensa assim: se o negócio vale 150 mil reais, os honorários de uma assessoria jurídica especializada representam uma fração pequena desse valor.

Agora compara com o custo de um único processo trabalhista, que pode facilmente chegar a 30, 40, 50 mil reais, ou com uma autuação fiscal que aparece dois anos depois da compra e que você vai ter que pagar porque o contrato não previa quem era responsável por isso.

O barato do “a gente faz sem advogado” costuma sair muito caro.

O que uma assessoria jurídica faz numa compra e venda de empresa?

Antes de assinar qualquer coisa, um advogado especializado investiga se existem processos trabalhistas em nome dos sócios ou da empresa, dívidas com a Receita Federal, pendências com fornecedores, irregularidades no contrato de locação do imóvel e uma série de outros pontos que não aparecem na conversa entre comprador e vendedor.

Para quem vende, a assessoria garante que o contrato deixa claro o que fica e o que vai junto, e que você não vai continuar sendo responsabilizado por nada depois que o dinheiro entrar na sua conta.

Para quem compra, garante que você está pagando pelo que realmente existe, não pelo que te mostraram numa planilha otimista.

O acordo feito entre amigos também precisa de contrato

Muitas transações acontecem entre conhecidos, parentes ou sócios que se separam. E é exatamente nesses casos que as pessoas mais dispensam a assessoria jurídica, porque confiam uma na outra.

O problema é que a confiança não resolve uma autuação fiscal, não cancela um processo trabalhista e não desfaz um contrato mal redigido.

Amizade e negócio são coisas diferentes.

bom contrato não significa desconfiança, significa que os dois lados estão protegidos, sabem exatamente o que combinaram e não vão ter surpresa desagradável depois.

O momento certo de chamar um advogado é antes de assinar

Depois que o contrato está assinado e o dinheiro trocou de mão, as opções diminuem muito. Desfazer um negócio mal feito é muito mais caro — em dinheiro, tempo e energia — do que ter feito certo desde o começo.

Se você está pensando em vender seu negócio, comprar um, ou está no meio de uma negociação, o momento de buscar orientação jurídica é agora, não depois que o problema aparecer.

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A gente acompanha a operação do início ao fim, protege seu patrimônio e garante que o negócio feito hoje não vire dor de cabeça amanhã.

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O dono do Imóvel é obrigado a renovar meu contrato de locação comercial?

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A Verdade Que Ninguém Te Conta

Muita gente que tem negócio em imóvel alugado acredita que, depois de anos pagando aluguel em dia e construindo clientela naquele endereço, tem direito garantido de ficar.

Que o dono não pode simplesmente mandar embora. Isso é verdade, mas com uma condição que a maioria descobre tarde demais: esse direito não é automático.

Ele precisa ser construído desde o primeiro contrato.

A Lei do Inquilinato garante ao empresário o direito de exigir judicialmente a renovação do contrato de aluguel comercial.

Mas para ter esse direito, você precisa preencher três condições ao mesmo tempo.

A primeira é ter contrato escrito com prazo mínimo de cinco anos. Não precisa ser num contrato único de cinco anos. Dá para somar contratos consecutivos, por exemplo, dois contratos de dois anos e meio, ou um de três e outro de dois.

O que importa é que, somados, cheguem a cinco anos sem interrupção. Aqui está um erro clássico: o empresário fica no imóvel há anos, mas os contratos foram feitos por períodos curtos, sem renovação formal por escrito, viraram locação por prazo indeterminado no meio do caminho e aí o relógio dos cinco anos recomeça do zero.

A segunda é estar usando o imóvel para o mesmo ramo de atividade há pelo menos três anos. Não basta ter contrato longo. A lei quer saber se você construiu um negócio naquele endereço.

Se você mudou o tipo de atividade — era loja de roupas e virou restaurante, por exemplo — o prazo do ramo começa a contar do zero também.

A terceira é estar em dia com o aluguel e com as obrigações do contrato. Sem inadimplência, sem descumprimento de cláusulas.

Parece óbvio, mas é comum o empresário deixar parcelas em aberto ou descumprir alguma obrigação acessória e perder o direito sem perceber.

O prazo que a maioria perde — e que não tem conserto. Mesmo quem preenche todos os requisitos pode perder o direito por um motivo simples: deixar passar o prazo para entrar com a ação.

A renovatória precisa ser ajuizada entre um ano e seis meses antes do fim do contrato. Parece cedo demais e é exatamente por isso que muita gente perde.

O empresário espera o contrato acabar para agir, e quando procura um advogado já não há mais nada a fazer. Se o seu contrato vence em dezembro de 2026, você precisa entrar com a ação entre dezembro de 2025 e junho de 2026. Fora dessa janela, o direito se extingue, sem exceção.

“Mas eu estou aqui há dez anos, o dono não pode me tirar assim.” Pode, sim — se você não tiver os requisitos ou tiver perdido o prazo.

O tempo que você está no imóvel, por si só, não garante nada. O fundo de comércio que você construiu — sua clientela, sua localização, sua reputação naquele endereço — tem valor enorme para o seu negócio.

Mas a lei só protege esse valor se você tiver seguido as regras do jogo.

Empresários que ficam anos num imóvel sem contrato escrito, com acordos informais ou com contratos curtos renovados verbalmente vivem numa insegurança que pode destruir o negócio de um dia para o outro.

O que fazer desde já. Se você ainda vai assinar um contrato de locação comercial, exija contrato escrito com prazo mínimo de cinco anos, mantenha o mesmo ramo de atividade registrado, renove sempre por escrito — nunca verbalmente ou “no acerto” — e anote a data de vencimento com alerta para um ano antes.

Se o contrato já está em andamento, vale fazer uma revisão agora para entender se você já tem — ou está perto de ter — o direito à renovação, e principalmente para não perder o prazo.

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A gente analisa sua situação, te diz se você tem direito à renovação do contrato e cuida de tudo para você não perder o prazo nem o seu ponto comercial.

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Foi Processado por Prestador Autônomo?

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Veja Como Podemos Defender Sua Empresa e Reduzir Seu Passivo

Contratar alguém como autônomo e receber uma reclamação trabalhista meses ou anos depois é mais comum do que parece.

E a primeira reação do empresário costuma ser a pior possível: entrar em pânico ou tentar resolver sozinho.

Antes de qualquer coisa: o resultado desse processo depende muito menos do que aconteceu no passado e muito mais de como você vai se defender agora.

Quando o autônomo era autônomo de verdade

Tem casos em que a relação era genuinamente livre. O prestador aparecia quando queria, atendia outros clientes além de você, emitia nota, não tinha horário fixo, não recebia ordens sobre como fazer o trabalho, só sobre o resultado final.

Se é isso que aconteceu, existe defesa técnica fundamentada para encerrar o processo sem condenação. Já fizemos isso. O segredo está em provar, com documentos e testemunhas, que aquela relação não tinha nada de empregatícia e a Justiça reconheceu isso.

Quando a relação tinha cara de emprego, mesmo sem carteira assinada

Aqui a conversa é diferente mas não é derrota garantida.

Pensa assim: se o prestador só trabalhava para você, todo dia, no mesmo horário, seguindo suas instruções sobre como fazer cada tarefa e sem poder mandar outra pessoa no lugar dele, isso começa a parecer muito com emprego. A Justiça do Trabalho pensa da mesma forma.

Mas mesmo nesses casos, nossa atuação faz diferença real no bolso do empresário.

O que fazemos: contestamos cada pedido que não se sustenta. Salário que não bate, período errado, benefício que ele nunca teve direito, tudo isso é impugnado com precisão.

Uma petição inicial inflada raramente sobrevive a uma boa contestação.

Depois disso, criamos condições para uma negociação de verdade. Quando o outro lado percebe que o processo vai ser longo, custoso e incerto, a disposição para sentar e conversar muda.

E é aí que conseguimos acordos que reduzem o valor final de forma significativa, às vezes menos da metade do que seria numa condenação.

E tem mais: num acordo bem feito, é possível parcelar o pagamento, eliminar as custas do processo e afastar encargos trabalhistas e fiscais que uma condenação automática traria. O empresário sabe quanto vai pagar, quando vai pagar e encerra o processo de vez.

Por que o tempo importa

Cada decisão tomada sem orientação jurídica nos primeiros momentos pode fechar uma porta. Responder errado numa audiência, tentar um acordo direto sem estratégia, assinar algo sem entender as consequências, são erros que acontecem quando o empresário enfrenta isso sozinho e que comprometem a defesa depois.

Se você foi notificado ou já tem processo aberto, o momento de agir é agora.

Fale agora com o time da Valim Advogados pelo WhatsApp. A gente avalia seu caso, te explica exatamente em que situação você está e traça a melhor estratégia, para encerrar o processo sem condenação ou para negociar um acordo que realmente proteja sua empresa.

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Posso dizer em quem vou votar e pedir voto aos meus empregados? O Que a Lei diz

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Com disputas eleitorais cada vez mais polarizadas e pessoais, do tipo que divide família, grupo de WhatsApp e, sim, equipes dentro das empresas, o empresário às vezes se sente tentado a ser transparente: “Vou votar no fulano, e acho que vocês deveriam também.”

Parece simples. Mas essa afirmação, dependendo de como é feita e de qual posição de poder você ocupa, pode configurar crime eleitoral e gerar ações trabalhistas.

Liberdade de expressão do empregador: o que é garantido

Sim, o empregador é um cidadão com direito à opinião política.

Ele pode:

  • Votar em quem quiser;
  • Manifestar suas opiniões políticas em espaços pessoais, redes sociais próprias, conversas com amigos, participação em atos públicos;
  • Fazer doações a candidatos dentro dos limites da legislação eleitoral.

Isso é protegido pela Constituição e ninguém pode tirar esse direito do empresário enquanto cidadão.

O problema começa quando o empresário fala como chefe

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o Código Penal e a legislação trabalhista convergem em um ponto: a relação de dependência econômica entre empregado e empregador cria um ambiente de vulnerabilidade que o direito protege.

Quando o empregador usa sua posição hierárquica para influenciar o voto do empregado, o que era liberdade de expressão pode se tornar coação eleitoral — prevista como crime no art. 301 do Código Eleitoral, com pena de até 4 anos de reclusão.

A configuração do crime não exige ameaça explícita. Basta que a conduta induza ou constranja o empregado, ainda que de forma velada.

Exemplos que já geraram condenações:

  • Reunião em que o patrão “recomenda” candidatos e insinua que quem votar diferente “vai dificultar” o ambiente;
  • Mensagens em grupo de trabalho pedindo voto em determinado candidato;
  • Panfletos de campanha distribuídos dentro da empresa pelo próprio empregador.

E se eu apenas disser em quem vou votar, sem pedir nada?

A linha é tênue. Em tese, declarar seu voto sem qualquer pressão ou pedido é exercício da liberdade de expressão. Mas o contexto importa muito:

  • Se for dito em uma reunião de trabalho, risco alto;
  • Se for em uma mensagem individual para subordinados, risco médio a alto;
  • Se for em uma postagem pública pessoal, sem associar à empresa, risco baixo ou nulo.

A regra prática: separe o empresário do cidadão. Nas relações com seus empregados, mantenha neutralidade. No seu espaço pessoal, use sua voz como quiser.

O que fazer se um empregado te acusar de coação eleitoral?

  • Preserve toda a comunicação interna (e-mails, mensagens, registros de reuniões);
  • Acione imediatamente seu advogado trabalhista e, se necessário, eleitoral;
  • Não tente “resolver” a situação diretamente com o empregado sem orientação jurídica — isso pode piorar a situação.

Quer saber exatamente o que você pode ou não fazer no ambiente de trabalho durante o período eleitoral?

Fale com os advogados da Valim Advogados. Orientamos empresas em todos os ciclos eleitorais para que você exerça sua liberdade como cidadão sem colocar sua empresa em risco.