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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Dia internacional da privacidade e proteção de dados… Você já teve sua privacidade e proteção de dados violada?

O Dia Internacional da Proteção de Dados é comemorado hoje, dia 28 de janeiro, em razão da Convenção 108, realizada em 1981, sendo o primeiro tratado internacional juridicamente vinculativo que trata da privacidade e proteção de dados.

Desde então esse tema tem sido objeto de atenção, especialmente pelo avanço tecnológico acelerado, as facilidades de comunicação e transferência de informações e dados entre pessoas, empresas, órgãos públicos no mundo todo.

Nos últimos anos surgiram legislações em vários países do mundo, visando uma maior proteção dos dados pessoais, porém os efeitos positivos demandam um tempo para serem percebidos.

Isso porque se trata de mudança cultural em relação ao respeito e proteção dos dados e privacidades, e esse aspecto vai além de um texto legal, clausula contratual e medo de eventual penalidade.

Por essa razão, é importante os titulares de dados exercerem o poder de decisão e de exigir o respeito no que toca à sua privacidade e proteção de dados, e às empresas cada vez mais adotarem práticas que impeçam afronta e abusos no tratamento de dados pessoais.

Mas e você, já teve sua privacidade e proteção de dados violada?

Conte nos comentários sua experiência, curta e compartilhe esse vídeo com seus amigos e familiares!

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Qual a principal característica que o Encarregado de dados (DPO) precisa ter!?

O encarregado de dados, também chamado de Data Protection Officer (DPO), é um dos atores mais importantes trazidos pela LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Isso porque a LGPD obriga todas as empresas a ter em sua equipe um encarregado de dados (podendo ser uma pessoa física ou jurídica).

O encarregado de dados será o responsável pela comunicação da empresa com titulares de dados e da empresa com
a ANPD Autoridade Nacional de Dados.

No vídeo de hoje destacamos qual a principal característica que o Encarregado de dados (DPO) precisa ter.

A boa comunicação e visão multidisciplinar do funcionamento da empresa compõem a principal característica que um encarregado de dados deve possuir para poder desempenhar com melhor performance as atribuições de sua função.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e está quebrando a cabeça para entender a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados e especialmente sobre o encarregado de dados.

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Direito de Família

Mês das crianças – Alienação parental e suas consequências por Dra Bruna Souza

Mês das crianças e no vídeo de hoje a advogada Dra Bruna Souza, aborda um tema de extrema relevância que é a Alienação Parental.

Em inúmeras situações pais e mães separados, objetivando magoar, prejudicar e se vingar do outro cônjuge, decidem utilizar a criança e seus aspectos psicológicos para isso, o que caracteriza a alienação parental.

A alienação parental, ante a sua gravidade e prejuízo para o desenvolvimento da criança, em sendo comprovada, poderá impor ao genitor alienador alteração da guarda, visita, multa e até restrição de contato.

No vídeo de hoje a advogada Dra Bruna Souza especialista em direito criminal e advogada associada na Valim Advogados aborda o tema da Alienação Parental.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que está passando por uma situação de alienação parental como vítima e precisa se inteirar sobre o assunto.

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Direito Trabalhista

Mês das crianças – Trabalho do Menor e alguns detalhes importantes destacados por Diego Daeski

Inicialmente, importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao dispor que é obrigação dos responsáveis legais de menores (pais ou tutores), afastá-los de empregos que diminuam seu tempo de estudo, de repouso ou que prejudiquem a sua educação moral.

Isso não significa que o empregador não possa contratar menores, pelo contrário, a CLT autoriza a contratação de menor, desde que sejam atendidos alguns requisitos para garantir o bem-estar do menor sob trabalho.

A contratação de menor é autorizada pala CLT, a partir dos 14 (quatorze) anos até os 16 (dezesseis) anos de idade, somente na condição de menor aprendiz. Sendo expressamente proibido o trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Destacando que, a Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, de forma expressa, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo máximo de 2 (dois) anos, com maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, sendo que o jovem deve estar inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Ainda, o contrato de trabalho deve ser registrado na carteira de trabalho, bem como matrícula e frequência do aprendiz à escola.

Dentre as garantias asseguradas ao menor aprendiz, será garantido o salário-mínimo hora, a jornada de trabalho é de no máximo 6 (seis) horas diárias, sendo proibido a prorrogação e a compensação de jornada. Ainda, é assegurado uma pausa para alimentação de 15 (quinze) minutos, podendo ser realizado acordo para concessão de 1 (uma) hora, com a reposição do horário pelo jovem.

Assegura-se, também, o recebimento de vale-transporte, vale-refeição, curso de capacitação profissional, férias remuneradas, FGTS, INSS e décimo terceiro salário.

O contrato de aprendizagem será extinto quando completado seu prazo determinado (2 anos), ou de forma antecipada nas seguintes hipóteses: i) desempenho for insuficiente ou não houver adaptação do aprendiz; ii) falta disciplinar grave; iii) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou iv) a pedido do aprendiz.

Importante grifar que, em caso de extinção antecipada do contrato de aprendizagem, não se aplica a indenização por rescisão antecipada a que se referem os artigos 479 e 480 da CLT.

Estes são alguns dos requisitos e garantias ao trabalho do menor, objetivando a proteção dos menores no âmbito do direito do trabalho, que em paralelo com o Estatuto da Criança e do Adolescente visa dar efetividade ao princípio da proteção integral, que é dever da família, da sociedade e do Estado.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso: 10/10/2021.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Mês das crianças – Quais os cuidados no tratamento de dados de crianças!?

Outubro é o mês das crianças, e quais os cuidados que a empresa deve ter no tratamento de dados de crianças!?

As crianças, cada vez mais cedo, se expõem a situações onde é necessário o tratamento de dados.

Games, canais de YouTube, redes sociais e etc, são exemplos de situações virtuais onde elas se expõem a situações onde ocorre o tratamento de dados.

Escolas, parque de diversões, áreas de lazer e etc, são exemplos de situações de exposições a tratamento de dados de forma física e off-line.

Mas e a empresa que realiza o tratamento de dados, quais os principais cuidados que deverá adotar quando do tratamento de dados de crianças!?

Esse é o tema do vídeo de hoje, onde abordamos a necessidade de coleta de consentimento do pai e responsável e de observância quando no tratamento do melhor interesse da criança para o tratamento.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Tratamento de dados de forma clara e objetiva segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

Muito tem se falado atualmente sobre tratamento de dados e LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, entretanto muitos micro e pequenas empresas acabam não tendo certeza do que seria tratamento de dados de forma clara e objetiva segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Considerando a importância dos dados pessoais para a maioria das empresas é pouco provável não ocorrer em algum momento, etapa, setor ou departamento alguma forma de tratamento de dados, o que impõem a essas empresa observar a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados ao realizar esse tratamento.

Nesse vídeo fizemos uma abordagem clara e objetiva do que seria tratamento de dados segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Comprar um sistema de proteção de dados me adequa à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Infelizmente não!

Ter um sistema de proteção de dados é apenas um dos aspectos que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados exigirá das empresas no que se refere a adequação.

A adequação da LGPD além da segurança e privacidade dos dados pessoais, irá impor as empresas promover o tratamento de dado sempre apoiado em uma finalidade específica e amparada em uma base legal determinada, com atendimento aos princípios legais que norteiam a lei.

É pouco provável que qualquer sistema por mais power plus que seja, dê conta de promover a implementação da cultura da proteção de dados em uma empresa.

Além desses aspectos quando falamos de adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, mais do que proteger dados, temos que ter total clareza de quais dados eu tenho acesso, qual a razão do ponto de vista mercadológico da coleta desses dados e qual inteligência eles trazem para melhoria da performance do seu negócio.

Sem essa clareza, tem chances de você estar acumulando dados pessoais de maneira desnecessária, ocupando indevidamente seu espaço físico e digital com informações irrelevantes e que só majoram seu risco em caso de um incidente de vazamento.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é uma ótima oportunidade para que as empresas revejam a forma como lidam com dados pessoais em sua rotina, em seus processos e procedimentos, e ainda, observar se dentro da sua empresa os dados pessoais recebidos, armazenados e utilizados no dia a dia, proporcionam inteligência para tomada de decisão, aumento de produtividade, performance e resultados.

A melhor opção será aproveitar esse momento para se livrar de ativos tóxicos (dados pessoais que não melhoram a performance da empresa) que apenas majoram o risco de descumprimento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

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Direito Empresarial Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promoveu e ainda promoverá alterações na forma como as Micro e Pequena empresa lidam com informações pessoas de pessoas naturais, sejam elas de colaboradores, parceiros de negócios, prestadores de serviços e clientes.

Atualmente os dados pessoas de pessoais tem uma importância crucial no dia a dia da Micro e Pequena empresa, sendo equiparado ao “novo petróleo” em razão de ser a base para tomada de decisões estratégicas, comerciais e contratuais.

Com isso será de suma importância que a Micro e Pequena empresa promova uma adequação na forma como lida com esses dados sejam eles on-line ou off-line.

Por essa razão passaremos a abordar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas de modo a ajudar nesse processo de adequação de forma clara, objetiva e facilitada de compreensão.

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Direito Empresarial

Como está o contrato social de sua empresa? Está adequado ao momento da sua empresa?

O contrato social é um documento de suma importância para gestão societária da micro e pequena empresa.

No início das atividades é comum que seja um documento simples, padrão e feito pela contabilidade sem foco na gestão do relacionamento dos sócios, especialmente nas responsabilidades deles para com a sociedade, entre si ou perante terceiros.

Com o crescimento da empresa, é recomendado que seja feita uma revisão por meio da alteração do contrato social, visando especificar responsabilidade dos sócios entre si, condições de ingresso e exclusão da sociedade, bem como condições de ingresso de novos sócios, além de formas de extinção da sociedade.

Se a sua empresa cresceu, se houve ingresso ou saída de sócios, e você mantém o contrato social sem qualquer alteração visando promover essa adequação, tem grandes chances do seu contrato social não estar adequado para a gestão societária.

É provável que o contrato social, especialmente não esteja em condições de orientar tomadas de decisões difíceis e complexas entre os sócios ou perante terceiros, sejam eles novos sócios, investidores ou pretensos interessados na compra da empresa.

Estar atento a necessidade de adequação do contrato social da sua empresa, bem como ter um acordo de sócio é o insight do vídeo de hoje!

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Holding Familiar

Como bilionários e milionários fazem seu planejamento sucessório empresarial e patrimonial!?

A pandemia infelizmente ceifou a vida de várias personalidades, empresários famosos, ricos e bilionários.

Você já percebeu que as pessoas mais ricas quando morrem não deixa na mão da família.o “pepino” da ação de inventário!?

A ação de inventário traz inúmeros transtornos para a família, entre eles desavenças familiares, altos custos de honorários, despesas judiciais e extrajudiciais, além do imposto de transmissão causa mortis – ITCMD.

Mas qual instrumento os mais ricos utilizam para “livrar a família” da ação de inventário ou do inventário extrajudicial!?

Na maioria dos casos o planejamento patrimonial e empresarial sucessório e feito via constituição de uma holding familiar.

Um figura jurídica que funciona como uma espécie de cofre, abriga todo o patrimônio (imóveis, empresas e direitos) e os herdeiros na qualidade de sócios, quando da morte do patriarca ou da matriarca conseguem continuar administrando, usando e dispondo do patrimônio sem a necessidade de realização do inventário.

Se esse assunto te interessa, acompanhe nossas redes sociais, curta e compartilha esse vídeo para que ele possa chegar ao maior número de pessoas que necessitem dessa informações para pensar diferente sua sucessão empresarial e patrimonial.

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