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Institucional

Dia Nacional do Riso – 18 de janeiro – Valim Advogados

“Creio no riso e nas lágrimas como antídotos contra o ódio e o terror.”

Charles Chaplin

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Feliz 2022! Ano novo, NOVA VALIM ADVOGADOS… Mudanças e esperança!

Um novo ciclo se inicia!


E com ele MUDANÇAS e esperança de dias melhores!


Em 2022 a Valim Advogados irá mudar para melhor atender VOCÊ!


Vamos juntos fazer de 2022 o melhor ano de nossas vidas!?


Um feliz 2022 de muito sucesso para todos nós!

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Direito Trabalhista

Mês das crianças – Trabalho do Menor e alguns detalhes importantes destacados por Diego Daeski

Inicialmente, importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao dispor que é obrigação dos responsáveis legais de menores (pais ou tutores), afastá-los de empregos que diminuam seu tempo de estudo, de repouso ou que prejudiquem a sua educação moral.

Isso não significa que o empregador não possa contratar menores, pelo contrário, a CLT autoriza a contratação de menor, desde que sejam atendidos alguns requisitos para garantir o bem-estar do menor sob trabalho.

A contratação de menor é autorizada pala CLT, a partir dos 14 (quatorze) anos até os 16 (dezesseis) anos de idade, somente na condição de menor aprendiz. Sendo expressamente proibido o trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Destacando que, a Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, de forma expressa, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo máximo de 2 (dois) anos, com maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, sendo que o jovem deve estar inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Ainda, o contrato de trabalho deve ser registrado na carteira de trabalho, bem como matrícula e frequência do aprendiz à escola.

Dentre as garantias asseguradas ao menor aprendiz, será garantido o salário-mínimo hora, a jornada de trabalho é de no máximo 6 (seis) horas diárias, sendo proibido a prorrogação e a compensação de jornada. Ainda, é assegurado uma pausa para alimentação de 15 (quinze) minutos, podendo ser realizado acordo para concessão de 1 (uma) hora, com a reposição do horário pelo jovem.

Assegura-se, também, o recebimento de vale-transporte, vale-refeição, curso de capacitação profissional, férias remuneradas, FGTS, INSS e décimo terceiro salário.

O contrato de aprendizagem será extinto quando completado seu prazo determinado (2 anos), ou de forma antecipada nas seguintes hipóteses: i) desempenho for insuficiente ou não houver adaptação do aprendiz; ii) falta disciplinar grave; iii) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou iv) a pedido do aprendiz.

Importante grifar que, em caso de extinção antecipada do contrato de aprendizagem, não se aplica a indenização por rescisão antecipada a que se referem os artigos 479 e 480 da CLT.

Estes são alguns dos requisitos e garantias ao trabalho do menor, objetivando a proteção dos menores no âmbito do direito do trabalho, que em paralelo com o Estatuto da Criança e do Adolescente visa dar efetividade ao princípio da proteção integral, que é dever da família, da sociedade e do Estado.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso: 10/10/2021.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O que são incidentes de segurança com dados pessoais na LGPD? 5 exemplos que ocorrem com frequência!

O que são incidentes de segurança com dados pessoais segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados!?

Quando se pensa em incidentes de segurança, qual o exemplo que vem em mente!?

Provavelmente sua empresa sofrer um ataque externo de um hacker, ter seu banco de dados, sistema ou servidor criptografado, com pedido de resgate em Bitcoins.

De fato esse é um incidente de segurança com dados pessoais, mas ele não é o mais frequente.

Na prática, os incidentes de segurança com dados pessoais, ocorrem na grande maioria das vezes dentro da empresa, voluntária ou involuntariamente, por pessoas da própria organização.

Enviar um documento dirigido a um titular equivocadamente em um grupo de Whatsapp, ligar e passar informações de um titular a terceiros pelo telefone estar desatualizado, compartilhar informações com lista de e-mails, sem que a lista esteja em cópia oculta e etc.

No vídeo de hoje, trazemos 5 (cinco) exemplos de incidentes de segurança com dados pessoais, segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, muito comuns e frequentes no dia a dia das empresas.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e está quebrando a cabeça para entender a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados e não faz ideia o que seja um incidente de segurança com dados pessoais.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

A resposta é SIM!

Muitas empresas, especialmente as micro e pequenas empresas, não têm gestão efetiva de documentos e informações, não sabendo precisar por quanto tempo um documento e uma informação tem validade para a finalidade que se destina.

Essa falta de gestão gera acúmulo desnecessário de documentos e informações em servidores, pastas, arquivos de aço e etc. Resultado: DESPESAS!!!

Com a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e com a entrada em vigor da aplicação das penalidades pela ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados, essa prática de acumular dados e informações além de gerar despesas com espaço, seja online ou físico, poderá ensejar multas às empresas.

Esse é o assunto do vídeo de hoje: Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

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Holding Familiar

Como bilionários e milionários fazem seu planejamento sucessório empresarial e patrimonial!?

A pandemia infelizmente ceifou a vida de várias personalidades, empresários famosos, ricos e bilionários.

Você já percebeu que as pessoas mais ricas quando morrem não deixa na mão da família.o “pepino” da ação de inventário!?

A ação de inventário traz inúmeros transtornos para a família, entre eles desavenças familiares, altos custos de honorários, despesas judiciais e extrajudiciais, além do imposto de transmissão causa mortis – ITCMD.

Mas qual instrumento os mais ricos utilizam para “livrar a família” da ação de inventário ou do inventário extrajudicial!?

Na maioria dos casos o planejamento patrimonial e empresarial sucessório e feito via constituição de uma holding familiar.

Um figura jurídica que funciona como uma espécie de cofre, abriga todo o patrimônio (imóveis, empresas e direitos) e os herdeiros na qualidade de sócios, quando da morte do patriarca ou da matriarca conseguem continuar administrando, usando e dispondo do patrimônio sem a necessidade de realização do inventário.

Se esse assunto te interessa, acompanhe nossas redes sociais, curta e compartilha esse vídeo para que ele possa chegar ao maior número de pessoas que necessitem dessa informações para pensar diferente sua sucessão empresarial e patrimonial.

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Direito Empresarial

Software pirata na sua empresa e os riscos dessa prática… Como se precaver desse problema?

Muito se fala em LGPD – Lei Geral de Proteção dos Dados e todas as alterações que ela trará ao mercado e as empresas, mas no vídeo de hoje gostaria de abordar uma questão ainda mais preocupante, que é a utilização de softwares piratas e os problemas decorrentes.

Muitas empresas fazem uso de softwares pirata ou versão crack em máquinas de sua rede de computadores, algumas vezes com ciência do dono e outras vezes sem que ele saiba ou tenha qualquer controle.

Na maioria das vezes a utilização de software pirata é vista pelos empresários como uma prática inofensiva e sem qualquer risco, o famoso “não dá nada”.

Mas não é bem assim.

A utilização de software pirata além de crime, afigura-se como ilícito civil passível de indenização pecuniária pois fere o direito das empresas desenvolvedoras e donas do direito de uso e utilização do software.

Com o avanço tecnológico, as empresas desenvolvedoras de software, tem aprimorado muito seu sistema de rastreamento, investigação e apuração de IPs de máquinas, equipamentos e redes que se utilizam de versão não licenciada de seus softwares.

O risco se torna ainda maior quando o empresário não tem um gestão efetiva de compliance de software e aplicativos, não fiscaliza frequentemente os softwares ou aplicativos instalados e utilizados em sua rede, nem restringe a instalação de softwares e aplicativos em sua rede, pois responderá independentemente de saber ou não, perante a empresa detentora do software utilizado sem licença. Nesse vídeo demos algumas dicas que poderão te ajudar a reduzir os riscos decorrentes da utilização de software pirata em suas máquinas ou redes, de maneira preventiva.

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Direito Empresarial

Quais cuidados o empresário deve ter com o contrato de representação comercial?

O contrato de representação comercial é um instrumento de suma importância para empresas que buscam atuar em locais fora de sua base ou sede, na venda de produtos ou serviços.

Por essa razão ter um bom contrato e promover a gestão desse contrato é crucial para o sucesso da empresa e para expansão com menor risco.

No contrato de representação comercial deverá constar todo os detalhes desse relacionamento comercial, entre eles prazo, formas de comissionamento, valores e penalidades em caso de descumprimento.

A gestão desse contrato de representação garantirá a empresa representada fortalecimento de sua marca, engajamento do representante e sem dúvida alguma evitará problemas e passivos futuros decorrentes dessa contratação ou dos efeitos dela perante terceiros.

Quer saber mais sobre contrato de representação comercial e demais temas de direito empresarial?

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Direito Empresarial

A importância do preposto em audiência nas ações envolvendo micro e pequenas empresas

Em ação judicial movida contra a micro e pequena empresa normalmente ocorrem audiências de conciliação, instrução, julgamento ou mesmo una.

Nesses atos o sócio, conforme contrato social, é quem originalmente tem o poder de falar em nome da empresa perante o juiz, esclarecendo os fatos, oferecendo proposta de acordo, se opondo as alegações da parte contrária.

Porém o empresário poderá nomear um terceiro para “falar em nome da empresa” e este recebe a nomenclatura de preposto.

Muitas das vezes a importância do preposto é ignorada pelo empresário, e ao enviar “qualquer pessoa” sem o devido preparo, poderá de forma prematura concretizar a derrota no processo, se o juiz aplicar a confissão ficta.

Isso porque o preposto, não poderá responder aos questionamentos envolvendo o objeto da ação, de forma vaga ou imprecisa, menos ainda “eu não lembro”, “não vi”, não estava lá na época” ou “não tenho conhecimento sobre isso”.

Por essa razão é importante que o empresário converse com o preposto, esclareça o que está sendo debatido naquela demanda judicial, alinhem com ele a estratégia de defesa e o que o advogado pretende dentro daquela ação judicial.

Espero que esse vídeo possa te ajudar a pensar em como preparar seu preposto, entendendo a sua importância para o sucesso da defesa de seus interesses em ação judicial.

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Direito Empresarial

Vou comprar ou vender uma micro empresa… O contrato de intenção de compra poderá te dar mais segurança

A realidade das micro e pequenas empresa é bem diferente das gigantes do mercado e da multinacional, especialmente no que toca a compra e venda da empresa.

Normalmente a micro e pequenas empresas são vendidas e compradas sem grandes formalidades, as vezes até de boca se transfere a empresa entre pessoas, mas por vezes inúmeros problemas podem afetar as partes nesse tipo de negócio.

O contrato de intenção de compras é uma ferramenta que poderá ajudar as partes a reduzir bastante as chances de dor de cabeça tanto para quem compra quanto para quem vende quando se trata de micro empresas.

No contrato de intenção de compra o vendedor poderá exigir sinal de negócio, clausula de sigilo, obrigações para o pretenso comprador e penalidade caso a venda não se concretize por culpa do comprador.

Já o comprador poderá por meio do contrato de intenção de compra e venda, exigir acesso a informações financeiras, contábeis e fiscais, tomar conhecimento sobre carteira de clientes, fornecedores, relação com fornecedores, estoques e etc.

No vídeo trazemos alguns insights e vantagens que justifica ao comprador e ao vendedor de uma micro empresa as vantagens de entabularem contrato de intenção de compra.

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