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Direito Trabalhista

Mês das crianças – Trabalho do Menor e alguns detalhes importantes destacados por Diego Daeski

Inicialmente, importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao dispor que é obrigação dos responsáveis legais de menores (pais ou tutores), afastá-los de empregos que diminuam seu tempo de estudo, de repouso ou que prejudiquem a sua educação moral.

Isso não significa que o empregador não possa contratar menores, pelo contrário, a CLT autoriza a contratação de menor, desde que sejam atendidos alguns requisitos para garantir o bem-estar do menor sob trabalho.

A contratação de menor é autorizada pala CLT, a partir dos 14 (quatorze) anos até os 16 (dezesseis) anos de idade, somente na condição de menor aprendiz. Sendo expressamente proibido o trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Destacando que, a Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, de forma expressa, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo máximo de 2 (dois) anos, com maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, sendo que o jovem deve estar inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Ainda, o contrato de trabalho deve ser registrado na carteira de trabalho, bem como matrícula e frequência do aprendiz à escola.

Dentre as garantias asseguradas ao menor aprendiz, será garantido o salário-mínimo hora, a jornada de trabalho é de no máximo 6 (seis) horas diárias, sendo proibido a prorrogação e a compensação de jornada. Ainda, é assegurado uma pausa para alimentação de 15 (quinze) minutos, podendo ser realizado acordo para concessão de 1 (uma) hora, com a reposição do horário pelo jovem.

Assegura-se, também, o recebimento de vale-transporte, vale-refeição, curso de capacitação profissional, férias remuneradas, FGTS, INSS e décimo terceiro salário.

O contrato de aprendizagem será extinto quando completado seu prazo determinado (2 anos), ou de forma antecipada nas seguintes hipóteses: i) desempenho for insuficiente ou não houver adaptação do aprendiz; ii) falta disciplinar grave; iii) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou iv) a pedido do aprendiz.

Importante grifar que, em caso de extinção antecipada do contrato de aprendizagem, não se aplica a indenização por rescisão antecipada a que se referem os artigos 479 e 480 da CLT.

Estes são alguns dos requisitos e garantias ao trabalho do menor, objetivando a proteção dos menores no âmbito do direito do trabalho, que em paralelo com o Estatuto da Criança e do Adolescente visa dar efetividade ao princípio da proteção integral, que é dever da família, da sociedade e do Estado.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso: 10/10/2021.

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Direito Empresarial

A importância da gestão de contratos para micro e pequenas empresas de construção civil

A micro e pequena empresa que atua no setor de construção civil realiza inúmeras relações jurídicas.

Pequenas construtoras e empreiteiras são contratantes e contratadas em várias situações e com isso celebra contratos dos mais diversos tipos.

Fazer a gestão desses contratos se mostra extremamente importante para evitar prejuízos financeiros e diminuir os riscos jurídicos da atividade das pequenas construtoras e empreiteiras.

Sem a gestão de contratos aumenta muito os riscos de não se atentar aos prazos de início e término das relações jurídicas, de se perder em datas de reajustes de valores de pagamentos das obrigações financeiras, ou até mesmo de descumprir prazo de cumprimento das obrigações e especialmente desrespeitar as condições para renovação ou rescisão antecipada.


No vídeo de hoje falamos sobre a importância da gestão de contratos para micro e pequenas empresas de construção civil, especialmente pequenas construtoras e empreiteiras.


Espero que esse vídeo possa te ajudar a pensar em como implementar a gestão de contratos em sua construtora e empreiteira.
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Direito Empresarial

Contrato verbal entre micro empresas – Importância de formalização nos negócios B2B

Muitas micro empresas tem como atuação atender outra micro empresa, o famoso negócio “B2B”, sendo essa a realidade de muitas micro e pequenas empresas.

É bem comum que essas contratações seja verbal, sem qualquer contrato que regulamente o que efetivamente foi combinado entre as micro empresas, qual a obrigação de cada micro empresa e o que acontece se essa relação comercial terminar prematuramente.

Quando todas as micro empresas que são partes na relação comercial cumprem o combinado todos ficam felizes e satisfeitos.

O problema ocorre quando uma das micro empresas deixa de cumprir com sua parte, encerra o contrato verbal de forma prematura, coloca fim a relação comercial, levando a outra parte a prejuízos financeiros.

Sem dúvida a melhor forma de se proteger se dá com a formalização da contratação entre as micro empresas, expondo qual é o objeto do contrato, qual obrigação de cada micro empresa, quais os valores da negociação e por fim quanto tempo deverá ser mantido esse vínculo entre as micro empresas.

Se a sua micro empresa tem um jurídico estruturado ou mesmo um advogado que entregue assessoria ou consultoria jurídica, é extremamente importante documentar todos detalhes importantes dessa relação comercial, ainda que por e-mail, especialmente detalhes como “EXCLUSIVIDADE”, “DURAÇÃO DA RELAÇÃO”, “VALORES ANTECIPADOS A TITULO DE INVESTIMENTO OU DESPESA” e ETC.

Nesse vídeo apresentamos algumas ideias que poderão ajudar a micro empresa a gerir seus contratos comerciais e empresariais, visando resguardar os investimentos e despesas que necessitem de continuidade e manutenção do contrato verbal para proporcionar o resultado pretendido.

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Direito Trabalhista

Prorrogação da redução de jornada de trabalho – Lei nº 14.020 de 2020 e decreto nº 10.422, de 2020

Um dos maiores impactos financeiros nas micro e pequenas empresas é a folha salarial, e nesse momento de pandemia do covid-19, com inúmeras empresas fechadas, faturamento reduzido, o resultado acaba por ser ainda mais nefasto.

Em abril de 2020, tivemos a medida provisória 936 de 2020, que trouxe a possibilidade de alteração de contrato de trabalho via acordo individual e em alguns casos acordo coletivo, para redução de jornada de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta pro cento) com prazo máximo de 90 (noventa) dias e consequente pagamento de auxilio emergência pelo governo proporcional a redução, limitado ao teto do seguro desemprego.

A medida provisória foi convertida pelo congresso nacional na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que incluiu a possibilidade de prorrogação da redução de jornada de trabalho por meio de decreto do presidente da república.

O decreto presidencial nº 10.422, de 13 de julho 2020, de fato fixou a prorrogação da redução de jornada de trabalho por mais 30 (trinta) dias, de forma que o prazo máximo total não exceda 120 (cento e vinte dias).

Dessa forma o micro e pequeno empresário que não se utilizou dessa ferramenta legal, poderá celebrar aditivo contratual de redução e jornada por até 120 (cento e vinte dias) e aquele que se utilizou de algum período, poderá utilizar o período que faltar.

O auxilio emergencial será pago ao colaborador em percentual igual ao da redução de jornada de trabalho, considerando o que o colaborador receberia a titulo e seguro desemprego caso fosse demitido.

Durante o período da redução de jornada de trabalho, não poderá ser demitido, e ao término permanecerá com essa estabilidade em prazo igual ao período total de redução de jornada de trabalho. Espero que esse conteúdo de ajude gerir a continuidade de suas atividades empresariais e que de alguma forma te auxilie na tomada de decisão quanto a prorrogação de redução de jornada de trabalho.

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Direito Empresarial Institucional

Advocacia Empresarial para pequenas e microempresas – História, atuação e foco da Valim Advogados

O nosso advogado Rodolfo Garcia teve uma conversa sobre a Advocacia Empresarial para pequenas e microempresas, e contou um pouco sobre a história, atuação, foco e visão do escritório com o grande Guilherme Barbosa.


Esse bate papo foi publicado no Podcast #3MINDCAST – Insights & Negócios para Advogados, idealizado por 3MIND Marketing Jurídico maior agência especializada em Marketing Jurídico e geração de negócios para escritórios de advocacia em todo Brasil.


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Direito Empresarial Holding Familiar

Testamento: É uma forma efetiva de planejamento sucessório patrimonial?

A maioria dos empresários imaginam que ao lavrar um testamento em favor dos herdeiros, está de fato resolvendo a questão sucessória de sua família quando falecer.

Mas será que essa “crença” de que o testamente é uma forma de planejamento sucessório está correta?

Por incrível que pareça, o testamente não se considera uma forma de planejamento sucessório uma vez que não transfere diretamente o patrimônio para os herdeiros quando o testador morre, ainda que tenha sido lavrado em cartório e com observância de todos os requisitos legais.

Além de não livrar os herdeiros do processo de inventário, o testamento, quando tem início a sucessão patrimonial em razão do falecimento do dono do patrimônio, precisa ser validado na justiça, para só após surtir seus efeitos.

Diferentemente da holding familiar, que podemos afirmar ser uma forma de planejamento sucessório, entre outras vantagens, permite a transferência do patrimônio objeto do planejamento sucessório, para os herdeiros, sem necessidade de qualquer tipo de ação judicial.

O planejamento sucessório via holding familiar, diferente de outras modalidades de transferência patrimonial, dentre elas o testamento, mantém o dono do patrimônio com todos os poderes inerentes à propriedade até o dia de sua morte, gerando inúmeras vantagens operacionais e tributárias.

Quer saber mais sobre a diferença entre planejamento sucessório via holding familiar e testamento?

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Direito Empresarial

Acordo de sócios e a micro, pequena empresa e empresa familiar… Quais situações ele resolve?

O acordo de sócios normalmente é desprezado pelas micro, pequenas e empresas familiares, muitas das vezes pelo desconhecimento dos problemas que ele resolve.

Nesse vídeo abordamos diferenças entre o acordo de sócios e o contrato social, posto que cada um tem uma finalidade preponderante e por assim ser tem maior ou menor condição de resolver alguns problemas entre os sócios e terceiros.

Falamos também sobre algumas situações que o acordo de sócios visa resolver mais voltada aos sócios e a realidade da micro, pequena empresa e empresa familiar.

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Direito Empresarial

Micro e Pequeno empresa, como provar que cumpriu sua parte em um contrato de prestação de serviços?

A micro e pequena empresa que não tem um termo de entrega dos produtos e serviços, que na maioria das vezes vende e combina o pagamento parcelado, via nota promissória ou cheque.

Essa micro e pequena empresa vez ou outra se depara com um cliente “esperto” que decide não pagar os valores, alegando que o serviço não foi efetivamente entregue, ou que tem defeitos que justificam o não pagamento, a sustação do cheque ou cancelamento da nota promissória.

Como a micro e pequeno empresa pode tentar se proteger e evitar esse tipo de problema e como provar que cumpriu sua parte em um contrato de prestação de serviços?

Nesse vídeo eu pontuo uma dica simples que pode ajudar a micro e pequena empresária a comprovar que efetivamente cumpriu sua parte no contrato de prestação de serviços e que lhe são devidos os pagamentos pendentes.

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Direito Empresarial

O seu advogado tem interesse pela sua micro e pequena empresa!?

Contratar um advogado é uma etapa que gera inúmeras dúvidas às micro e pequenas empresas.

Qual escritório é o ideal para a minha micro e pequena empresa!?!?

Qual é o ponto mais importante na hora de escolher o advogado da minha micro e pequena empresa!?

Qualificação esse advogado precisa ter para atender minha micro e pequena empresa!?

Que experiência esse advogado tem que o gabarita para defender a minha micro e pequena empresa!?

Sem dúvida todos são pontos importantes para que a micro e pequena empresa decida seu advogado.

Mas o que irá definir o sucesso dessa parceria entre a sua micro e pequena empresa e o advogado será o interesse que ele tem pela sua micro e pequena empresa.

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