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Direito Empresarial

A importância do acordo de sócios para micro e pequenas empresas

O instrumento contratual acordo de sócios, é muito utilizado por grande empresas em razão de sua importância para a gestão tanto do dia quanto na tomada de decisões difíceis pelos sócios.

Já as micro e pequenas empresas, especialmente aquelas que tem uma administração familiar, subestima a importância do acordo de sócios, e, em razão da sua inexistência acaba tendo muita dificuldade para solução de conflitos entre os sócios especialmente, aqueles que demandam a tomada de decisões difíceis.

No vídeo de hoje abordamos de forma clara alguns aspectos simples e objetivos do acordo de sócio, que pode ser implantado em micro e pequenas empresa, especialmente as empresas de administração familiar, visando evitar ou solucionar conflitos, facilitar a tomada de decisões difíceis e permitir uma melhor gestão da empresa.

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Direito Empresarial

A importância da gestão de contratos para micro e pequenas empresas de construção civil

A micro e pequena empresa que atua no setor de construção civil realiza inúmeras relações jurídicas.

Pequenas construtoras e empreiteiras são contratantes e contratadas em várias situações e com isso celebra contratos dos mais diversos tipos.

Fazer a gestão desses contratos se mostra extremamente importante para evitar prejuízos financeiros e diminuir os riscos jurídicos da atividade das pequenas construtoras e empreiteiras.

Sem a gestão de contratos aumenta muito os riscos de não se atentar aos prazos de início e término das relações jurídicas, de se perder em datas de reajustes de valores de pagamentos das obrigações financeiras, ou até mesmo de descumprir prazo de cumprimento das obrigações e especialmente desrespeitar as condições para renovação ou rescisão antecipada.


No vídeo de hoje falamos sobre a importância da gestão de contratos para micro e pequenas empresas de construção civil, especialmente pequenas construtoras e empreiteiras.


Espero que esse vídeo possa te ajudar a pensar em como implementar a gestão de contratos em sua construtora e empreiteira.
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Direito Empresarial

A importância do preposto em audiência nas ações envolvendo micro e pequenas empresas

Em ação judicial movida contra a micro e pequena empresa normalmente ocorrem audiências de conciliação, instrução, julgamento ou mesmo una.

Nesses atos o sócio, conforme contrato social, é quem originalmente tem o poder de falar em nome da empresa perante o juiz, esclarecendo os fatos, oferecendo proposta de acordo, se opondo as alegações da parte contrária.

Porém o empresário poderá nomear um terceiro para “falar em nome da empresa” e este recebe a nomenclatura de preposto.

Muitas das vezes a importância do preposto é ignorada pelo empresário, e ao enviar “qualquer pessoa” sem o devido preparo, poderá de forma prematura concretizar a derrota no processo, se o juiz aplicar a confissão ficta.

Isso porque o preposto, não poderá responder aos questionamentos envolvendo o objeto da ação, de forma vaga ou imprecisa, menos ainda “eu não lembro”, “não vi”, não estava lá na época” ou “não tenho conhecimento sobre isso”.

Por essa razão é importante que o empresário converse com o preposto, esclareça o que está sendo debatido naquela demanda judicial, alinhem com ele a estratégia de defesa e o que o advogado pretende dentro daquela ação judicial.

Espero que esse vídeo possa te ajudar a pensar em como preparar seu preposto, entendendo a sua importância para o sucesso da defesa de seus interesses em ação judicial.

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Direito Trabalhista

Prorrogação da redução de jornada de trabalho – Lei nº 14.020 de 2020 e decreto nº 10.422, de 2020

Um dos maiores impactos financeiros nas micro e pequenas empresas é a folha salarial, e nesse momento de pandemia do covid-19, com inúmeras empresas fechadas, faturamento reduzido, o resultado acaba por ser ainda mais nefasto.

Em abril de 2020, tivemos a medida provisória 936 de 2020, que trouxe a possibilidade de alteração de contrato de trabalho via acordo individual e em alguns casos acordo coletivo, para redução de jornada de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta pro cento) com prazo máximo de 90 (noventa) dias e consequente pagamento de auxilio emergência pelo governo proporcional a redução, limitado ao teto do seguro desemprego.

A medida provisória foi convertida pelo congresso nacional na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que incluiu a possibilidade de prorrogação da redução de jornada de trabalho por meio de decreto do presidente da república.

O decreto presidencial nº 10.422, de 13 de julho 2020, de fato fixou a prorrogação da redução de jornada de trabalho por mais 30 (trinta) dias, de forma que o prazo máximo total não exceda 120 (cento e vinte dias).

Dessa forma o micro e pequeno empresário que não se utilizou dessa ferramenta legal, poderá celebrar aditivo contratual de redução e jornada por até 120 (cento e vinte dias) e aquele que se utilizou de algum período, poderá utilizar o período que faltar.

O auxilio emergencial será pago ao colaborador em percentual igual ao da redução de jornada de trabalho, considerando o que o colaborador receberia a titulo e seguro desemprego caso fosse demitido.

Durante o período da redução de jornada de trabalho, não poderá ser demitido, e ao término permanecerá com essa estabilidade em prazo igual ao período total de redução de jornada de trabalho. Espero que esse conteúdo de ajude gerir a continuidade de suas atividades empresariais e que de alguma forma te auxilie na tomada de decisão quanto a prorrogação de redução de jornada de trabalho.

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Direito Empresarial

A minha empresa quebrou! Vou perder meus bens particulares!?

Muitos empresários mesmo se dedicando várias horas diárias ao trabalho, buscando de forma intensa vender seus produtos e serviços, pagar dívidas e honrar com seus compromissos, não consegue obter sucesso.

A situação se agrava quando além de não ter sucesso, ele encontra com um revés tamanho que impõe o fechamento de sua empresa.

Em inúmeros casos esse fechamos é feito informalmente, ou seja, a empresa quebra, mas não encerra formalmente suas atividades em razão de não conseguir cumprir com todas obrigações junto aos credores (fornecedores, cliente, empregados e fisco).

Nessa hora o empresário se desespera e a primeira coisa que o assombra é a possibilidade de perder os bens particulares muita das vezes que já possuía antes mesmo de iniciar a atividade empresária.

No vídeo de hoje falei um pouco sobre algumas novidades trazidas pela lei de liberdade econômica Lei 13.874 de 2019 promulgada no ano passado pelo governo federal, referente a quebra da empresa, e, em que casos os bens particulares do sócio poderão ser atingidos via execução para pagamento das dúvidas da empresa.

A lei deixou mais claro a distinção entre personalidade jurídica da empresa e dos sócios, bem como a distinção entre os bens particulares de cada ente jurídico. Também pontuou a necessidade de comprovação de fraude visando lesar credores, como condição para que em caso de quebra da empresa os bens particulares dos sócios podem ser atingidos.

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Direito Empresarial

Acordo de sócios e a micro, pequena empresa e empresa familiar… Quais situações ele resolve?

O acordo de sócios normalmente é desprezado pelas micro, pequenas e empresas familiares, muitas das vezes pelo desconhecimento dos problemas que ele resolve.

Nesse vídeo abordamos diferenças entre o acordo de sócios e o contrato social, posto que cada um tem uma finalidade preponderante e por assim ser tem maior ou menor condição de resolver alguns problemas entre os sócios e terceiros.

Falamos também sobre algumas situações que o acordo de sócios visa resolver mais voltada aos sócios e a realidade da micro, pequena empresa e empresa familiar.

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