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Direito Trabalhista

Férias em dobro: quando essa sanção se aplica?

Fim de ano chegou e a maioria dos colaboradores quer férias, não é mesmo? A verdade é que esse é um direito instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se não for respeitado pode gerar ao empregador a sanção que a Justiça chama de férias em dobro.

É claro que essa sanção nada tem a ver com o mês de dezembro, mas já que essa é uma época propícia para lembrarmos do assunto, pode ser também o momento ideal para você planejar as próximas férias dos seus funcionários e não correr o risco de pagar férias em dobro.

Férias em dobro devem ser pagas ao colaborador quando o mesmo já conquistou o direito às férias (doze meses trabalhados) e já se passaram mais doze meses desde da obtenção do direito, ou seja, 24 meses trabalhados.

Neste caso, ao invés do trabalhador receber o valor equivalente a um mês de trabalho mais 1/3, ele recebe dois salários mais 2/3.

Então fique atento, empresário e se organize para conceder férias aos colaboradores dentro do prazo estipulado pela legislação.

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Institucional

Pequenas Empresas geram mais de 70% dos postos de trabalho no 1º semestre de 2022

As Pequenas Empresas terem gerado mais de 70% dos postos de trabalho no 1º semestre de 2022, significa que as PME’s, como são popularmente conhecidas as pequenas e médias empresas, têm papel fundamental para a economia e, a maioria, têm potencial para crescimento. 

Você sabia que 99% das quase 6.5 milhões de empresas que existem no Brasil são PME’s? Isso quer dizer que o Produto Interno Bruto (PIB) do país deve a sua maioria a elas. 

Conforme o Serasa Experian, as principais razões para as PME’s existirem e terem esse papel tão importante são:

  • possibilidade de ofertar produtos e serviços mais personalizados; 
  • opção de prestação de serviços às grandes empresas;
  • existência de atividades produtivas mais apropriadas para PMEs, como cooperativas agrícolas.

Se você tem uma pequena ou média empresa, com certeza ela se encaixa em algum desses fatores e tem chance de crescer ainda mais. Neste processo de evolução, uma assessoria jurídica é fundamental para adequar os seus contratos e as relações diárias no trato com colaboradores, fornecedores, clientes e sócios.  

Quer crescer de forma saudável? A Valim Advogados pode te ajudar! 

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Direito Empresarial

O que um bom contrato B2B precisa prever?

Um contrato B2B é aquele que estabelece uma relação comercial entre duas empresas (Business to Business), para prever uma relação de fornecimento de serviço ou produto.

E por ser um instrumento tão importante, os contratos B2B devem ter alguns tópicos essenciais:

Determinar prazos: uma relação entre duas empresas precisa ter data para começar e data para terminar. É claro que nada impede do contrato ser estendido automaticamente, mas isso deve constar no documento.

Determinar valores: o contrato B2B também precisa estabelecer valores para os produtos e/ou serviços.

Serviços/produtos/quantidades: a redação do contrato deve especificar quais os serviços e/ou produtos serão fornecidos de uma empresa para outra e em quais quantidades serão fornecidos.

Expectativas: uma relação entre duas empresas também pode prever resultados e alinhar expectativas.

Consequências: o contrato B2B deve prever as consequências/penalidades para o não cumprimento dos termos acordados entre as partes.

Quer saber mais sobre contratos B2B ou precisa de uma assessoria jurídica? Fale conosco!

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Direito Trabalhista

Contratos para colaboradores em home office ou híbrido

O modelo de trabalho home office e híbrido se tornaram muito comuns na pandemia e muitas empresas os adotaram permanentemente.

O home office é quando o colaborador trabalha de maneira totalmente remota. O modelo de trabalho híbrido se refere àquele em que o colaborador pode trabalhar alguns dias remotamente, mas em outros precisa estar na empresa ou em eventuais reuniões.

É claro que os benefícios desses modelos são inúmeros: o trabalhador otimiza o tempo de transporte, trabalha de onde quiser e, muitas vezes, isso resulta até em economia financeira. Por outro lado, o empregador conta, na maioria das vezes, com um profissional satisfeito, mais feliz e, consequentemente, mais produtivo.

Mas para não ter nenhum problema ou prejuízos com esses modelos, as pequenas e médias empresas devem analisar se o home office e híbrido se encaixam no trabalho diário da companhia e de que maneira isso será gerido.

Além disso, para estar verdadeiramente assegurado pela lei, os contratos de trabalho devem ser minuciosamente analisados e confeccionados garantindo o melhor tanto para o empregador, quanto para o empregado.

Uma assessoria jurídica é o que vai garantir segurança à sua empresa em todas essas questões.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

LGPD nas pequenas e médias empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no ano de 2020 e trouxe regras para a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais.

Se por um lado isso causou alívio às pessoas físicas, por outro lado gerou muitas dúvidas aos empresários sobre o que realmente muda com a LGPD para empresas de pequeno e médio porte.

A verdade é que para estar em conformidade com a legislação, a sua empresa precisa revisar e adequar os processos que envolvam qualquer tipo de tratamento de dados, desde a seleção e recrutamento de pessoas até o contato com clientes e fornecedores.

Mas por que isso é tão importante?
Além de cumprir a lei, as pequenas e médias empresas que estiverem em conformidade com a LGPD têm mais chances de firmar negócios e parcerias.

Por que?
Porque a lei também diz que todos que tratam dados têm responsabilidade subsidiária ou, até mesmo, solidária, dependendo da operação. Ou seja, a grande empresa não corre o risco de se relacionar comercialmente com empresas menores que ela e que não tratam dados corretamente.

A sua empresa precisa ter uma política de privacidade e provar que respeita a Lei Geral de Proteção de Dados para continuar firmando relações com as grandes empresas e, consequentemente, se destacando no mercado.

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Direito Trabalhista

É possível contratar prestadores de serviço sem risco à sua empresa

A contratação de profissionais como prestadores de serviço aumentou muito nos últimos anos. Mas será que é realmente possível contratar sem correr riscos?

Sim!

É possível e, muitas vezes, até mais econômico para as pequenas e médias empresas (PMEs). A verdade é que para que tudo ocorra sem estresse e dor de cabeça ao empresário, alguns cuidados precisam ser tomados.

Primeiro, as empresas precisam entender que o prestador de serviços é uma pessoa que deve cumprir o serviço contratado, no prazo estipulado e receber o valor combinado.

Quando há metas, horários a cumprir, remuneração mensal e subordinação hierárquica, o seu prestador de serviço torna-se um empregado e tem direitos a vínculos empregatícios.

A relação entre a sua empresa e um profissional PJ (pessoa jurídica) e entre a sua empresa e um trabalhador contrato (CLT) deve ser totalmente diferente.

Então, se a sua PME quer fazer uso do direito de contratar prestação de serviço, conte com uma assessoria jurídica para blindar esse contrato e direcionar sobre o relacionamento ideal com o profissional em questão.

Minimize os riscos!

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Direito Empresarial

Aportes financeiros com segurança

Nos últimos anos, as palavras startup e aporte caminham lado a lado. Resultado da coragem de muitos empreendedores em tirar uma boa ideia do papel e transformá-la em um unicórnio (startup que vale mais de 1 bilhão de dólares).

Startup, de acordo com a Lei Complementar 182/2021, é um negócio recém aberto ou já operando, que apoia a sua atuação na inovação para desenvolver produtos ou serviços.

Mas e o aporte, vem de onde? 
O aporte é um investimento financeiro, feito por um investidor, para a aceleração do negócio.

Esse aporte pode ser feito de algumas formas: por um investidor-anjo, que aporta dinheiro mas não se torna um sócio e não responde ou interfere no negócio ou por capital social, quando o investidor adiciona valores em contrato social, em nome dos sócios e tem os mesmos direitos e deveres que eles.

Há ainda aquelas empresas que são obrigadas a investirem em inovação e podem fazer isso por meio de aplicação direta, fundos de investimentos ou direcionamento de capital para editais.

Como garantir segurança às startups e investidores? Independe do lado em que você esteja, um contrato bem pensado, detalhado e executado é a maior segurança que a sua startup pode ter ao buscar investimentos ou que a sua empresa pode ter ao se tornar uma investidora.

É o contrato que vai definir exatamente a modalidade de investimento e quais os direitos e deveres de ambas as partes.

Vai investir ou receber investimento? Conte com uma assessoria jurídica!

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Direito Empresarial

A importância do contrato para a compra e venda de uma empresa

Na hora de formalizar a venda de uma empresa (de maneira parcial ou integral) o contrato faz toda a diferença, pois é ele quem vai garantir o cumprimento dos termos elencados por ambas as partes nesta transferência de propriedade.

Esses contratos podem ser: de compra de ações (parcial) ou compra total (integral) da empresa, onde alguns detalhes precisam ser observados com atenção.

Quais os ativos envolvidos na negociação? 

Os ativos são objetos do negócio, tudo que envolve essa compra e venda.

Quais os passivos envolvidos na negociação? 

Os passivos são todas as responsabilidades que a empresa precisa cumprir de outros contratos.

Quais as datas finais para essas questões serem resolvidas? 

Qual o limite para esses passivos serem pagos e para que ocorra a transferência efetiva da empresa para o novo dono.

Quais os valores em jogo nessa negociação? 

Tudo que envolve ativos e passivos.

Apenas depois de observar todos esses detalhes é possível se debruçar em um contrato que garanta a segurança de todas as partes envolvidas.

Acredite, contar com uma assessoria jurídica para isso é decisivo para um negócio satisfatório a curto e longo prazo!

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Direito Trabalhista

Novas relações empregatícias garantem menos riscos às PME’s?

Embora tenha passado por muitas mudanças, as leis trabalhistas não garantem menos riscos às pequenas e médias empresas. Na verdade, elas passaram a possibilitar novas formas de relações de trabalho e relações de emprego. 

E é justamente isso que precisa de muita atenção na hora de ser estabelecido, pois com todas as opções e na ânsia de fazer o negócio girar, muitos empresários pagam um preço caro. 

Primeiro, precisamos lembrar que há diferença entre relação de trabalho e de emprego. A primeira, se refere a contratação de serviço de uma empresa ou de uma pessoa física para um trabalho pontual. A segunda, trata-se de um trabalhador, ou seja, funcionário da empresa que exerce suas funções laborais em tempo integral à companhia, recebe um salário por isso, e é subordinado ao empregador

Quais os tipos de relações de trabalho?

Agora, vamos entender rapidamente quais são essas categorias de relações de trabalho e emprego:

Estágio Profissional 

O estagiário é o profissional contratado para auxiliar nas atividades do dia a dia. Ele deve estar matriculado em alguma instituição de ensino e o seu trabalho deve ser supervisionado. 

Trabalho Eventual 

Esse é o tipo de trabalho que surge para resolver uma demanda específica, ou seja, para um evento específico, que não deve gerar vínculo. 

Trabalho Autônomo

Quando um profissional é contratado para resolver um problema específico da sua empresa, como um serviço elétrico, por exemplo, é chamado de trabalho autônomo, que não gera vínculo empregatício. 

Trabalho Temporário 

Quando um trabalhador é contratado por tempo pré-determinado. Esses casos só podem acontecer para substituir profissionais que estejam de licença ou quando há sobrecarga de trabalho, a exemplo de lojas em períodos festivos. 

Doméstico 

Só é considerado um serviço de diarista aquele que é prestado apenas uma vez na semana para o mesmo empregador. A partir de duas diárias na semana, já é considerado vínculo empregatício. 

Trabalho Avulso 

Um serviço que pode ser prestado a uma empresa por um curto espaço de tempo ou de maneira esporádica, mas que é regulamentado por um sindicato específico, convenção coletiva ou acordo. 

Trabalho Voluntário 

Onde não há dependência entre as partes e não há remuneração alguma para o serviço prestado. 

Dentro de todos esses tipos de relações de trabalho e emprego, existem as modalidades CLT e PJ, que também devem ser observadas atentamente na hora da contratação. Para os casos de pessoas jurídicas, o contrato de trabalho baseia-se em uma relação de empresa para empresa e as cláusulas devem ser definidas entre as partes. 

Vale lembrar ainda que essas relações não precisam, necessariamente, de um contrato para serem reconhecidas. Em muitos casos, os riscos às PMEs começam aí: não ter um contrato bem feito, passando por não gerir essas relações da maneira correta! 

E na sua empresa, quais as formas de trabalho imperam e como você tem gerenciado os riscos?

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Direito Empresarial

Assessoria jurídica para PMEs: qual o risco que a sua empresa está correndo?

O que acontece quando uma empresa se propõe a fazer um trabalho arriscado sem preparo?

Muitas vezes o pequeno e o médio empresário correm riscos porque não tem uma estratégia, não tem conhecimento técnico e não tem suporte para realizar determinadas tarefas e tomar determinadas decisões com excelência.

Isso pode explicar os milhares de processos trabalhistas em andamento no país.

E as disputas não param de aumentar.

Os índices do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que no primeiro semestre de 2019, 620.742 novos processos deram entrada nos fóruns do país.

Em 2020, esse número subiu para 687.467.

Em 2021, esse número chegou a 891.182.

E você, tem um jurídico hoje que te dá suporte?

Que tira as suas dúvidas? Que te adianta cenários? Que consegue te ajudar a tornar esse trabalho perigoso e arriscado, uma tarefa que pode ser executada com excelência e segurança?

Nós podemos te ajudar!

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