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Comprei um imóvel alugado: posso pedir a desocupação? Guia para o comprador

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Comprar um imóvel que já tem inquilino é mais comum do que parece, e é também uma das situações em que um prazo perdido custa mais caro. O comprador costuma achar que, como agora é o dono, pode simplesmente pedir o imóvel de volta quando quiser. Não pode. Há prazo, formalidade e riscos que começam antes mesmo da assinatura da escritura.

O comprador é obrigado a respeitar o contrato de locação?

Depende. A regra geral é que quem compra um imóvel alugado pode pedir a desocupação, concedendo ao inquilino 90 dias para sair (art. 8º da Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91). Esse entendimento é antigo e já constava na Súmula 158 do STF.

Existe uma exceção importante. Se o contrato for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência em caso de venda e estiver averbado na matrícula do imóvel, o comprador precisa respeitar a locação até o fim do prazo. Por isso, a matrícula atualizada é o primeiro documento que o comprador deve pedir, antes de pagar qualquer sinal.

O prazo que quase ninguém conhece: 90 dias do registro

Este é o ponto que mais gera prejuízo. A lei fixa o prazo de 90 dias, contados do registro da compra e venda na matrícula, para o comprador notificar o inquilino da denúncia. Passado esse prazo, a lei presume que o comprador concordou em manter a locação.

O prazo é decadencial: não se suspende nem se interrompe, e não se conta a partir da escritura nem da entrega das chaves. Na prática:

  • Dentro dos 90 dias: o comprador notifica, e o inquilino tem 90 dias para desocupar.
  • Depois dos 90 dias: o comprador assume o contrato como está, com aluguel, prazo e garantias, e só retoma o imóvel nas hipóteses comuns da lei.

O risco escondido: o direito de preferência do inquilino

Muita gente só descobre este risco quando já é tarde. O inquilino tem direito de preferência para comprar o imóvel em igualdade de condições (arts. 27 a 34 da Lei 8.245/91). Se o vendedor não o avisou da venda, o comprador pode ser alcançado pelas consequências.

Se o contrato de locação estava averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, o inquilino pode, em até 6 meses do registro, depositar o preço e pedir o imóvel para si. Nos demais casos, o inquilino em regra só busca perdas e danos contra o vendedor. Mesmo assim, o comprador deve evitar entrar num negócio já contaminado por essa discussão.

O que o comprador deve fazer ANTES de fechar negócio

  1. Pedir a matrícula atualizada e verificar se há averbação da locação ou cláusula de vigência.
  2. Exigir cópia do contrato de locação, com garantia, valor, prazo e cláusulas especiais, como arbitragem, multas e benfeitorias.
  3. Exigir prova de que o inquilino foi notificado da venda para exercer a preferência, ou renúncia expressa e assinada.
  4. Prever na escritura e no contrato quem responde por aluguéis, encargos e eventual disputa com o inquilino.
  5. Definir sua estratégia: manter o inquilino (investimento) ou retomar o imóvel (uso próprio)? A resposta muda a negociação do preço.

O que fazer DEPOIS do registro: assertividade e prazo

  1. Marque no calendário a data do registro e o 90º dia. Esse é o seu prazo-limite.
  2. Notifique formalmente, de preferência por cartório de títulos e documentos, com comprovação de ciência. Em muitos contratos, os fiadores têm poderes para receber notificações, o que ajuda na prova. Vale conferir o contrato.
  3. Respeite os 90 dias de desocupação concedidos ao inquilino.
  4. Vistoria de saída e entrega de chaves devem ser documentadas.
  5. Se houver resistência, a via é a ação de despejo. Atenção: se o contrato tiver cláusula de arbitragem, pode haver discussão sobre se o comprador está vinculado a ela. O tema é controvertido e exige análise caso a caso.

Penalidades: o comprador paga multa por pedir o imóvel?

Se o comprador exerce corretamente o direito do art. 8º, as multas contratuais de rescisão, previstas para o inquilino que devolve o imóvel antes do prazo, não se aplicam a ele. O risco do comprador é outro: perder o prazo ou fazer a notificação de forma falha, e então ficar preso ao contrato.

Resumo dos riscos

RiscoComo evitar
Perder o prazo de 90 dias do registroCalendário e notificação planejada antes do registro
Locação averbada com cláusula de vigênciaMatrícula atualizada antes de comprar
Ação do inquilino por preferência desrespeitadaExigir prova da notificação ao inquilino ou da renúncia
Notificação inválida ou sem provaCartório de títulos e documentos, com ciência inequívoca
Cláusula de arbitragem no contratoAnálise prévia do contrato e estratégia processual

Por que contar com a Valim Advogados

Em compra de imóvel alugado, a diferença entre um negócio seguro e um litígio de anos costuma estar em detalhes que só aparecem na análise documental: a matrícula, o contrato, a cadeia de notificações e a contagem do prazo. A Valim Advogados atua com contratos, direito imobiliário, cobranças e contencioso cível e acompanha o cliente desde a análise antes da compra até a desocupação do imóvel.

Vai comprar um imóvel com inquilino, ou já comprou e está no prazo? Fale com a Valim Advogados antes de assinar ou notificar. Na dúvida ou diante do problema, conte com a parceria jurídica de quem conhece o caminho.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.