
Vale entender com clareza o tamanho do risco financeiro antes de tratar as novas regras da ANTT como só mais uma obrigação burocrática.
Deixar de cadastrar o CIOT, gerar CIOT com dado divergente da documentação, ou não vincular o CIOT ao MDF-e gera multa de R$ 10.500 por operação, sem meio-termo e aplicada de forma objetiva, independentemente de má-fé.
Para o contratante que reiteradamente contrata frete abaixo do piso mínimo, a multa sobe para uma faixa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
A MP 1.343/2026 define reiteração como pelo menos 1% das contratações do ano anterior fora do piso, o que é um critério puramente estatístico, sem exigir prova de dolo ou vantagem econômica.
Além da multa, a transportadora que subcontrata abaixo do piso três vezes em seis meses pode ter o registro no RNTRC suspenso de forma cautelar, com prazos de suspensão que aumentam a cada reincidência, e em casos mais graves o registro pode ser cancelado por até dois anos.
Há ainda previsão de desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso, o que pode alcançar sócios e grupo econômico.
Somado, esse é um quadro sancionatório muito mais pesado do que o setor estava acostumado.
Empresas de médio porte, principalmente as que subcontratam volume relevante de TAC, precisam mapear a própria exposição a esse critério de reiteração antes que a ANTT faça esse levantamento primeiro.
Se você é do setor, precisa de uma consultoria jurídica parceira que te ajude a prevenir problemas e prejuízos.
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