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Podcast que TODO empresário deveria ouvir

Caro empresário, sabemos que o tempo é um recurso precioso e cada decisão sobre o que consumimos influencia diretamente nossos pensamentos, ações e sonhos! Por isso, escolher os conteúdos certos é essencial para o seu crescimento e sucesso nos negócios.

1 –  EAG – Empresa Autogerenciável

Entre no mundo das estratégias e gestão com o empresário Marcelo Germano, criador do método Empresa Autogerenciável. Nesse podcast, ele compartilha lições valiosas sobre negócios, liderança, vendas e como alcançar o crescimento exponencial e sustentável das empresas. Participam empresários de sucesso, e suas dicas irão enriquecer suas habilidades para o sucesso nos negócios!

2 –  PrimoCast – Invista em Você!

Conheça a história inspiradora de Thiago Nigro, que partindo do zero, construiu um império de empresas e investimentos bem-sucedidos. Nesse podcast, você encontrará conteúdos semanais sobre investimentos, finanças pessoais, autodesenvolvimento e dicas de livros. Convidados experientes trazem insights transformadores, mostrando oportunidades muitas vezes esquecidas pelo senso comum.

3 –  Fodcast – Inovação e Mentalidade

Descubra o mundo da inovação e mentalidade com Caio Carneiro, um influenciador de sucesso nas redes sociais e mestre em técnicas de vendas. Esse podcast traz discussões variadas sobre inovação, superação e histórias inspiradoras. Com perguntas provocadoras, Caio busca trazer à tona lições valiosas de convidados que fizeram história em seus campos de atuação.

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Contrato de Trespasse

O empresário, ao constituir sua empresa, dificilmente o faz pensando em vendê-la. Aliás, é justamente o inverso que ocorre e a empresa criada passa a ter um valor sentimental para o empreendedor que a vê como um filho.

Aposto que você, empresário e empreendedor, se identifica com isso!

Por outro lado, grandes especialistas (dentre eles milionários e bilionários) seguem o caminho inverso, ou seja, a empresa é feita com a finalidade de ser vendida.

Essa também é a dinâmica das startups, cuja ideia é validar um produto ou serviço embrionário, para depois fazê-lo “escalar”. Quando isso ocorre, vem junto a busca por investimentos e investidores, muitas das vezes com a venda de participação societária.

Essa operação é chamada de M&Asigla para Mergers & Acquisitions, que significa “Fusões e Aquisições” em português – que nada mais é do que a compra e venda de estabelecimentos comerciais, as vezes configurando fusão (empresas unidas para formar uma nova organização), as vezes pela mera aquisição (empresa compra outro empreendimento) ou até mesmo pela compra de participação societária.

Comumente, a expressão glamorosa é atrelada a negócios de expressivo valor comercial, remetendo aos “milhões” ou “bilhões”, porém as pequenas e médias operações também possuem a mesma importância e formato similar.

No caso, quando falamos de trespasse, a ideia é muito parecida, com a diferença de que ao invés de a aquisição operar-se entre empresas, o negócio acontece entre empresários.

De forma mais simples, a compra e venda de empresas é também formalizado por um contrato de trespasse de um estabelecimento comercial, por meio da transferência da titularidade desse estabelecimento de uma pessoa a outra.

O empresário, por diversos motivos, pode chegar em um momento de sua jornada em que surge o interesse em cessar ou mudar de atividade. Ou como dito anteriormente, de vender sua empresa, para obter ganhos financeiros.

Atualmente, existem empreendedores que vivem de comprar e vender empresas nessa condição. E, muitos profissionais especializaram-se em promover a intermediação dessas operações.

Por mais simples que possa parecer o contrato de compra e venda de estabelecimento comercial – pela ótica da compra e venda pura – não se pode menosprezar a importância de suporte profissional nesse negócio.

O empresário em ascensão, sem dúvidas, conhece o próprio negócio, mas dificilmente sabem precificar a venda, aferir a saúde financeira (contábil) e averiguar os riscos envolvidos na aquisição (jurídico).

O sucesso ou o insucesso da aquisição de empresas depende da concretização de um bom negócio (com prévia avaliação das variáveis), do contrário, o empreendedor pode estar “comprando gato por lebre”.

Para o empresário de médio porte e em ascensão, o investimento na aquisição de uma empresa pode determinar até mesmo sua sobrevivência no mercado, pois, normalmente, não dispendem de elevadas quantias em caixa e o risco assumido pode e deve ser minimizado.

Se, por sorte, tudo correr bem numa negociação informal, seja pela regularidade do negócio, seja pela potencializada boa-fé de ambos os contratantes, excelente! Entretanto, qualquer surpresa negativa não pactuada, resulta em dissabores que podem, inclusive, tornar o negócio inviável e refletir em prejuízos.

A compra de estabelecimento comercial traz responsabilidades legais ao adquirente, tais como absorver todo o passivo vinculado à pessoa jurídica. Além dos riscos na esfera trabalhista, fiscal e tributária, por exemplo, o próprio “ponto comercial” pode ser um acervo indesejado.

Por isso, os negócios dessa natureza são COMPLEXOS e exigem auxílio de profissionais capacitados. Normalmente, advogados especializados são bons parceiros para orientar o desenvolvimento das tratativas, aliado a contabilistas com expertise no segmento e, não menos importante, com apoio de um bom advisor (assessor de processo de aquisições de empresas).

A melhor forma de concretizar negócios dessa natureza é com auxílio de um advogado especialista.

Valim Advogados, a verdadeira parceira jurídica do empresário!

Artigo elaborado por Dr. José Valim Neto, Sócio e Advogado da Valim Advogados Associados.

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Vantagens para Pequenas e Médias Empresas em Acordo Extrajudicial ou Judicial em problemas com Consumidores e Funcionários

Nos dias de hoje, a resolução de conflitos convencional (aguardando decisão de um juiz) em situações entre empresas e consumidores, assim como em questões trabalhistas, pode ensejar em um processo demorado e custoso, tanto do ponto financeiro como do ponto emocional.

No entanto, tanto para pequenas como médias empresas, a busca por acordos extrajudiciais ou judiciais pode trazer uma série de vantagens significativas.

Além de evitar desgastes desnecessários, esses acordos podem gerar uma maior satisfação tanto para a empresa quanto para as partes contrárias envolvidas.

Neste artigo, discutiremos as principais vantagens desse tipo de acordo para as pequenas e médias empresas.

1 – Economia de tempo e recursos financeiros:

Ao optar por um acordo extrajudicial ou judicial, as pequenas e médias empresas podem economizar tempo valioso e recursos financeiros que seriam despendidos em longos processos judiciais.

Os processos judiciais podem ser extremamente dispendiosos, com custos processuais e honorários advocatícios que podem prejudicar as finanças de uma pequena ou média empresa.

Por outro lado, ao buscar um acordo, é possível reduzir significativamente os custos envolvidos, evitando despesas desnecessárias com honorários advocatícios e custas judiciais, além de evitar possíveis indenizações mais altas e honorários de sucumbência em caso de derrota na demanda judicial.

2 – Preservação da reputação e imagem da empresa:

Para as pequenas e médias empresas, a imagem e a reputação são ativos valiosos. Litígios prolongados podem resultar em publicidade negativa e manchar a imagem da empresa.

A resolução amigável de uma disputa por meio de acordo extrajudicial ou judicial pode ajudar a preservar a imagem da empresa diante dos consumidores e dos colaboradores.

Evitar exposição negativa na mídia e no mercado, além de demonstrar disposição em resolver problemas, contribui para manter a confiança do público e a credibilidade da empresa.

3 – Flexibilidade e controle sobre o resultado:

Ao buscar um acordo extrajudicial ou judicial, as pequenas e médias empresas têm a oportunidade de participar ativamente das negociações e exercer maior controle sobre o resultado.

Em vez de deixar a decisão nas mãos de um juiz, a empresa e a outra parte envolvida na disputa podem negociar e chegar a um consenso que atenda aos interesses de ambos.

Isso permite uma solução mais personalizada e flexível, adaptada às necessidades e possibilidades da pequena e média empresa, como acordos de pagamento parcelado ou compensações não monetárias, adaptando-se melhor à sua realidade financeira.

 

4 – Manutenção do relacionamento com clientes e funcionários:

A busca por um acordo amigável, em vez de uma disputa judicial, ajuda a manter um relacionamento saudável tanto com os clientes quanto com os funcionários.

Envolvimentos em disputas judiciais podem ser extremamente estressantes e emocionalmente desgastantes, e ao resolver um conflito de maneira amigável, a empresa demonstra seu compromisso com a satisfação do cliente e com o bem-estar dos empregados.

Ao buscar um acordo extrajudicial ou judicial, a empresa pode evitar o estresse e a ansiedade associados ao litígio, proporcionando um ambiente de trabalho mais tranquilo e produtivo, sem a interrupção decorrente da necessidade de comparecimento a audiência como preposto ou testemunha.

5 – Agilidade na resolução dos problemas:

Em processos judiciais, a resolução de um conflito pode levar anos.

Por outro lado, um acordo extrajudicial ou judicial permite que a empresa resolva as questões de forma mais ágil.

Assim, a vantagem de optar por um acordo extrajudicial ou judicial é ver agilidade na resolução da demanda, ao invés de se envolver em um longo processo litigioso, que pode se arrastar por anos, e com isso ter a oportunidade de resolver a disputa de forma rápida e eficiente, economizando tempo e recursos.

Isso é especialmente benéfico para pequenas e médias empresas que precisam tomar decisões rápidas e manter sua operação funcionando sem interrupções. A agilidade na resolução do problema pode levar a uma redução do estresse e da incerteza, beneficiando tanto a empresa quanto as partes envolvidas no conflito.

Em resumo, ao optar por acordos extrajudiciais ou judiciais, as pequenas e médias empresas encontram uma série de vantagens que vão além da mera resolução dos conflitos em si.

A economia de tempo e recursos, a preservação da reputação, a flexibilidade e o controle sobre o resultado, a manutenção de relacionamentos e a agilidade na resolução dos problemas são aspectos que geram benefícios e podem contribuir para o crescimento e sucesso contínuo da empresa.

Portanto, considerar essa abordagem pode ser uma estratégia inteligente para as empresas que buscam resolver questões e problemas de forma eficiente e harmoniosa.

A Valim Advogados é especialista em negociar e realizar acordos extrajudiciais e judiciais em questões envolvendo a pequena e média empresa e consumidores ou empregados, fale com nosso time e veja como podemos ajudar você e sua empresa a solucionar amigavelmente seus problemas com agilidade e redução de custos.

Rodolfo Garcia, Advogado especializado em suporte jurídico para pequenas e médias empresas, sócio e responsável pelo setor comercial no escritório Valim Advogados Associados.

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Como reduzir os riscos jurídicos e problemas, quando não tem uma consultoria jurídica especializada?

No cenário empresarial atual, as pequenas e médias empresas enfrentam diversos desafios para se manterem competitivas. Além das questões relacionadas a vendas, marketing e operações, a gestão dos riscos jurídicos também é crucial para o sucesso de qualquer negócio. Problemas jurídicos podem surgir a qualquer momento e, se não forem tratados de forma adequada, podem afetar seriamente a saúde financeira e a reputação de uma empresa.

Neste artigo, compartilharemos dicas valiosas sobre como as pequenas e médias empresas podem diminuir os riscos de problemas jurídicos, quando não tem uma consultoria jurídica especializada, apenas passando a redigir seus combinados via e-mail e WhatsApp.
Lembrando que, para questões mais complexas, é fundamental contar com o auxílio de um escritório especializado, como a Valim Advogados, que pode fornecer orientação jurídica personalizada e efetiva!

1 – Documente tudo por escrito:
Ao realizar transações comerciais e acordos com clientes, fornecedores e parceiros de negócios, é essencial documentar todos os termos e condições por escrito. O uso de plataformas digitais como o e-mail e o WhatsApp torna esse processo ágil, prático e fácil de implementar.
Certifique-se de incluir detalhes essenciais, como prazos, valores, responsabilidades e quaisquer detalhes que sejam importantes. Essa documentação ajudará a evitar mal-entendidos e ajudará a proteger sua empresa caso ocorra algum litígio.

2 – Utilize linguagem clara e precisa:
Ao redigir os combinados via e-mail e WhatsApp, evite jargões jurídicos complexos. Opte por uma linguagem clara e precisa, de modo que todas as partes envolvidas possam entender facilmente os termos acordados. Isso reduzirá a margem para interpretações equivocadas e mal-entendidos. Além disso, mantenha um tom profissional e cortês em todas as comunicações escritas para reforçar seu profissionalismo.

3 – Confirmação por escrito:
Sempre que possível, peça aos envolvidos que confirmem por escrito sua concordância com os termos acordados. Isso pode ser feito por meio de respostas por e-mail ou mensagens no WhatsApp. Essa confirmação é uma forma de comprovar que todas as partes estão cientes e de acordo com os compromissos assumidos, e pode ser uma evidência valiosa em caso de processos judiciais futuros.

4 – Armazene e organize os registros:
Mantenha uma cópia organizada de todas as comunicações escritas e documentos relacionados aos acordos comerciais. Isso inclui e-mails, mensagens do WhatsApp, contratos, faturas, comprovantes de pagamentos e qualquer outro documento importante.
Armazene-os de forma segura e de fácil acesso, preferencialmente em formato digital. Isso ajudará sua empresa a rastrear e acessar informações importantes rapidamente, caso necessário, pois não adianta nada ter a informação ou documento, mas não saber onde ele está.

Conclusão:
A diminuição dos riscos jurídicos e problemas é uma preocupação constante para as pequenas e médias empresas. Ao redigir seus combinados via e-mail e WhatsApp, é possível adotar medidas preventivas para proteger sua empresa de problemas judiciais.
No entanto, é fundamental reconhecer que questões mais complexas exigem o auxílio de contratos mais completos elaborado por profissionais do direito qualificados.

Se isso ocorrer, a Valim Advogados pode ser sua parceira estratégica, oferecendo a expertise jurídica necessária para lidar com questões e contratos mais complexos.

Lembre-se de que, embora as dicas mencionadas neste artigo possam ajudar a minimizar riscos, elas não substituem a consulta a um advogado especializado.

A Valim Advogados está pronta para auxiliar sua empresa e fornecer a orientação jurídica necessária e sob medida para garantir segurança em suas relações e o sucesso a longo prazo do seu negócio.

Valim Advogados, sua parceira jurídica!

Rodolfo Garcia, Advogado especializado em suporte jurídico para pequenas e médias empresas, sócio e responsável pelo setor comercial no escritório Valim Advogados Associados.

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Planejamento Financeiro Empresarial, e se não tiver?

“Planejamento financeiro é a estrutura responsável pela fluidez do seu negócio, deve ter o mesmo cuidado que sua saúde”.

Muito se fala sobre a necessidade de ter um planejamento financeiro pessoal, o que também é fundamental  para qualquer negócio, independentemente do tamanho e do tempo de atuação no mercado. Não é à toa, pois é um documento importante para manter o funcionamento do sistema organizacional. Por isso, é preciso que o empresário conheça toda as habilidades necessárias para a elaboração desse plano, a fim de garantir a máxima e ficiência e garantir que os problemas causados pela falta de recursos não tenham consequências nefastas para a organização da empresa.

COMO SE APLICA AO MÉDIO E PEQUENO EMPRESÁRIO?

Se você assumiu recentemente a posição de empresário, ou já é experiente e, não tem um planejamento financeiro empresarial definido e está enfrentando problemas por não ter um plano financeiro, continue lendo.

Você precisa saber e entender como o planejamento é importante para qualquer organização, as principais consequências que podem ocorrer se o planejamento não for elaborado de forma eficaz e ainda a importância da qualificação nesse processo.

O planejamento financeiro é importante para qualquer empresa. Um plano financeiro é um documento que contém os parâmetros a serem seguidos pelo setor financeiro por um período determinado. Manter funcionários e gestores alinhados com o gerenciamento de custos é uma espécie de linha comum. Ele também é responsável por direcionar o uso saudável e sustentável do orçamento disponível dentro dos prazos estipulados para garantir a organicidade diária e a eficiência quando devidamente cumpridos, potencializando o crescimento da empresa.

Se por acaso o planejamento financeiro for ineficiente, o papel do gestor financeiro, que em muitos casos é feito pelo próprio empresário, se torna ainda mais importante. Ele deve garantir que a documentação seja baseada em dados objetivos e estratégias financeiras para minimizar a possibilidade de erro e fornecer avaliações periódicas. Isso porque a ter o controle da disponibilidade de recursos é essencial para o bom funcionamento de um negócio.

Independentemente de quantos setores sua empresa tiver, o gerenciamento de contas é essencial para manter a eficiência de suas instalações de produção. Não fazer isso pode resultar em gastos excessivos desnecessários e inesperados que afetam o fluxo de caixa e, em alguns casos, levam ao esgotamento do capital de giro, o que afeta gravemente as operações da empresa.

Isso pode causar vários problemas, pois se perde a visibilidade e a compreensão do que realmente está acontecendo, dificultando a sugestão de possíveis soluções para a situação de crise, e na pior das hipóteses levar sua empresa à falência.

Todos os departamentos precisam de um orçamento abrangente para funcionar adequadamente. Caso contrário, os serviços prestados podem ser afetados ou, em alguns casos, podem não ser prestados, problemas com planejamento financeiro amplificam esses obstáculos. Se você não tem uma ideia clara de quanto pode pagar e quanto gasta, pode acabar pagando mais contas do que o previsto. Isso resulta em aumento de custos e, em casos mais graves, perda de lucros e responsabilidades organizacionais.

COMO FUGIR DO PROBLEMA?

Para evitar esse problema, em primeiro lugar é ter um planejamento financeiro detalhado e sólido, o que pode ser resolvido contando com uma boa assessoria jurídica, uma segunda dica é que os gestores financeiros considerem pontos importantes do planejamento financeiro, como por exemplo mudanças sazonais no fluxo de caixa. Assim, durante os períodos de queda nas vendas, a empresa não incorre em passivos que podem se tornar problemáticos no longo prazo, mesmo após a recuperação dos fluxos de vendas. É importante ter dinheiro disponível para investir nas melhorias de que sua organização precisa, minimizando sua dependência de financiamento de longo prazo.

COMO A VALIM ADVOGADOS PODE AJUDAR?

A Valim é especialista nas demandas societárias e empresariais relacionadas ao pequeno e médio empresário e, entrega tanto soluções preventivas quanto resolutivas. Quanto ao planejamento financeiro, a melhor saída é sempre contar com quem mais entende do assunto, um advogado especialista.

Planejamento financeiro corporativo é a estrutura responsável pela fluidez do seu negócio, deve ter o mesmo cuidado que nossa saúde, caso contrário, as consequências também se equiparam, adoecer “contrair dívidas” e, morrer “ir à falência”, ou seja, não esperar a dor para procurar o médico é sem dúvidas o melhor remédio.

Edson Quadros, Advogado especialista em Direito do Trabalho no time Valim Advogados Associados.

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Direito Empresarial

Contratos: Por que são essenciais para o seu negócio?

Praticamente todo negócio que as pessoas fazem na vida são contratos.

Desde os mais simples, que podem ser verbais ou representados, por exemplo, por meros cupons fiscais, emails ou orçamentos, até os mais complexos, que, normalmente são feitos por escrito.

Mas, a maior dúvida é: quando devemos nos preocupar em elaborar um contrato escrito?

Eu diria que os negócios mais simples dificilmente justificam a elaboração de um contrato escrito, mas ainda assim, às vezes, não convém ficar sem um documento contendo as regras mínimas do negócio.

Então, sempre que possível é interessante estabelecer as circunstâncias mais importantes do negócio, por escrito, seja por email ou até mesmo por mensagens de aplicativos. Ou seja, nesse formato é prudente combinar “o mínimo”, como preço, prazo de entrega, tipo de produto, etc, para evitar surpresas desagradáveis, ainda que não seja feito um contrato mais completo.

Já os negócios mais complexos raramente dispensam a elaboração de um contrato escrito, afinal, sem isso, em muitas vezes, é difícil até de executar o combinado dentro do que foi previsto. Aliás, em algumas situações não só a complexidade deve ser levada em consideração, mas também os valores envolvidos.

Fato é que a complexidade e a importância individual que cada negócio representa para os contratantes é que define a relevância de formalizar o acordo por escrito ou não.

E mais, essas mesmas características classificam a necessidade de confecção de um documento com mais ou menos detalhes.

O contrato escrito é uma espécie de LEI criada pelos interessados e ganha grande relevância justamente quando o negócio desanda, quando há divergência ou discordância entre os contratantes.

Nesse momento, quando algo sai do rumo, o que definirá o “certo” e o “errado” é o que está previsto no contrato.

Se não existir previsão, a definição do “certo” e “errado” acaba caindo nas mãos do judiciário, que interpretará as condições com um olhar neutro. E aí, as partes perdem as rédeas da situação e passam a depender da visão de alguém que não participou do negócio.

O cenário ideal é que o contrato escrito não precise ser utilizado (executado), afinal, na teoria, o “negócio perfeito” e “bem ajustado” não precisaria de contrato.

Mas essa afirmação só é verdadeira se TUDO que foi programado acontecer como o previsto.

A melhor forma de saber se o contrato escrito é imprescindível para o negócio a ser celebrado é consultando um advogado especialista.

Artigo elaborado por Dr. José Valim Neto, Sócio e Advogado da Valim Advogados Associados.

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Direito Trabalhista

Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como a empresa deve proceder?

Inicialmente, o que é rescisão indireta? Rescisão indireta, também conhecida como rescisão por justa causa do empregador, é uma situação em que o empregado pode encerrar o contrato de trabalho de forma imediata devido a uma falta grave cometida pelo empregador, por exemplo, não depositar os valores do FGTS, reduzir o salário indevidamente, etc. Em outras palavras, é uma espécie de “justa causa” aplicada pelo empregado contra o empregador.

Os demais motivos que podem caracterizar a rescisão indireta estão relacionados no artigo 483 da Convenção Coletiva de Trabalho[1], porém vamos abordar esse tema em outro artigo.

Voltando ao tema, quando o empregado decide pela rescisão indireta, em regra, ele deve comunicar formalmente o empregador, informando que a justa causa ocorreu e solicitar o encerramento do contrato de trabalho por justa causa do empregador.

Não sendo acatado o pedido de imediato pelo empregador, o reconhecimento da rescisão indireta deve ser analisado pela Justiça do Trabalho, de modo que, assim, se a empresa não acatar a notificação, o empregado deverá ajuizar uma ação trabalhista buscando o reconhecimento da rescisão indireta pelo juiz.

Quando o empregador receber a notificação ou o comunicado enviado pelo empregado, precisa analisar se os motivos apresentados são procedentes ou não.

Se entender que os motivos são procedentes, uma alternativa é reconhecer a rescisão indireta, e pagar as verbas rescisórias como se fosse uma dispensa sem justa causa.

Porém, não reconhecendo os motivos alegados pelo empregado, deverá comunicá-lo, por meio de uma notificação extrajudicial, informando que não concorda com a rescisão indireta, e que, caso o empregado não retorne ao trabalho em determinado prazo, será reconhecida a rescisão como pedido de demissão. Devendo quitar as verbas devidas nesta modalidade.

Como a Valim Advogados pode te ajudar?

A Valim Advogados oferece suporte especializado em rescisão indireta para empresários. Podemos fornecer orientação legal, analise do caso, ajudamos na redação da notificação, negociamos com o empregado e representamos o empresário em processos judiciais, buscando SEMPRE uma solução favorável.

Artigo elaborado por Dr. Diego Daeski, Advogado especialista em Direito do Trabalho no time Valim Advogados Associados.

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Direito Empresarial

Funcionários comerciantes no ambiente de trabalho, como lidar?

“E aí, vai querer um brigadeiro hoje? Anoto aqui e você só paga dia 05”.

Desde os tradicionais catálogos de cosméticos até doces, roupas e artigos importados, as opções para garantir um extra no final do mês são diversas. Estes figuram como os produtos mais comuns pelos brasileiros que empreendem na informalidade e, muitas vezes no ambiente de trabalho.

No entanto, muitos empregadores se incomodam com essa “feira livre” dentro do local de trabalho. E não é para menos: a atividade paralela tira o foco do trabalhador das suas atribuições de rotina, interferindo na sua produtividade.

Vale lembrar que a maior parte dos acidentes de trabalho no Brasil, acontecem por distrações dos funcionários, já aí um motivo importante para se repensar em comprar ou vender produtos no ambiente de trabalho.

Um pouco além, também deve-se considerar que “Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Desta forma, espera-se que o empregado trabalhe com dedicação e esmero e não se dedique a atividades alheias que possam prejudicar o serviço, ou seja, é um negócio que pode não ser um bom negócio.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA SOBRE?

Segundo o artigo 482 da CLT, a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador é motivo para demissão por justa causa quando for prejudicial ao serviço ou caracterizar concorrência à empresa para a qual o empregado trabalha.

A negociação habitual pode ser definida como a venda de produtos de qualquer natureza, mesmo que não sejam da mesma categoria com a qual a empresa trabalha. Sabe aquele vendedor de bolo de pote que todo dia oferece e anota no caderninho para cobrar ao final do
mês? Ou ainda aquele que leva roupas importadas para vender no vestiário? Estes são alguns exemplos.

Além disso, esse comportamento é uma violação do dever que o trabalhador tem de dedicar-se com zelo e exclusividade à função para a qual foi contratado durante o horário de serviço.

Mesmo que o vendedor diga que: – mas eu só ofereço meus produtos no intervalo do almoço. Ok, mas deve se lembrar que o intervalo do almoço tem uma finalidade pedagógica, que é justamente para o funcionário se alimentar e descansar, repor as energias para poder
entregar a mão de obra à altura do que lhe fora contratada.

Caso o funcionário mesmo com a proibição do empregador continue vendendo, o mais indicado é advertir o funcionário que aquele comportamento é inadequado (de preferência, por escrito) e, se persistir, demiti-lo por justa causa.

EXISTE A POSSIBILIDADE DE VENDER COM AUTORIZAÇÃO?

Sim. O empregado que necessita complementar sua renda pode conversar com seu superior hierárquico pedindo autorização para levar seus produtos para os colegas de trabalho. Nesse caso, é aconselhável que ele peça a autorização por escrito e guarde-a para evitar
problemas no futuro.

Ou seja, se o comércio dos produtos estiver alinhado com o empregador, este pode ser realizado sem maiores problemas. Porém, quando o empregador permite o comércio de chocolate por exemplo, ao mesmo tempo abre precedente para surgir alguém vendendo outro
produto, até que se declare a feira livre, o que trará problemas.

Importante lembrar que, é comum essa modalidade de empreendedor ter prejuízos, pois as vendas em ambiente de trabalho exigem agilidade e normalmente são anotadas para serem cobradas ao final do mês, quando o setor é grande, além da inadimplência comum, corre o risco
também das motivadas pelos desligamentos.

O ideal, e como diz o velho ditado é “o combinado não sai caro”, a negociação com o empregador é sem dúvidas o melhor caminho, sempre lembrando que ele tem o direito de não autorizar.

Edson Quadros, Advogado especialista em Direito do Trabalho no time Valim Advogados Associados.

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Direito Empresarial

Expandindo seu Salão de Beleza ou Barbearia com Segurança Jurídica, saiba como um escritório de advocacia empresarial especializado pode te ajudar nessa missão!

No mundo em constante evolução da beleza e do estilo, os salões de beleza e barbearias são espaços onde as pessoas buscam cuidados pessoais e uma experiência única.

No entanto, expandir seus negócios e contratar mais profissionais pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar processos judiciais.

Neste artigo, vamos explorar como a Valim Advogados pode ajudar seu salão de beleza ou barbearia a crescer o time, utilizando contratos de prestação de serviços autônomos e a lei do salão parceiro.

Conhecendo a Lei do Salão Parceiro!

Uma das principais estratégias da Valim Advogados é ajudar os salões de beleza e barbearias a entender e aplicar a Lei do Salão Parceiro para crescimento de time.

Essa legislação específica foi criada para regular a relação entre os proprietários de salões e os profissionais que trabalham neles, permitindo uma parceria mais flexível e justa, amarrada com um contrato seguro e válido.

Com base em nossa expertise, nossa equipe orientará você em todos os aspectos relacionados à lei, incluindo contratos, direitos e deveres, encargos trabalhistas e questões específicas da sua região, como por exemplo homologação do contrato perante o sindicato para ter validade legal.

Expandindo seu Pessoal com Segurança Jurídica!

A expansão do seu salão de beleza ou barbearia pode ser um passo emocionante, mas é essencial fazê-lo com segurança jurídica, para evitar passivos judiciais trabalhistas.

Uma elaboração do contrato adequado que atenda exatamente a dinâmica do seu salão de beleza ou barbearia para garantir que seus contratos e acordos estejam de acordo com a lei, protegendo seus interesses e evitando possíveis litígios futuros.

Nós te ajudaremos a estabelecer um contrato embasado na Lei do Salão Parceiro, que estabelece claramente as responsabilidades e benefícios tanto para o salão quanto para os profissionais parceiros.

Isso criará um ambiente harmonioso e seguro, onde todos os envolvidos se sentirão motivados e valorizados, e mais, terão segurança jurídica para entregar sua cota de colaboração para que a relação seja produtiva e rentável a ambos.

Como a Valim Advogados pode ajudar?

A Valim Advogados é um escritório de advocacia especializada em direito trabalhista e empresarial para pequenas e médias empresas, onde se enquadra a maioria das barbearias e salões de beleza, conseguimos compreender a dinâmica do seu negócio. somos referência na assessoria jurídica para pequenas e médias empresas, dentre elas salões de beleza e barbearias.

Nosso objetivo é encantar nossos clientes, oferecendo soluções personalizadas e inovadoras para salões de beleza e barbearias a alcançar o sucesso e o crescimento desejados com segurança jurídica e contratos amparados na legislação salão parceiro

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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Direito Trabalhista

Quais descontos podem ser aplicados no salário do empregado e quais não podem? Saiba como evitar problemas!

No universo trabalhista, surgem frequentemente dúvidas sobre quais descontos são permitidos no salário do empregado, principalmente nas pequenas e médias empresas.

Conhecer os direitos e limitações nessa área é essencial para evitar equívocos e garantir o cumprimento da legislação, prevenindo assim possíveis reclamações trabalhistas.

Portanto, é importante compreender os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, a fim de evitar conflitos, desgastes e transtornos, garantindo práticas e procedimentos justos e legais nas pequenas e médias empresas.

Descontos permitidos:

  1. Impostos e contribuições: O empregador é responsável por efetuar os descontos referentes aos impostos e contribuições obrigatórios, tais como Imposto de Renda (IR), Contribuição para a Previdência Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos estipulados pela legislação vigente.
  2. Descontos previstos em lei: Alguns descontos podem ser realizados mediante autorização legal ou acordo coletivo, como é o caso do vale-transporte, que pode ser descontado do salário do empregado desde que haja o fornecimento desse benefício.
  3. Descontos autorizados por acordo individual e coletivo: Alguns descontos específicos podem ser feitos com a autorização do empregado através de acordo individual ou de acordo com o que está previsto em um acordo coletivo. Exemplos comuns incluem descontos referentes a planos de saúde, vale-alimentação, empréstimos consignados e contribuições para associações ou sindicatos, desde que haja consentimento do trabalhador.
  4. Adiantamentos salariais: É permitido efetuar descontos relativos a adiantamentos salariais concedidos ao funcionário, desde que haja uma autorização prévia e por escrito por parte do empregado.

Descontos não permitidos:

  1. Uniformes e equipamentos de proteção: A empresa não pode realizar descontos no salário do empregado para cobrir despesas com uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios para o exercício das atividades laborais. Esses custos são de responsabilidade do empregador.
  2. Gastos administrativos: A empresa não pode realizar descontos no salário para cobrir gastos administrativos, como taxas bancárias, tarifas de serviços ou despesas relacionadas à contratação do trabalhador.
  3. Treinamentos e cursos: Os valores referentes a treinamentos e cursos necessários para o desempenho das funções do empregado não podem ser descontados do salário.

Descontos permitidos (polêmicos), mas com ressalvas:

  1. Descontos por danos e prejuízos: A empresa não pode efetuar descontos no salário do empregado caso o mesmo cause algum prejuízo à empresa por negligência, má conduta ou intencionalmente. No entanto, para realizar esse tipo de desconto, é necessário que haja uma previsão contratual específica ou autorização via acordo individual ou coletivo. Caso contrário, o empregador ficará refém da necessidade de comprovação de dolo por parte do empregado.

É importante ressaltar que qualquer desconto realizado no salário do empregado deve ser previamente acordado e devidamente registrado, seja por meio de contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual.

Cumprir as leis trabalhistas é fundamental para manter relações saudáveis e justas entre os empregados e as pequenas e médias empresas.

Esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer quais descontos podem e não podem ser realizados no salário dos funcionários.

Lembre-se de que contar com a ajuda de um escritório de advocacia consultiva e preventiva especializado em direito do trabalho para pequenas e médias empresas é fundamental para evitar problemas decorrentes de descontos indevidos e possíveis ações judiciais. A Valim Advogados está à disposição para oferecer suporte nesse aspecto.

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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